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A' Cerca de Coimbra


Quinta-feira, 13.12.18

Coimbra: Regimento de Lagar de Azeite

No âmbito do trabalho que venho realizando no Arquivo Histórico Municipal de Coimbra deparei-me com um documento muito interessante.
Trata-se do Regimento de Lagar de Azeite que toda a pessoa, que tem Lagar he obrigado a ter na maõ do mestre que nelle estiver, documento impresso que integra uma pasta com o título Lagares de Azeite. 1515 e 1551. São 11 páginas devidamente numeradas que, na última, mostra, para além da data em que foi lavrado, o nome do “tabalião” que o escreveu ou que o mandou escrever: António Fernandes Tabalião … fiz escrever hoje a vinte hum de Mayo de mil quinhentos e cincoenta e hum annos.
Os problemas relacionados com esta atividade laboral, tanto quanto se sabe, começaram a ser debatidos pela vereação municipal em janeiro de 1515, data em que a Câmara reúne, a fim de resolver a questão da maquia a aplicar nos lagares de azeite e isto porque, face a uma determinação régia, devia voltar a ser cobrado um alqueire de azeite em cada 16, e não um por cada 10, como os donos pretendiam, ameaçando mesmo encerrá-los caso a sua proposta fosse preterida.
A edilidade decidiu fazer cumprir a decisão da coroa, mas a deliberação não foi pacificamente aceite, acabando por, no início do mês seguinte, ser eleita uma comissão que integrava representantes dos proprietários e do povo destinada a analisar e a responder às questões levantadas pela fixação da maquia a cobrar. No final desse mesmo mês de fevereiro as partes chegaram a acordo, comprometendo-se os senhorios dos lagares a não fazer convocamento e enduzimento [apropriação] sobre o maquiar dos azeites e aceitando-se a maquia de dez um, que havia sido inicialmente proposta.
No século XVI, Inofre da Ponte, a exercer então o cargo de tabelião municipal, reuniu as posturas, acordos e regulamentos camarários produzidos na muito nobre, e sempre leal Cidade de Coimbra, e seu termo, ao longo daquela centúria, no chamado Livro I da Correia.
No século XVIII o Regimento de Lagar de Azeite, que integrava aquele manuscrito, foi impresso, quiçá para mais facilmente poder ser distribuído pelos donos e mestres dos lagares. É este espécime que integra a já atrás mencionada pasta.
Na primeira metade do século XX Branquinho de Carvalho leu e fez publicar em letra de forma o quinhentista Livro I da Correia. Deve ter sido nessa altura que foi aposta, à margem, no frontispício do Regimento impresso em Setecentos uma nota manuscrita – penso reconhecer a letra daquele investigador conimbricense – a informar que se tratava de um Trasladado do Livro I da Coreia, fls. 2.

Regimento de Lagar de Azeite, fl. 1.JPG

Regimento de Lagar de Azeite, frontispício

No Regimento de Lagar de Azeite, impresso, como se referiu, no século XVIII, observam-se dois espaços em branco.
O primeiro surge no frontispício, após uma linha onde, em carateres impressos, se pode ler Passado na fórma delle e que devia ser completada com o nome do mestre do lagar, este manuscrito.

Regimento de Largar de Azeite, página 11.jpg

Regimento de Lagar de Azeite, página 11

O segundo espaço em branco, aparece na última página, após referir que o Escrivão da Câmara desta Cidade, e seu Termo (…) mandamos ao senhorio, ou qualquer outra pessoa, que tiver Lagar de azeite, ou o traga arrendado, ou por sua conta corra a administração dele, não mande lançar a moer o dito Lagar, sem que primeiro o mestre, que nele há de meter vir perante o Escrivão da Câmara (…) tomar juramento do dito ofício de mestre de Lagar, e mostrar sua carta de examinação do mesmo ofício, e juntamente ter este Regimento em seu poder (…) e para de todo constar vai a presente [cópia] por nós assinada, e selada com o selo da Câmara desta Cidade de Coimbra, que ante nós serve, e dado em ella aos [espaço em branco] de mil setecentos [espaço em branco] anos.
Pagou-se de assinatura deste vinte reis, e do selo des reis, e do feitio delle ao todo na fôrma do Regimento [espaço em branco] e eu
Ao selo [várias linhas em branco, a fim de o selo poder ser colado]

No corpo do Regimento encontram-se minuciosamente descritos todos os processos que deviam ser tidos em conta na feitura do azeite, os procedimentos a ser observados na produção e guarda do mesmo, bem como as ferramentas que o lagar devia possuir; não eram ainda esquecidas as coimas a aplicar no caso de incumprimento das normas enunciadas no texto.

Regimento de Lagar de Azeite relação dos lagares

Relação dos Lagares do termo, pormenor

No final, antes de o documento terminar, encontra-se, manuscrita e não impressa, uma relação dos Lagares do termo [de Coimbra], muito provavelmente ali inserida à data da publicação do Regimento.
A importância deste documento é mais do que evidente e não pode ser desprezado por todos aqueles que se mostram interesse pela história de Coimbra.

AHMC. Lagares de Azeite. 1515 e 1551

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por Rodrigues Costa às 19:25


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