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A' Cerca de Coimbra


Terça-feira, 28.02.17

Coimbra: Hospital real

O hospital de Coimbra, hospital de D. Manuel, hospital real, hospital novo, hospital d’el-rei, hospital geral, hospital público, hospital da Praça, hospital de Nossa Senhora da Conceição ou hospital da Conceição, aparece fundado, ou pelo menos profundamente reformado, por el-rei D. Manuel, em 1508 ou poucos anos antes, na praça de S. Bartolomeu, hoje Praça do Comércio, num edifício que este monarca mandou construir à sua custa ... Faz esquina com a rua das Azeiteiras, e compreende aquele grupo de casas até ao largo do Romal.

Antigo Hospital Real 02.jpgHospital Real

... o primeiro «regimento» deste hospital, de 22 de Outubro de 1508, onde se vê a expressa declaração de D. Manuel, de que tinha mandado construir o edifício à sua custa; e que o havia dotado com as rendas de pequenos hospitais existentes na cidade, e com cem mil réis da sua fazenda.

... o primeiro hospital da cidade ou primeiro do estado em Coimbra (excluindo as gafarias) teria sido a pequena albergaria dos «Miléos», que já existia muito antes de 1468.(1)

... o «Conimbricense» ... tinha publicado uma relação dos hospitais e albergarias incorporados no hospital real ... em 26 de Dezembro de 1866 e 2 de Janeiro de 1867. É a seguinte: «Hospital de Santa isabel da Hungria (paços de Santa Clara); de Nossa Senhora da Vitória (rua do Corpo de Deus); dos Mirléos (defronte da porta principal da igreja de S. Pedro, junto ao paço das Alcáçovas); de S. Lourenço (próximo da capela do Senhor do Arnado); de S. Marcos (ao cimo do beco de S. Marcos); de Santa Maria de S. Bartolomeu (na freguesia de S. bartolomeu); de Montarroio (em Montarroio); albergarias e hospitais de S. Gião (rua das Azeiteiras); de Santa Maria da Vera Cruz (proximo da igreja de S. João); de S. Cristóvaão (perrto da igreja de S. Cristovaão=; de S.Nicolau; de Santa Maria da Graça; da Mercê; e de Santa Luzia.»

... apesar do seu carater de obra real, nem por isso tomou grande vulto, porque foi aberto e conservou-se por muitos anos com 17 camas somente, 12 para homens e 5 para mulheres; não entrando nesse número de camas para alojamento dos transeuntes ou da albergaria propriamente dita.

... Supondo que o hospital da Conceição ou primitivo hospital de D. Manuel fora fundado na praça de S. Bartolomeu em 1508, tudo leva a crer que, sem interrupção, ali se conservasse até à sua mudança em 19 de Março de 1779, para o edifício dos Jesuítas, no angulo N.O., com entrada pela Couraça dos Apóstolos.

Simões, A.A.C. 1882. Dos Hospitaes da Universidade de Coimbra. Coimbra. Imprensa da Universidade, pg. 16-20, 73-74

 

 

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por Rodrigues Costa às 21:05

Segunda-feira, 31.08.15

Coimbra, organização municipal no período da reconquista 2

Coimbra, como vimos, era ainda no meado do século XII um concelho imperfeito, mas antes disso, nos fins do XI, nem essa organização tinha. Sesnando, o célebre conde moçárabe, fora revestido de todos os poderes administrativos e judiciais por Fernando Magno, e conservado no exercício da sua ilimitada autoridade enquanto vivera. O mesmo sistema parece ter predominado no regimento de Coimbra até à época do conde Henrique, em que, segundo todas as probabilidades, uma revolta popular produziu instituições mais livres. Meio século, porém, em que a jurisdição civil andara confundida com o poder militar e administrativo trouxe naturalmente o facto de se dar na linguagem vulgar aos magistrados jurisdicionais distintos, que a organização municipal criara, umas das qualificações usadas até aí pelos oficiais da coroa, em cujas mãos estivera acumulada toda a jurisdição. Não só Sesnando mas também os seus sucessores, e, até os ministros subalternos, haviam adotado a qualificação de «alvazires», e daqui proveio, em nossa opinião, o dar-se o mesmo nome aos juízes burgueses nas diversas povoações da Estremadura que, em seguida a Coimbra, se foram submetendo ao jugo de Afonso I.

Achamos igualmente em Coimbra o alcaide deliberando com os magistrados municipais e com o concelho, reunidos na Igreja de S. Pedro, sobre objetos de polícia e administração interna, embora esses objetos respeitem também à coroa:

«Nós N., «alcaide», N. e N., alvazis e o concelho de Coimbra, chamados e ajuntados pelo nosso pregoeiro, de ciência certa e de espontânea vontade, consentimos e concedemos que el-rei nosso senhor faça feira e tenha açougues (mercado permanente de vitualhas), fangas (mercado de farinhas) e alfandegas com sua estalagem no sítio em que lhe parecer na almedina, sendo em chão seu, mandando vender tudo pela maneira que aqui vai determinado.»

Segue-se um extenso e curioso regulamento sobre a forma de polícia do pequeno tráfico.

Nuns agravos do concelho de Coimbra, oferecidos, segundo cremos, nas cortes de 1254, diz-se:
«Quanto às queixas relativas aos alvazis que el-rei (D. Afonso III) pretende nomear só por si, responde ele que o concelho eleja os seus alvazis, como era de uso em tempo de seu pai e de seu avô.»

No mesmo ano em que Coimbra foi elevada à categoria de concelho perfeito (1179) suscitou-se contenda sobre a posse de certos caneiros entre uns pescadores e o Mosteiro de São Jorge. Esta causa foi devolvida pela cúria régia aos novos magistrados do concelho. A sua competência era reconhecida por este ato, não obstante ser um dos litigantes uma corporação eclesiástica.

Herculano, A.1987. História de Portugal. Vol. VII. Lisboa, Circulo de Leitores, pg. 114, 122, 152, 177

 

 

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por Rodrigues Costa às 19:02


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