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A' Cerca de Coimbra


Segunda-feira, 19.10.15

Coimbra, passagem pela cidade de D. Manuel I em 1502

A passagem do Rei D. Manuel pela cidade, em 1502, a caminho de Santiago de Compostela, iria fazer-se sentir na vida do velho burgo. De facto, o Venturoso viria a impulsionar várias obras e melhoramentos em toda a cidade. Assim aconteceu na quase abandonada alcáçova dos reis portugueses … Também a velha ponte de pedra sobre o Rio Mondego é reconstruída e alindada nessa época, bem como o terreiro da portagem. Igualmente é criado o Hospital Real, na Praça de S. Bartolomeu … sendo também reedificado e ampliado o antigo Hospital dos Lázaros, fora de portas, à saída norte da cidade … Particularmente importante foi a renovação do Mosteiro de Santa Cruz, tendo ao rei merecido especial atenção os túmulos de D. Afonso Henriques e D. Sancho I … e o próprio edifício da antiga câmara onde reunia a vereação, a velha Torre de Almedina, iria sentir o efeito de vários benefícios.

Andrade, C.S. Nota Introdutória, In Foral de Coimbra de 1516. Edição fac-similada. Coimbra, 1998, 88 e 89

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por Rodrigues Costa às 09:42

Quinta-feira, 08.10.15

Coimbra e os seus forais 3

O foral manuelino de 1516 2

RELEGO
Pera se vender o nosso vinho dos oitavos foram reservados três meses de relego, a saber, desd’os dous dias primeiros do mês de Novembro ate os primeiros dous de Fevereiro do anno seguinte nos quaaes se nam vemdera ataverrnado nhuu vinho assy da dita cidade como de fora sem avemça ou licemça de nossos officiaaes ou remdeiros e quem o comtrairo fizer perdera pera o dito relego polla primeira vez o vinho e vasilha e pella segumda vez outro tanto.

PORTAGEM
Primeiramente se pagara na dita cidade a dizima de todo o linho que se comprar e tirar pera fora ou de fora se trouxer hy pera se vemder e outro tanto dos alhos sequos. E as cebollas secas se pagara de quaremta reaaes … E da madeira que vier pello rio pera se vemder na diata cidade se pagara dizima … E de quaaesquer caravelas e barcas barcos ou batees que se hy vierem a vemder pagarão dizima … De toda carga de trigo cevada cemteo milho paymço avea e farinha de cada huu deles e de linhaça e de cal ou de sal se pagara por carga mayor de cada huu deles meo real

ESCRAVOS
Do escravo ou escrava que se vemder treze reaaes e meo. E se as mays trouxerem criamças que mamem nam pagarão mais que pollas mãys. E se trocaeem huus escravos por outros sem tornar dinheiro nam pagarão. E se se tornar dinheiro por cada hua das partes pagarão a dita portagem. E a dous dias despois da vemda feita hiram arrecadar com a portagem as pessoas a isso obrigadas.

Foral de Coimbra de 1516. Edição fac-similada. Coimbra, 1998, pg. 128, 131 a 135, 145

 

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por Rodrigues Costa às 10:12

Quarta-feira, 07.10.15

Coimbra e os seus forais 2

O foral manuelino de 1516 1

CANEIRO REAL
Eu o Iffante Dom Pedro Duque de Coimbra e Sennhor de Montemor faço saber a quamtos esta carta virem … tenho a posse autual e corporal verdadeira pacificamente em a qual estamdo eu como de presente estou ouve por certa emformaçam que alguus homees moradores na dita cidade traziam e pessuyam huu canal desta cidade que os ditos senhores ham no rio de Mondego d’avamte da dita cidade sobre a pomte dessa mesma … e lamçaram em a pescaria delle este lamço, a saber, que me dessem de todo pescado que em elle e toda sua coutada se pescasse em qualquer tempo do anno de três quinhões huu em salvo e mais o peixe da alcaidaria.

PENA D’ARMA E SAMGUE
… qualquer pessoa que pubricamente e de praça peramte homees romper casa ou entrar nella forçosamente com armas pague novecemtos reaaes. E a dita pena dos novecemtos reaaes pagara qualquer pessoa que matar homem demtro da dita cidade ou arravalde della. E pagara a dita pena qualquer pessoa que forçar molher e dormir com ella. E o cavallo que matar alguua pessoa perde-llo-a seu dono pera nos ou pagara a dita pena de novecemtos reaaes qual dellas mais quiser o dono do cavallo. E qualquer pessoa que ferir demtro na dita cidade ou arravalde pague quatrocemtos e cimquoenta reaaes.
E o que matar fora da dita cidade e arravalde pague cemto e oyto reaaes. E o que ferir fora da dita cidade e arravalde pague cimquoemta e quatro reaaes. E o que na dita cidade ou arravalde tirar espada ou outra arma fora da baynha ou a tirar de casa yra pera ofemder outrem, a saber, lamça azegaya ou qualquer arma que nam amda em baynha e lhe fizer mal com ella pagara cemto e oito reaaes.


Foral de Coimbra de 1516. Edição fac-similada. Transcrição, nota prévia e glossário de Andrade, C.S. Coimbra, 1998, p. 112, 123 e124

 

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por Rodrigues Costa às 10:25

Terça-feira, 06.10.15

Coimbra e os seus forais 1

Os forais primitivos

Anteriormente conhecera Coimbra vários documentos de carater foraleiro. O primeiro com essas características, embora não se possa considerar verdadeiramente um foral, data do ano de 1085, anterior, portanto, à fundação da nacionalidade, e foi concedido por Afonso VI de Leão, do qual dependia então o território do termo de Coimbra. Em 1111, novo foral foi outorgado à cidade, dado pelo conde D. Henrique e sua mulher D. Teresa, pais de D. Afonso Henriques. E foi este, o rei fundador, que em 1179 deu a Coimbra uma nova carta de foral, que viria a ser confirmado em 1217 por D. Afonso II. Finalmente em, em 1516, um foral novo é concedido à cidade, agora pelo rei D. Manuel.

Andrade, C.S. Nota Introdutória, In Foral de Coimbra de 1516. Edição fac-similada. Coimbra, 1998, pg. 88

 

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por Rodrigues Costa às 09:40


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