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A' Cerca de Coimbra


Terça-feira, 31.05.16

Coimbra, Teatro nas igrejas e mascarados na rua

No seu «ajuntamento» de 3-V-1556, a Câmara de Coimbra aprovou uma postura proibindo que qualquer pessoa andasse desconhecida com máscara ou rebuço nesta cidade, «salvo nas procissões ordenadas pela cidade». Mas as pessoas que nesses dias andassem embuçadas ou com máscara nem teriam armas ou paus nem coisa com que pudessem fazer mal, nem profeririam palavras «desonestas». E, acabada a procissão, não mais andariam com as tais máscaras e rebuços. A infração de qualquer destes preceitos dava lugar à condenação na pena de dez cruzados, pagos da cadeia.

... Por lei ou ordenação do rei D. Sebastião, de 5-V-1565, foi determinado que se não fizessem representações nas igrejas, nem se trouxessem máscaras nas procissões.

Estas e outras proibições fizeram-se de forma expressa nas constituições do bispado de Coimbra, de 1591... determinou-se que na procissão do «Corpus Christi» não houvesse «representação alguma desonesta, nem mulheres que representassem santos ou outras invenções». ... «Somos informados – lê-se aí – que em algumas igrejas e ermidas, em as vigílias e dias de orago delas e outros dias de festa, se representam autos e farsas e outros jogos profanos; e porque, além de ser isto proibido, é coisa de muito escândalo e de se não ter às igrejas e lugares a reverência devida, defendemos a todas as pessoas eclesiásticas e seculares, sob pena de excomunhão e dez cruzados para a fábrica das mesmas igrejas, que nelas ou nas ermidas, se não representem farsas, autos, nem comédias, ainda que sejam representações pias e histórias de santos, de dia nem de noite; nem haja nelas jogos, danças ou cantigas profanas. E aos priores, reitores e curas mandamos, sob pena de dois mil réis, que pagarão do Aljube, que não consintam que nas igrejas se façam as ditas representações, jogos ou danças, ou cantigas profanas, nem se juntem nelas leigos a cantar, danças ou comer, ou para fazer outros aos profanos».

A comparação destas constituições com as... de 1521 faz crer que muito progrediram os abusos do primeiro para o último quartel do século XVI.

... «Chegou-se a abusar tanto dos autos e comédias sagradas que, por exemplo nos autos de Santa Bárbara e Santa Catarina, não tiveram dúvida os seus autores de representar no teatro a administração do sacramento do batismo.

... Mas a limitação dos espetáculos públicos em Coimbra, durante o último quartel do século XVI e posteriormente, obedeceu não só a razões de ordem religiosa, mas a conveniências políticas, com o propósito de ocasionarem perturbações na vida da Cidade.

Loureiro, J.P. 1959. O Teatro em Coimbra. Elementos para a sua história. 1526-1910. Coimbra, Câmara Municipal. Pg. 49 e 51, 55 e 56

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por Rodrigues Costa às 09:40


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