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Documento mais antigo do AHMC
D. Dinis
1297, Julho, 8, Coimbra
Carta de Sentença do Ouvidor da Corte, Estevão Peres, ordenando ao alcaide de Coimbra, João Arrais, que restituísse a dízima indevidamente cobrada ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, “atendendo ao Costume de Coimbra
sobre que foram perguntados os alvazis e homens bons”.
AHMC/Col. Pergaminhos Avulsos, nº 3
Carta de Sentença do Ouvidor da Corte
Selo Real de D. Dinis
Texto em Português, pergaminho, selo real de D. Dinis, de cera vermelha, pendente por fita azul e branca.
265 mm x 160 mm.
Transcrição paleográfica
Dom Denis pela graça de Deus Rey de Port[ugal] e do Algarve a quantos esta carta virem faço a saber que sobre comtenda que era perante miha corte antre Dom Pedro priol de Sancta Crux de Coinbra da hua parte e Joham d’Arraez meu alcade en Coinbra, da outra sobre a dizema que o dicto alcayde demandava ao dicto priol per razom de penhora que dizia que lhi fezera. E o dicto priol dizia ca nom era teudo de lhi dar essa dizema ca nom era costume de Coinbra, ainda que o alcayde penhorasse de levar a dizema. Em miha corte sobre esto ouvidas muytas razoes da hua parte e da outra e perguntados os alvaziis e os homeens boons da dicta villa e Mem Rodriguiz meu vassalo do que sabiham deste feyto e aviido consselho com eles sobre elo que ende sabiham, porque achou que o custume de Coimbra era tal que ainda que o alcayde penhorasse e nom penhorasse per mandado dos alvaziis quitado sse ende ante os moordomos e nom querendo penhorar, julgou que non avia o alcayde porque [levar] dizema e mandou ao dito alcayde que entregasse ao dicto priol de todo aquello que lhy tiinha filado per essa razom. E o dicto priol ou outrem por el tenha esta carta. Dada en
Coinbra oyto dias de Julho.
El Rey o mandou per Stevam Perez de a seu Clérigo ouvidor en logo da Corte. Duram Perez a fez. Era de mil trezentos triinta e cinqui anos.
Stevam Periz. (assinatura autógrafa).
AHMC. Col. Pergaminhos Avulsos, nº 3
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