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A' Cerca de Coimbra


Terça-feira, 24.03.20

Coimbra: Livro I da Correia

O riquíssimo espólio que está guardado no Arquivo Municipal de Coimbra, tem como um dos seus expoentes máximos o Livro I da Correia.

Livro I da Correia, capa.jpg

Livro I da Correia, capa

Livro I da Correia, contracapa.jpg

Livro I da Correia, contracapa

Livro I da Correia, rosto.jpg

Livro I da Correia, rosto

Trata-se de documento precioso, a necessitar de urgente trabalho de restauro, como se evidência pelas imagens.

Os Livros da Correia foram compilações da legislação diversa em uso no Município de Coimbra, feitas a partir de 1554 por ordem real, quando era tabelião Inofre da Ponte e desde há muito designados no Município por Livros da Correia.
A primeira destas compilações tem na lombada Posturas e Correições. 1404.1703.
São sete livros, devendo-se a José Branquinho de Carvalho a transcrição dos dois primeiros, publicadas sobre o título Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra).

De entre a numerosa legislação então divulgada vamos referir o

Titulo do regimento dos juízes e jurados dos lugares do termo desta cidade de Coimbra em que a dita cidade tem toda a jurisdição cível e crime, da maneira que há de ter no regimento da terra e como hão de usar de seus ofícios

De cuja transcrição elaboramos a seguinte síntese:

- Condição para se criar um concelho
Haver vinte vizinhos e daí para cima até cinquenta e for uma légua afastada ou mais da cidade ou vila de cujo termo for.

Livro I da Correia, pormenor do item Dos juizes do

Livro I da Correia, pormenor do item Dos juízes do Termo

- Forma de nomeação
1 - No fim de seu ano em que assim forem oficiais a saber no segundo ou terceiro dia das oitavas do Natal façam conselho para o qual farão chamar e ajuntar todos os moradores de seu julgado ou juradia que não fique nenhum os quais ele juiz ou jurado fará escrever os nomes de todos em um rol assim dos que aí forem presentes como de quaisquer outros que presentes não forem.
Este rol era habitualmente designado por pauta.
2 - O qual rol serão obrigados eles juizes e jurados de os trazerem à Câmara desta cidade dia de Janeiro onde depois de jantar hão logo de ser juntos o juiz e regedores para aí verem os ditos roles e logo aí escolherem um homem bom de seu concelho para êsse ano servir de juiz ou jurado.

- Juramento
Logo para a primeira Câmara que se fizer passado o dia de Janeiro venham a ela tomar juramento e se assentarem no livro pelo escrivão da Câmara.

- Juíz, competências
1 - Determine sumariamente sem processo algumas contendas que forem entre os moradores da dita aldeia da quantia de cem reis para baixo – com exclusão das contendas sobre bens de raiz – sem apelação nem agravo.
De assinalar que o referido montante ia sendo mais elevado em função do número de moradores.
2 - Conhecerá dos danos e coimas entre os ditos moradores e os determinarão segundo as posturas do concelho sem apelação nem agravo
3 - Prender os malfeitores que forem achados cometendo os malefícios em a dita aldeia e seu limite mandando-os entregar aos juízes ordinários de cujo termo for a dita aldeia.

- Coimas
No âmbito do Título das coimas, como hão de pagar os gados e bêstas que forem achados em dano nos lugares do termo desta cidade, são referidos 22 itens onde são descritas as situações que darão origem a coimas e o montante destas.
Por exemplo:
. As bêstas e gado «vacaryll» que forem achados em vinhas desde o primeiro dia do mês de Março até dez dias do mês de Outubro pagarão o dano e de coima por cabeça cinco reis.
- Todo porco ou porca que fôr achado em pães, favais, feijões, ervanços, cebôlas, alhos, ou em hortas e pomares aproveitados e tendo neles fruta e hortaliça pagarão de coima por cabeça cinco reis e o dano a seu dono.
. Todo pegureiro que guardar bois e vacas será da idade de doze anos para cima e sendo de menos idade pagará o dono dos tais bois ou vacas por cada vez que lhe fôr achado cinqüenta reis. E os que guardarem quaisquer outros gados serão da idade de dez anos para cima sob a dita pena a qual será a metade para quem os acusar e a outra metade para esta cidade.

Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra). 1938. Coimbra, Biblioteca Municipal. Transcrição de José Branquinho de Carvalho. Separata do Arquivo Coimbrão, vols. II a V.

 

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por Rodrigues Costa às 19:06

Quinta-feira, 13.12.18

Coimbra: Regimento de Lagar de Azeite

No âmbito do trabalho que venho realizando no Arquivo Histórico Municipal de Coimbra deparei-me com um documento muito interessante.
Trata-se do Regimento de Lagar de Azeite que toda a pessoa, que tem Lagar he obrigado a ter na maõ do mestre que nelle estiver, documento impresso que integra uma pasta com o título Lagares de Azeite. 1515 e 1551. São 11 páginas devidamente numeradas que, na última, mostra, para além da data em que foi lavrado, o nome do “tabalião” que o escreveu ou que o mandou escrever: António Fernandes Tabalião … fiz escrever hoje a vinte hum de Mayo de mil quinhentos e cincoenta e hum annos.
Os problemas relacionados com esta atividade laboral, tanto quanto se sabe, começaram a ser debatidos pela vereação municipal em janeiro de 1515, data em que a Câmara reúne, a fim de resolver a questão da maquia a aplicar nos lagares de azeite e isto porque, face a uma determinação régia, devia voltar a ser cobrado um alqueire de azeite em cada 16, e não um por cada 10, como os donos pretendiam, ameaçando mesmo encerrá-los caso a sua proposta fosse preterida.
A edilidade decidiu fazer cumprir a decisão da coroa, mas a deliberação não foi pacificamente aceite, acabando por, no início do mês seguinte, ser eleita uma comissão que integrava representantes dos proprietários e do povo destinada a analisar e a responder às questões levantadas pela fixação da maquia a cobrar. No final desse mesmo mês de fevereiro as partes chegaram a acordo, comprometendo-se os senhorios dos lagares a não fazer convocamento e enduzimento [apropriação] sobre o maquiar dos azeites e aceitando-se a maquia de dez um, que havia sido inicialmente proposta.
No século XVI, Inofre da Ponte, a exercer então o cargo de tabelião municipal, reuniu as posturas, acordos e regulamentos camarários produzidos na muito nobre, e sempre leal Cidade de Coimbra, e seu termo, ao longo daquela centúria, no chamado Livro I da Correia.
No século XVIII o Regimento de Lagar de Azeite, que integrava aquele manuscrito, foi impresso, quiçá para mais facilmente poder ser distribuído pelos donos e mestres dos lagares. É este espécime que integra a já atrás mencionada pasta.
Na primeira metade do século XX Branquinho de Carvalho leu e fez publicar em letra de forma o quinhentista Livro I da Correia. Deve ter sido nessa altura que foi aposta, à margem, no frontispício do Regimento impresso em Setecentos uma nota manuscrita – penso reconhecer a letra daquele investigador conimbricense – a informar que se tratava de um Trasladado do Livro I da Coreia, fls. 2.

Regimento de Lagar de Azeite, fl. 1.JPG

Regimento de Lagar de Azeite, frontispício

No Regimento de Lagar de Azeite, impresso, como se referiu, no século XVIII, observam-se dois espaços em branco.
O primeiro surge no frontispício, após uma linha onde, em carateres impressos, se pode ler Passado na fórma delle e que devia ser completada com o nome do mestre do lagar, este manuscrito.

Regimento de Largar de Azeite, página 11.jpg

Regimento de Lagar de Azeite, página 11

O segundo espaço em branco, aparece na última página, após referir que o Escrivão da Câmara desta Cidade, e seu Termo (…) mandamos ao senhorio, ou qualquer outra pessoa, que tiver Lagar de azeite, ou o traga arrendado, ou por sua conta corra a administração dele, não mande lançar a moer o dito Lagar, sem que primeiro o mestre, que nele há de meter vir perante o Escrivão da Câmara (…) tomar juramento do dito ofício de mestre de Lagar, e mostrar sua carta de examinação do mesmo ofício, e juntamente ter este Regimento em seu poder (…) e para de todo constar vai a presente [cópia] por nós assinada, e selada com o selo da Câmara desta Cidade de Coimbra, que ante nós serve, e dado em ella aos [espaço em branco] de mil setecentos [espaço em branco] anos.
Pagou-se de assinatura deste vinte reis, e do selo des reis, e do feitio delle ao todo na fôrma do Regimento [espaço em branco] e eu
Ao selo [várias linhas em branco, a fim de o selo poder ser colado]

No corpo do Regimento encontram-se minuciosamente descritos todos os processos que deviam ser tidos em conta na feitura do azeite, os procedimentos a ser observados na produção e guarda do mesmo, bem como as ferramentas que o lagar devia possuir; não eram ainda esquecidas as coimas a aplicar no caso de incumprimento das normas enunciadas no texto.

Regimento de Lagar de Azeite relação dos lagares

Relação dos Lagares do termo, pormenor

No final, antes de o documento terminar, encontra-se, manuscrita e não impressa, uma relação dos Lagares do termo [de Coimbra], muito provavelmente ali inserida à data da publicação do Regimento.
A importância deste documento é mais do que evidente e não pode ser desprezado por todos aqueles que se mostram interesse pela história de Coimbra.

AHMC. Lagares de Azeite. 1515 e 1551

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por Rodrigues Costa às 19:25

Terça-feira, 05.01.16

Coimbra: O Conimbricense um jornal com história, um repositório de história

O Prof. Doutor Manuel Lopes de Almeida, ilustre Diretor da Biblioteca Geral da Universidade, propôs-se publicar o ‘Índice Ideográfico de «O Conimbricense»', organizado pela Biblioteca Municipal de Coimbra, da minha direção, já há anos a servir em volume datilografado.
Era sem dúvida um passo acertado, o da divulgação de um tal índice por assuntos, que a tantos estudiosos interessa manusear, para não ficar perpetuamente um exclusivo dos frequentadores da Biblioteca Municipal e dos que nela trabalham com permanência. Mas a esta biblioteca não tem sido possível acudir a tudo quanto deseja, obrigada a vazar em confinados moldes as suas ambições publicitárias.
Prontamente anuiu, portanto, e muito me honro de vir agora apresentar este trabalho que faz aparecer em público, e pela primeira vez, na realização de um ato de apreciável alcance cultural, as duas instituições bibliotecárias coimbrãs.
… Já noutro lugar tive ocasião de descrever a formação deste e de outros trabalhos congéneres a propósito dos índices de ‘O Instituto’, publicados em 1937, em condições análogas. Estas duas publicações periódicas, de géneros bem diversos, mereceram à Biblioteca Municipal um tratamento de exceção, mas igual para ambas, por terem a ligá-las traços comuns: publicações coimbrãs de destacada utilidade, contendo numerosos trabalhos de grande interesse. Por essa razão se organizaram os respetivos índices ideográficos, facultando-os ao público frequentador em volumes datilografados, enquanto não chegasse a hora de se poderem apresentar impressos.
… Produto de trabalho fragmentário de equipa em período de desemprego endémico, que permitiu chamar ao serviço numerosos assalariados … o ‘Índice’ agora trazido a público havia de ressentir-se desse mal de origem, logo exigindo um esforço de uniformização que não deixou de ser empreendido. Os anos foram correndo e em notas marginais se foram corrigindo inexatidões, aditando, suprimindo e alterando rubricas, e nele se fizeram transposições e se foram introduzindo todos os melhoramentos que a longa experiência foi aconselhando. E ainda agora, antes de se iniciar a impressão, para corresponder à boa vontade de quem a promoveu, foi novamente submetido a uma revisão severa e laboriosa.
É de justiça declarar que tanto aquele esforço unificador como a última revisão foram confiados à competência do 1.º bibliotecário José Branquinho de Carvalho, que dessa incumbência se desempenhou de bom grado, com aplicação e carinho dignos de apreço.


Loureiro, J.P. 1953. Prefácio de Índice Ideográfico de “O Conimbricense”. Suplemento ao vol. XXI do Boletim da Biblioteca da Universidade. Coimbra, Universidade de Coimbra. Pg. V e VIII

 

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por Rodrigues Costa às 10:09


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