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As vinhas cresciam no aro citadino … Do vinho colhido nos «olivais da cidade», precisamente na área até onde o guardador da cidade estendia a sua vigilância, os «piães» pagavam a oitava parte ao monarca.
Para vender este vinho – e certamente outro, proveniente dos direitos reais – estavam reservados três meses de relego, a começar em 2 de Novembro. Neste tempo nenhum vinho da cidade ou de fora podia ser vendido atabernado sem avença ou licença de quem superintendia neste direito real ou o trazia arrendado. O vinho de fora «de qualquer parte e sorte», podia livremente ser vendido mediante o tributo, a favor do relego, de um almude por carga maior e meio almude por carga menor, quando as partes contratantes não pudessem ou quisessem fazer avença.
O relego destinava-se exclusivamente a vender na cidade o vinho de el-Rei.
… Passados os três meses do relego, ou acabado de vender o vinho dos oitavos, «o povo e moradores da cidade» podiam livremente transacionar o seu. O que acontecia, por vezes, pouco tempo depois de aberta «a casa e adegua do relego»
… O relego régio excluía a venda do vinho dos cidadãos durante três meses. Mas os governadores da cidade, como proprietários, souberam criar um relego da cidade durante quatro meses, no tempo em que o vinho tinha boa venda, para os moradores «averem algum proveyto de suas novydades».
... Pela foz do Mondego exportava-se vinho, provavelmente, pelo menos na época romana … as vinhas estão referenciadas por Edrisi.
Nos meados do século XIV Coimbra exportava-o pelo porto de Buarcos.
… Uma parte do vinho gasto pela população citadina era fornecida pelos proprietários conimbricenses ou do termo, diretamente, ou através dos regatões. Mas estes tinham de ir buscar mais longe o que faltava para satisfazer a procura quotidiana. A tarefa aparece confiada … a barqueiros … O que não excluía o transporte por terra … Em 24 de Novembro de 1574, encontramos a Câmara a almotaçar o «vinho de regatia e o que vem de fora de carretos» … O vinho transportado pelo Mondego podia estar sujeito a fiscalização antes de ser metido na cidade … Em Maio de 1611 a Câmara determinou o registo das pipas transportadas nas barcas, rio abaixo, tanto dos obrigados à cidade como dos que compravam vinho na Beira e o traziam pelo rio.
… Algumas fontes dos princípios do século XVII mostram-nos que semelhantes fornecimentos, nesta época, eram praticados em regime de monopólio. Com efeito, em Dezembro de 1610, por exemplo, treze barqueiros, todos moradores na cidade, obrigam-se a vender vinho atabernado, durante um ano, aos preços assinalados no contrato. Mas só eles, além dos proprietários, vendeiros e estalajadeiros o podiam fazer … Em Julho de 1614 deparam-se-nos nove indivíduos, de que pelo menos oito são barqueiros, a assumirem compromisso de venderem apenas vinho «boom e de Lamego» em seis lojas.
Oliveira, A. 1971. A Vida Económica e Social de Coimbra de 1537 a 1640. Primeira Parte. Volume II. Coimbra, Universidade de Coimbra, pg. 292 a 295, 297 e 298
O foral manuelino de 1516 2
RELEGO
Pera se vender o nosso vinho dos oitavos foram reservados três meses de relego, a saber, desd’os dous dias primeiros do mês de Novembro ate os primeiros dous de Fevereiro do anno seguinte nos quaaes se nam vemdera ataverrnado nhuu vinho assy da dita cidade como de fora sem avemça ou licemça de nossos officiaaes ou remdeiros e quem o comtrairo fizer perdera pera o dito relego polla primeira vez o vinho e vasilha e pella segumda vez outro tanto.
…
PORTAGEM
Primeiramente se pagara na dita cidade a dizima de todo o linho que se comprar e tirar pera fora ou de fora se trouxer hy pera se vemder e outro tanto dos alhos sequos. E as cebollas secas se pagara de quaremta reaaes … E da madeira que vier pello rio pera se vemder na diata cidade se pagara dizima … E de quaaesquer caravelas e barcas barcos ou batees que se hy vierem a vemder pagarão dizima … De toda carga de trigo cevada cemteo milho paymço avea e farinha de cada huu deles e de linhaça e de cal ou de sal se pagara por carga mayor de cada huu deles meo real
…
ESCRAVOS
Do escravo ou escrava que se vemder treze reaaes e meo. E se as mays trouxerem criamças que mamem nam pagarão mais que pollas mãys. E se trocaeem huus escravos por outros sem tornar dinheiro nam pagarão. E se se tornar dinheiro por cada hua das partes pagarão a dita portagem. E a dous dias despois da vemda feita hiram arrecadar com a portagem as pessoas a isso obrigadas.
Foral de Coimbra de 1516. Edição fac-similada. Coimbra, 1998, pg. 128, 131 a 135, 145
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