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O riquíssimo espólio que está guardado no Arquivo Municipal de Coimbra, tem como um dos seus expoentes máximos o Livro I da Correia.
Livro I da Correia, capa
Livro I da Correia, contracapa
Livro I da Correia, rosto
Trata-se de documento precioso, a necessitar de urgente trabalho de restauro, como se evidência pelas imagens.
Os Livros da Correia foram compilações da legislação diversa em uso no Município de Coimbra, feitas a partir de 1554 por ordem real, quando era tabelião Inofre da Ponte e desde há muito designados no Município por Livros da Correia.
A primeira destas compilações tem na lombada Posturas e Correições. 1404.1703.
São sete livros, devendo-se a José Branquinho de Carvalho a transcrição dos dois primeiros, publicadas sobre o título Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra).
De entre a numerosa legislação então divulgada vamos referir o
Titulo do regimento dos juízes e jurados dos lugares do termo desta cidade de Coimbra em que a dita cidade tem toda a jurisdição cível e crime, da maneira que há de ter no regimento da terra e como hão de usar de seus ofícios
De cuja transcrição elaboramos a seguinte síntese:
- Condição para se criar um concelho
Haver vinte vizinhos e daí para cima até cinquenta e for uma légua afastada ou mais da cidade ou vila de cujo termo for.
Livro I da Correia, pormenor do item Dos juízes do Termo
- Forma de nomeação
1 - No fim de seu ano em que assim forem oficiais a saber no segundo ou terceiro dia das oitavas do Natal façam conselho para o qual farão chamar e ajuntar todos os moradores de seu julgado ou juradia que não fique nenhum os quais ele juiz ou jurado fará escrever os nomes de todos em um rol assim dos que aí forem presentes como de quaisquer outros que presentes não forem.
Este rol era habitualmente designado por pauta.
2 - O qual rol serão obrigados eles juizes e jurados de os trazerem à Câmara desta cidade dia de Janeiro onde depois de jantar hão logo de ser juntos o juiz e regedores para aí verem os ditos roles e logo aí escolherem um homem bom de seu concelho para êsse ano servir de juiz ou jurado.
- Juramento
Logo para a primeira Câmara que se fizer passado o dia de Janeiro venham a ela tomar juramento e se assentarem no livro pelo escrivão da Câmara.
- Juíz, competências
1 - Determine sumariamente sem processo algumas contendas que forem entre os moradores da dita aldeia da quantia de cem reis para baixo – com exclusão das contendas sobre bens de raiz – sem apelação nem agravo.
De assinalar que o referido montante ia sendo mais elevado em função do número de moradores.
2 - Conhecerá dos danos e coimas entre os ditos moradores e os determinarão segundo as posturas do concelho sem apelação nem agravo
3 - Prender os malfeitores que forem achados cometendo os malefícios em a dita aldeia e seu limite mandando-os entregar aos juízes ordinários de cujo termo for a dita aldeia.
- Coimas
No âmbito do Título das coimas, como hão de pagar os gados e bêstas que forem achados em dano nos lugares do termo desta cidade, são referidos 22 itens onde são descritas as situações que darão origem a coimas e o montante destas.
Por exemplo:
. As bêstas e gado «vacaryll» que forem achados em vinhas desde o primeiro dia do mês de Março até dez dias do mês de Outubro pagarão o dano e de coima por cabeça cinco reis.
- Todo porco ou porca que fôr achado em pães, favais, feijões, ervanços, cebôlas, alhos, ou em hortas e pomares aproveitados e tendo neles fruta e hortaliça pagarão de coima por cabeça cinco reis e o dano a seu dono.
. Todo pegureiro que guardar bois e vacas será da idade de doze anos para cima e sendo de menos idade pagará o dono dos tais bois ou vacas por cada vez que lhe fôr achado cinqüenta reis. E os que guardarem quaisquer outros gados serão da idade de dez anos para cima sob a dita pena a qual será a metade para quem os acusar e a outra metade para esta cidade.
Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra). 1938. Coimbra, Biblioteca Municipal. Transcrição de José Branquinho de Carvalho. Separata do Arquivo Coimbrão, vols. II a V.
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