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A' Cerca de Coimbra


Sexta-feira, 16.12.16

Coimbra: a evolução da forma de designar os autarcas

Mas como eram escolhidos os governantes da cidade?   

Pelo Foral de 1111 ficamos a saber, dever ser a escolha régia determinada pela naturalidade.

As Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas) registam e regulamentam todo este procedimento.

Curiosamente não sofre grandes alterações durante centenas de anos.

Na coleção de Cartas Originais dos Infantes do AHMC, conjunto de missivas em papel do século XV, enviadas à Câmara de Coimbra, entre 1418-1485, deparamo-nos com um singular documento do Duque Dom Pedro. É dirigido “aos juízes e vereadores e homens bons da nobre e leal cidade de Coimbra” mostra que nem sempre o processo era isento, sendo necessária a intervenção superior. Os cargos não deviam ser sempre exercidos pelas mesmas pessoas, alertando o Duque para a necessidade de renovação, e para que se cumprisse o regimento, na feitura dos pelouros.

Julgamos que a eleição sumária, realizada no verso da própria missiva do duque, nos demonstra a tentativa de resolver de imediato um desses conflitos. Os representantes da comunidade local eram escolhidos pelos seus pares, num processo eleitoral algo diferente do que hoje estamos habituados. Os nomes dos elegíveis eram previamente selecionados e registados num pedaço de papel, que era depois encerrado numa bola de cera: o pelouro. Na altura da “eleição” uma criança, ou uma outra pessoa designada pela assembleia, extraía do saco, da arca, ou do cofre, os pelouros à sorte.

Na cidade de Coimbra, o cofre dos pelouros era um objeto rico, com chaves de prata, oferecido por um dos vereadores.

Os nomes assim obtidos eram os eleitos para esse mandato. Era então enviada essa lista para sanção superior ao rei, ou no caso específico de Coimbra, ao duque Dom Pedro, a quem fora confiada essa incumbência para a cidade. Depois de aprovada a pauta, eram notificados os eleitos para virem exercer o cargo, indo-lhes levar a vara da vereação a casa, o porteiro da Câmara.

A grande alteração no processo eleitoral surge apenas com o Liberalismo. As Vereações eram, até aí, constituídas por três Vereadores, escolhidos entre os cidadãos e pelo Procurador do Concelho, também ele cidadão.     

Passam a integrar também dois elementos dos mesteres, os Procuradores da Casa dos 24, eleitos entre os profissionais embandeirados dos ofícios mecânicos existentes na localidade, privilégio concedido por D. João I em retribuição do apoio prestado à sua causa. D. João IV conceder-lhes-á também o privilégio de uso de vara, insígnia reservada aos Vereadores e Juízes.

A partir de 1537, ano em que a Universidade é instalada definitivamente em Coimbra, por ordem régia, passa a integrar a Vereação municipal da cidade mais um vereador, o Vereador do Corpo da Universidade, escolhido diretamente pela sua Corporação. 

Presidia às sessões da Vereação, o Juiz de Fora, magistrado de nomeação régia e, como o próprio nome indica, externo à localidade, ou o Corregedor da Comarca. Ao Juiz competia o poder moderador e fiscalizador. O seu voto é um voto de qualidade, apenas utilizado para desempate, competindo a gestão corrente exclusivamente aos Vereadores.

Os eleitos ficavam com o cargo de gerir a vida da localidade e da sua população, provendo o seu bem-estar e sustento, aplicando e fazendo cumprir, os regimentos e posturas, que elaboravam, e votavam em assembleia, seguindo os princípios da Lei geral do Reino consignados nas Ordenações. Realizavam reuniões periódicas deixando-nos disso imensos registos na série das Actas de Vereação, conjunto extenso cujo primeiro exemplar data de 1491.  

... Como se disse, a nova orgânica Municipal será instituída em 1834, com as amplas reformas administrativas. A Vereação passa a ser constituída apenas pelos Vereadores, assumindo um deles o cargo de Presidente da Câmara.    

O primeiro Presidente da Câmara Municipal de Coimbra é Agostinho José da Silva. Cessa a representação dos Procuradores da Casa dos 24, entretanto extinta, e o privilégio da representação do Vereador do Corpo da Universidade. 

França, P. 2011. O Poder, o Local e a Memória, 1111-2011. Catálogo da Exposição. Coimbra, Arquivo Histórico Municipal de Coimbra/ Câmara Municipal de Coimbra. Pg. 4 a 7

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por Rodrigues Costa às 09:18

Quinta-feira, 15.12.16

Coimbra: O Poder, o Local e a Memória, uma exposição a lembrar

No âmbito dos 900 anos de Coimbra comemorando-se a data de atribuição do Foral à cidade, pelo Conde Dom Henrique, o AHMC organiza uma exposição intitulada “O Poder, o Local, e a Memória, 1111-2011.

...Entre muitos registos duma dilatada cronologia, selecionámos alguns documentos, que nos pareceram mais apelativos e significativos, embora, face à quantidade e diversidade, nem sempre a escolha tenha sido fácil.

... Ao escolher imagens, que aludindo ao tema do poder, do local e da memória, pudessem servir de símbolo introdutório para a exposição, surgiram-nos duas possibilidades: a serpente, símbolo antigo da Sabedoria, presente no antigo selo da cidade de Coimbra e no seu atual logótipo, e o armorial régio de Dom Manuel, no Foral de 1516. A serpente coroada, que encontrámos, não é, todavia, um desenho moderno estilizado. Reproduzimo-la diretamente da marca de água das folhas de papel de um Livro de Vereações, do século XVI ... O pormenor da iluminura manuelina, dado o seu rico colorido, serviu-nos de cartaz e emblema, atraindo o visitante para a exposição documental. Entre os documentos, procurámos aqueles em que aparecessem os agentes do poder central: o rei e os seus oficiais, os “juízes”, “alcaides” “alvazis”, e os elementos do poder local, os representantes das populações: “os procuradores, vereadores e os homens bons do concelho”.  Ambos os poderes tentavam gerir a guerra e a paz, com os reinos vizinhos, dirimir conflitos, administrar a justiça e prover o bem-estar das populações.

Iniciámos com o texto do Foral de 1111, na cópia do Livro Preto da Sé de Coimbra. Independentemente do contexto político em que foi atribuído, surpreendeu-nos um pormenor do registo no cartulário onde, à época, se compilavam todos os documentos importantes, e que atualmente está guardado no Arquivo Nacional. Aparecia um sinal, muito comum nos documentos medievais, uma mão com o dedo indicador sinalizando determinado parágrafo. O texto latino assim marcado refere uma cláusula muito importante para os habitantes e residentes na cidade: a escolha dos representantes da autoridade régia devia recair entre os naturais de Coimbra.

O documento seguinte, mais tardio, mas mesmo assim, dos mais antigos do nosso acervo municipal, apresenta, em 1374, os representantes do concelho a defender os privilégios concedidos aos moradores da cerca de Almedina, para que esta zona fosse continuamente povoada. Trata-se de um instrumento de agravo, decidido em Coimbra, na alcáçova do rei e perante os oficiais régios. O procurador do concelho, Estêvão d' Aveiro, e os outros homens bons não vacilaram na defesa dos direitos atribuídos à população, que representavam, perante o Juiz Afonso Martins Alvernaz.

Em 1385, nas célebres Cortes de Coimbra, entre os nobres e prelados, que defenderão a legitimidade de Dom João, Mestre de Avis, como herdeiro do trono, encontramos, mais uma vez, os representantes do concelho e os tabeliães régios. Entre eles, destaca-se João de Coimbra, que assina o auto fazendo o seu sinal de tabelião, não deixando, todavia, de invocar a proteção divina, face à conjuntura conturbada que se vivia.

O documento possui o selo do concelho de Coimbra, entre os confirmantes, revelando a postura da cidade nesta causa nacional. 

França, P. 2011. O Poder, o Local e a Memória, 1111-2011. Catálogo da Exposição. Coimbra, Arquivo Histórico Municipal de Coimbra/ Câmara Municipal de Coimbra. Pg. 3 e 4

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por Rodrigues Costa às 22:28

Sábado, 29.08.15

Coimbra, organização municipal no período da reconquista 1

Coimbra que, desde os primeiros dias da independência de Portugal até quase o fim do período cuja história temos escrito, foi a capital do reino, tinha sido organizada e melhor povoada de gente cristã pelo conde Sesnando sem instituições municipais, ou apenas com as fórmulas duvidosas dos concelhos rudimentares. Conquistada a povoação, Fernando Magno a entregara ao célebre vizir moçárabe, autorizando-o para repartir a propriedade territorial, pôr e tirar colonos, julgar as contendas e exercer todos os atos administrativos conforme a sua vontade. Este parece, de feito, ter sido o sistema mais útil e natural no primeiro momento da conquista, em que eram necessárias a energia e a unidade de mando para ordenar o estado tumultuário de uma grande cidade donde se expulsava a população sarracena, que devia ser substituída por outra. Não falaremos dos regulamentos estabelecidos pelo conde, e que propriamente pertencem à época leonesa. Com eles Coimbra se tornara importante e populosa, e o sentimento de força trouxera aí a impaciência da opressão. Os vestígios de revoltas contra os oficiais do conde Henrique e contra ele próprio, nos primeiros anos do século XII, são palpáveis no foral concedido pelo genro de Afonso VI em 1111 aos moradores da capital. Esta carta de comunidade, posto que substituída meio século depois por outra mais ampla, não deixa de oferecer bastante interesse como tipo dos forais concedidos a várias vilas, sobretudo da alta Estremadura. Por ela Coimbra se constituiu um concelho imperfeito, desses a que é aplicável a quinta fórmula. A característica desta, a existência simultânea de cavaleiros e peões com o sistema incompleto de magistraturas, é evidente no foral. Eis algumas passagens que o provam e que, ao mesmo tempo, nos pintam a situação relativa destas duas classes:
Se algum cavaleiro comprar vinha de tributário seja essa vinha exempta («libera»). Se casar com viúva de tributário, qualquer herdade que ela traga seja igualmente exempta.
O tributário, se tiver posses para ser «cavaleiro», seja-o.
Todos os «jugadeiros» que os cavaleiros puderem ter nas herdades, tanto em Coimbra como por outras vilas e castelos, sirvam-nos a eles livremente, e não sejam acoimados por homicídio ou rapto.
Se a algum cavaleiro morrer o cavalo, não tendo com que compre outro, dar-lho-emos nós e, se lhe não dermos, goze das imunidades da sua classe («stet honoratus») até que possa comprá-lo.
O «infanção» não tenha em Coimbra casa ou vinhas, salvo querendo fazer vizinhança e «servir» como qualquer de vós outros.
Os «peões» deem de ração de cereais que costumavam dar só metade, etc.

Aqui as duas classes estão bem distintas. A primeira estriba-se na propriedade, unicamente nesta. O nobre de raça («infanzon»), se quiser possuir bens em Coimbra, há-de descer ao nível dos cavaleiros vilãos, e os peões favorecidos da fortuna elevar-se-ão à mesma categoria, como, nos últimos tempos do Império Romano, os possessores eram, só também por esse facto, incorporados na ordem dos decuriões. Aos colonos ou caseiros dos cavaleiros vilãos aplica-se em especial a designação de jugadeiros, e aos colonos imediatamente dependentes da coroa a de tributários ou peões.
Vejamos agora os vestígios que o foral de Coimbra nus subministra pelo que respeita às magistraturas:
O saião não vá pôr selo na casa de ninguém. Se qualquer individuo cometer delito, venha ao tribunal («concilium») e seja devidamente julgado.
Os vossos «juiz» e «alcaide» sejam naturais de Coimbra e postos nesses lugares sem ser por peita.
Não deis portagem ou alcavala, nem de comer, aos guardas da cidade ou das portas.
Os magistrados de Coimbra eram, pois, o alcaide do castelo, entidade mista, ao mesmo tempo municipal e régia, e um juiz, ambos nomeados pelo poder supremo. Os oficiais eram o saião, espécie de agente público, provavelmente no distrito inteiro, e os guardas da cidade alheios ao município, cujos membros, aliás, ficavam exemptos dos direitos de barreira ou portagens.

Herculano, A.1987. História de Portugal. Vol. VII. Lisboa, Circulo de Leitores, pg. 91 a 93

 

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por Rodrigues Costa às 22:02


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