Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
O foral manuelino de 1516 1
CANEIRO REAL
Eu o Iffante Dom Pedro Duque de Coimbra e Sennhor de Montemor faço saber a quamtos esta carta virem … tenho a posse autual e corporal verdadeira pacificamente em a qual estamdo eu como de presente estou ouve por certa emformaçam que alguus homees moradores na dita cidade traziam e pessuyam huu canal desta cidade que os ditos senhores ham no rio de Mondego d’avamte da dita cidade sobre a pomte dessa mesma … e lamçaram em a pescaria delle este lamço, a saber, que me dessem de todo pescado que em elle e toda sua coutada se pescasse em qualquer tempo do anno de três quinhões huu em salvo e mais o peixe da alcaidaria.
PENA D’ARMA E SAMGUE
… qualquer pessoa que pubricamente e de praça peramte homees romper casa ou entrar nella forçosamente com armas pague novecemtos reaaes. E a dita pena dos novecemtos reaaes pagara qualquer pessoa que matar homem demtro da dita cidade ou arravalde della. E pagara a dita pena qualquer pessoa que forçar molher e dormir com ella. E o cavallo que matar alguua pessoa perde-llo-a seu dono pera nos ou pagara a dita pena de novecemtos reaaes qual dellas mais quiser o dono do cavallo. E qualquer pessoa que ferir demtro na dita cidade ou arravalde pague quatrocemtos e cimquoenta reaaes.
E o que matar fora da dita cidade e arravalde pague cemto e oyto reaaes. E o que ferir fora da dita cidade e arravalde pague cimquoemta e quatro reaaes. E o que na dita cidade ou arravalde tirar espada ou outra arma fora da baynha ou a tirar de casa yra pera ofemder outrem, a saber, lamça azegaya ou qualquer arma que nam amda em baynha e lhe fizer mal com ella pagara cemto e oito reaaes.
Foral de Coimbra de 1516. Edição fac-similada. Transcrição, nota prévia e glossário de Andrade, C.S. Coimbra, 1998, p. 112, 123 e124
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.