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A' Cerca de Coimbra


Quinta-feira, 22.09.16

Coimbra: Escrituras camarárias no século XVI

Nas minhas deambulações pelo Arquivo Municipal, foi-me dado a conhecer uma importante tarefa a que as Técnicas que ali trabalham meteram ombros e que é a de elaborar os sumários das escrituras que a Câmara celebrou ao longo do tempo. Escrituras que, primitivamente, eram lavradas em livros próprios então designados por Livro de Notas.

Salientado que a série, para além das escrituras coimbrãs, inclui escrituras de outros Concelhos, no que concerne especificamente à Câmara de Coimbra, as primeiras sumariadas são as que estão no volume Notas n.º 2, 1575-1577.

Trata-se de um «Volume incompleto, com 214 fls. encadernado no século XVIII, não possui termo de abertura original. Apresenta um título de letra moderna, na folha de guarda de papel, que diz: “Livro de Notas que teve seu principio no anno de 1575 e acabou no anno de 1577... Pela análise do termo de encerramento, com letra original quinhentista, que diz: “Este livro he das notas de Pero Cabral, esprivão da camara desta cidade que toqua as cousas de […] que asinei e numerei per comisom do señor juiz Pero Barba de Campos, ho qual livro tem duzemtas e corenta meas folhas. Oje vymte dias de abril do anno de 1575. Amts».

 Sendo que as escrituras, na sua grande maioria estão relacionadas com o fornecimento de carne, considerei interessante fazer uma seleção de sumários das mesmas, no propósito de se perceber os diversos assuntos que - nos anos de 1575 e 1576 – as mesmas tratavam.

Assim:

1575.06,14

Obrigação e fiança de Brás Peres, lavrador, morador no lugar de Fráguas, para fornecimento de carne, aos açougues públicos da cidade de Coimbra, sendo seu fiador, Domingos Dias, cirieiro, morador em Coimbra.

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 8

1575.07.13

Obrigação e fiança de Simão Peres, para recebimento da renda dos correntes, sendo fiadores, Diogo Fernandes, chapinheiro, morador em Coimbra e Domingos Fernandes, lavrador, morador em Bencanta. 

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 14

1575.08.27

Aforamento que faz a Câmara de Coimbra, a João Luís, sapateiro, morador em Coimbra, de um pequeno marachão e rossio, junto ao Rio Mondego. 

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 24 

1575.10.25

Obrigação de Simão Peres, Sebastião Peres, João Fernandes e António João, barqueiros, moradores em Coimbra, para fornecimento de sal à cidade de Coimbra. 

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 28

1576.02.27

Obrigação e fiança de Domingos Jerónimo, surrador, morador em Coimbra, à renda da medidagem do azeite, sendo seu fiador Pedro Álvares “o trovão”, de Orvieira. AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 42  

1576.03.30

Contrato de troca, escambo e aforamento, que faz o Colégio de São Bento, com a Câmara de Coimbra, representado pelo abade, frei Pedro de Basto, para construção do seu novo Colégio e cerca, dando à cidade o seu olival, “em torno dos arcos do cano real, até ao caminho da Porta do Castelo e ermida de São Martinho, para rossio público, sem nunca tapar, nem aforar, a pessoa alguma”, recebendo a possibilidade de cercar a sua propriedade até ao rio, com a cláusula de abrirem uma porta, no muro, acima da Porta de Belcouce, com degraus até à água, para serventia pública, e outras condições. AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 44v

1576.03.30

Traslado da provisão régia de 18 de Outubro de 1574, do cardeal Dom Henrique, autorizando a construção do novo Colégio de São Bento, e impondo as condições necessárias à proteção do cano real da água, para as fontes da cidade, com que o colégio confina. 

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 52 

1576.07.10

Venda que faz Antónia de Figueiredo, viúva de André Falcão, moradora em Aveiro, através de seus procuradores, seu filho Luís Falcão e Mateus Couceiro, também de Aveiro, a João Rodrigues, boieiro do Colégio de Jesus, de umas casas, “sitas na Rua de Alvaiázere, à carcova junto à Porta do Castelo”, pagando terradego à Câmara de Coimbra sua directa senhoria. 

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl.119v

1576.07.22

Procuração que faz o Senado da Câmara de Coimbra ao dr. Henrique da Horta, procurador na Casa da Suplicação e a Luís Fernandes morador em Coimbra, para a causa contra os duques de Aveiro, por cobranças excessivas de foros, rendas e tributos, no campo do Bolão, não cumprindo o estipulado no Foral da cidade.

AHMC/ Notas, nº 2,1575-1577, fl. 130v

1576.07.31

Obrigação de Rodrigo Aires, natural de Coimbra e morador na cidade de Lisboa, para fornecimento de pão de trigo e centeio à cidade de Coimbra.

 AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 135

1576.09.22

Obrigação e fiança de Pedro Gomes, morador em Coimbra, para rendeiro da renda do verde (anual), por falecimento de seu sogro, Simão Fernandes, sendo seu fiador Vasco Machado, vendeiro, morador em Coimbra.

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 149v

1576.10.27

Aforamento que faz o Senado da Câmara de Coimbra, a Miguel de Almeida, beneficiado na Igreja de São Cristóvão, de um pedaço de barbacã, acima de um outro que seu pai, Jerónimo de Almeida tinha antes aforado, “desde a Torre Grande, até ao baluarte que está pegado com o muro quebrado junto da Torre de Hércules”, com a condição de não serem feitas obras nem casas, somente quintais e hortas e se fosse necessário a Câmara tomá-la-ia de novo, em caso de defesa da cidade. 

AHMC/ Notas, nº 2, 1575-1577, fl. 155v.

Para melhor compreensão dos assuntos tratados, com a ajuda da Dr.ª Paula França, se esclarece:

- Recebimento da renda dos correntes, refere-se ao imposto designado por sisa dos correntes;

- Renda da medidagem do azeite, relativa ao pagamento efetuado para realizar a aferição, obrigatória, das medidas utilizadas na venda do azeite;

- Pagando terrádego, prestação paga quando era transferido um aforamento a terceiros;

- Rendeiro da renda do verde (anual), adjudicatário da fiscalização da utilização dos pastos camarários pelos rebanhos e que cobrava as taxas dessa utilização;

- Aforamento, forma de propriedade imperfeita ... podia ser perpétuo ou temporário, embora necessariamente com uma duração superior a 10 anos. O encargo principal do foreiro consiste em pagar anualmente ao senhorio direto uma prestação, em géneros ou dinheiro, denominada «foro». Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura. Volume 1.º, 368-370.

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por Rodrigues Costa às 09:31


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