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A' Cerca de Coimbra


Quinta-feira, 20.10.16

Coimbra: o Regimento de 1740 para os Concelhos do seu termo 3

Item, encartados os Juizes ... teráõ particular cuidado na taixa, e almotaçaria dos vinhos, e azeites, por ser notório, e mostrar a experiencia, que nos lugares do termo desta Cidade se vendem os ditos géneros pelo miúdo, por preço mais excessivo, do que corre nesta mesma Cidade ... de que ha, e tem havido gravíssimas queixas, principalmente nas estalagens.

... esta mesma regra se observará ... a respeyto das Padeyras; e das pessoas, que venderem paõ ... averiguar se tem o pezo, q deve ter segundo a Estiva ... valendo o alqueyre de trigo por sete vinténs, hade ter de peso cada pan de dez reis, dezoito onças, e quatro oitavas; e o de sinco reis, terá de pezo nove onças, e duas oitavas.

... nas vendas dos vinhos feitos debaixo do ramo em tabernas publicas, devem haver medidas aferidas em cada anno.

... terão especial cuidado sobre as medidas dos moleyros ... e se lhes dará Correição todos os meses, para que se evitem os roubos ... tendo maquias avantajadas.

... com os Estanqueiros haverá a mesma vigilancia a respeito dos pesos, e balanças ... nos Concelhos ... haveraõ os pesos seguintes, a saber arroba, meya arroba, oito arrates, quatro, dous, hum, e meyo, e quarto. E bem assim, balanças grandes, e as medidas de medir, a saber meyo almude de vinho, meyo alqueire para azeite, alqueire, quarta, e raza, que tudo será aferido por todo o mez de Janeiro.

... depois de haverem tomado posse, e estarem servindo, faraõ eleição, convocadas todas as pessoas do Povo, de recebedores para cobrarem o tributo de quatro e meyo pro cento, siza, jugada, e as mais fintas do costume.

... na correnteza dos caminhos públicos tambem haverá grande vigilancia, concertando-se, e reparando-se pelo modo pussivel, convocado o povo como sempre até agora se praticou.

... tambem deve haver cuidado nas agoas de rega, e se repartiraõ pelo Juiz, com assistencia  de dous louvados, que seraõ eleitos em Concelho, convocados os moradores delle.

... em cada Concelho deve haver huma casa, em que se faça audiencia, e as convocações, e conselho do costume.

... teraõ especial cuidado na limpeza, e asseyo das fontes.

... deve ter cuidado sobre os forateyros, e homens, q não foram conhecidos.

... se se puzerem alguns fogos, que façaõ danno, ou posto que o naõ façaõ, se se queimarem montados, que sejaõ postos de propósito, quer por caso fortuito, se virá dar conta ao Doutor Juiz de Fora.

... toda a pessoa, a saber, homem mulher, mosso, mossa, escravo, ou escrava, que entrem em vinhas, hortas, pomares, e meloaes alheyos sem licença de seus donos, desde vinte de Junho em diante até o fim dos recolhimentos, sendo achados em fragante delicto, seráõ trazidos à Cadea publica desta Cidade.

... as bestas, e gado vacaril, que forem achados nas vinhas ... pagará o danno, e de coyma, por cada cabeça, cem reis.

... haverá hum curral do Concelho, que terá só a chave, e fichadura, no qual se enserraraõ os ditos gados.

Câmara Municipal de Coimbra. 1740. Novo Regimento para os Concelhos do Termo da Cidade de Coimbra. Coimbra, Oficina de Antonio Simoens Ferreyra, p. 9-29.

 

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por Rodrigues Costa às 09:11

Quarta-feira, 19.10.16

Coimbra: o Regimento de 1740 para os Concelhos do seu termo 2

Item, tambem se entregará na mesma occaziaõ, com a dita Pauta o importe da Juradia, que he hum direyto antiquíssimo, que se paga à Camera desde tempo sem memoria, como sabem os presentes ... se declara, que cada Concelho na fórma da posse, e dos assentos antigos dos livros da Camera, paga o que se contém cada hum em sua verba, e saõ do theor seguinte, pela ordem das letras de cada Concelho.

Avenal, quatrocentos e sincoenta (reis)

Amial, oito centos e sincoenta

Arzilla, trezentos e sincoenta

Alquarraques, quatrocentos

Antozede, cento e sincoenta

Ardazube, seiscentos e sincoenta

Antes, quatrocentos e sincoenta

Almalaguez, cento e sincoenta

Aljazede, cento e sincoenta

Almeiler, seiscentos e sincoenta

Alvorge, quatrocentos e sincoenta

Alcabideque, cento e sincoenta

Arrifana de Poyares, cento e sincoenta

Algaça, cento e sincoenta

Alfafar, seiscentos e sincoenta

Alcouce, setecentos e sincoenta

Abrunheyra, e Asafarge, seiscentos e sincoenta

Anobra, mil e sincoenta

Barreyra, quatro centos e sincoenta

Brafemes, quatro mil e sincoenta

Bolho, setecentos e sincoenta

Bera, dous mil duzentos e sincoenta

Beyçudo, duzentos e sincoenta

Bendafé, quinhentos e sincoenta

Bruscos, seiscentos e sincoenta

Condeyxa a nova, mil e sincoenta

Casconha, mil trezentos e sincoenta

Condeyxa a velha, cento e cincoenta

Cruz dos Marouços, quatro centos e sincoenta

Curogeyra, cento e sincoenta

Carregaes, trezentos e sessenta

Casaes do campo, seiscentos e sincoenta

Casas novas do campo, setecentos e sincoenta

Casais de Eyras, seiscentos e sincoenta

Canedo, duzentos e sincoenta

Cordinham, setecentos e sincoenta

Conraria, cento e sincoenta

Ceyra, seiscentos e sincoenta

Castelloviegas, quinhentos

Casas novas do Alvorge, setecentos e sincoenta

Falla, dous mil e sincoenta

Figueyra de Lorvão, quinhentos e sincoenta

Fassalamim, cento e sincoenta

Freyxo, duzentos e sincoenta

Fonte coberta, quatro centos e sincoenta

Féteyra, quatro centos e sincoenta

Friumes, cento e sincoenta

Hombres, cento e sincoenta

Loago de Deos, mil e sincoenta

Lorvão, quinhentos e sincoenta

Larsan, quinhentos e sincoenta

Levira, trezentos e sincoenta

Legação, duzentos e sincoenta

Loureyro, trezentos e sincoenta

Lamaroza, mil quinhentos e sincoenta

Montesaõ, mil e sincoenta

Marneleyra de Botaõ, quinhentos e sincoenta

Murtede, cento e sincoenta

Matos de Façalamim, cento e sincoenta

Moura Santa, cento e sincoenta

Mucella, cento e sincoenta

Orvieyra, cento e sincoenta

Outeyro de Botam, mil e sincoenta

Pãoquente, trezentos e sincoenta

Palha cana, quinhentos e sincoenta

Pé de caõ, seiscentos e cincoenta

Pampilhoza, quatro centos e sincoenta

Pedrulha, dous mil e duzentos

Palheyra, quinhentos e sincoenta

Quimbres, quinhentos e sincoenta

Ribeyra de Frades, cento e sincoenta

Rio da Galinhas, quatro centos e sincoenta

Sobreyro, trezentos e sessenta

Sébal grande, quatro centos e sincoenta

Sébal pequeno, quatro centos e sincoenta

Segonheyra, quinhentos e sincoenta

São Martinho do Bispo, mil e sincoenta

Souzellas, mil cento e sincoenta

Sioga do Monte, quatro centos e sincoenta

Saõ Paulo, oito centos e sincoenta

Sendelgas, trezentos e sessenta

Saõ Martinho de Arvore, três mil trezentos e sincoenta

Saõ Sylvestre, oito centos e sincoenta

Sazes, quinhentos e sincoenta

Sepins grande, seiscentos e sincoenta

Sepins pequeno, quinhentos

Sobral, seiscentos e sincoenta

Sarzadella, quinhentos e sincoenta

Taveyro, quinhentos e sincoenta

Trouxomil, seiscentos e sincoenta

Travaço, cento e sincoenta

Traveyra, oito centos e sincoenta

Ventoza de Condeixa, setecentos e sincoenta

Villapouca de Sarnache, cento e sincoenta

Villella, mil quinhentos e sincoenta

Ventoza do Bayrro, setecentos e sincoenta

Villa nova de Outil, seiscentos e sincoenta

Val de Boy, duzentos

Villa cham de Poyares, cento e sincoenta

Villa pouca do Campo, quinhentos e sincoenta

Zouparria do Monte, quinhentos e sincoenta

Zouparria do Campo, quinhentos e sincoenta

Cujas importâncias satisfazem os Concelhos cada hum o que lhe toca, e vay repartido nas verbas acima declaradas, sahindo do rendimentos dos mesmos Concelhos, e na falta dele se cobra dos moradores pelos Juizes.

Câmara Municipal de Coimbra. 1740. Novo Regimento para os Concelhos do Termo da Cidade de Coimbra. Coimbra, Oficina de Antonio Simoens Ferreyra, p. 4-8

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por Rodrigues Costa às 10:35

Quinta-feira, 13.10.16

Coimbra: o Regimento de 1740 para os Concelhos do seu termo 1

O Doutor Juiz de Fora, Vereadores, Procurador geral e Misteres desta muito nobre, e sempre leal Cidade de Coimbra, e seu termo, por Sua Magestade, q Deos guarde, etc. Fazemos saber, q por nos incumbir a boa regencia dos povos, e utilidade publica, averiguando que o Regimento antigo que foy dado em outro tempo aos Concelhos do termo da mesma Cidade, necessitava de reforma, tanto no substancial de sua disposição por se acharem alteradas as cousas do seu estado, pela mudança dos tempos, como porque em muitos dos ditos Concelhos havia falta delle, e em outros era de letra antiga, pouco legivel, e já lacerado, defeyto, que tambem tinhaõ outros, que eraõ imprecisos; porque o curso dos anos, junto o máo trato, lhe tinhaõ causado aquelle estrago, e se achavaõ assim os ditos Concelhos sem Regimento para a sua observancia, de que com effeyto resultavaõ muitos incómodos na Républica; querendo atalhallos, como nos incumbe, por cumprimento tambem [?] Capitulo de Correyçaõ do ano de setecentos e trinta e nove[?]  que por   haver a mesma informação, se mandou fazer a dita ...., para que os povos vivaõ ajustados em tudo com o que deve ser, e em tranquilidade, se lhes da o presente Regimento para a sua observancia, debaixo das penas nelle contheúdas.

Eleyção do Juiz, e mais Officiaes, e factura das Pautas

O Juiz de cada Concelho será obrigado a trazer, e entregar em cada anno até ao último do mez de Novembro, o mais tardar, a Pauta, e eleyçaõ das Justiças, q haõde servir o anno seguinte, sem esperar aviso, ou ordem alguma; porque se assim o fazerem resulta evidente utilidade aos povos, nas custas, que se lhe evitaõ da despeza da Ordem, e Caminheyro, que todos os anos se lhe mandava ao mesmo fim.

... Item na dita Pauta, que deve ser feyta pelo Escrivaõ do Concelho, por elle assinada, e pelo Juiz, e Produrador, que estiveram servindo; nem deve entrar nella pessoa alguma, que nos dous anos próximos tiver servido no mesmo Concelho, salvo para Escrivães, nas terras somente, em que não houverem pessoas, que saybaõ ler, e escrever.

... Item, as Pautas devem ser escritas originalmente no livro do Concelho, aonde tambem se devem tomar os votos, escrevendo-se com separação deles, que he o que se chama Pauta, tomando-se três pessoas das mais votadas, tanto para Juiz, como para Escrivão, e Produrador.

... Item com a dita Pauta se entregará o Rol dos Lagares, como vay determinado em outra parte deste Regimento, declarando-se quem he o Senhorio, e o seu administrador, ou arrendatário.

 

Câmara Municipal de Coimbra. 1740. Novo Regimento para os Concelhos do Termo da Cidade de Coimbra. Coimbra, Oficina de Antonio Simoens Ferreyra, p. 3-4

 

 

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por Rodrigues Costa às 11:21


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