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A' Cerca de Coimbra


Segunda-feira, 14.08.17

Coimbra: Companhia Conimbricense de Illuminação

No decurso da investigação que venho realizando, encontrei a seguinte curiosa notícia:

 Dom Luiz. Por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as côrtes geraes da nação decretaram e nós queremos a lei seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o contrato de iluminação da cidade de Coimbra, por meio de gaz, celebrado entre a respectiva camara municipal e a companhia conimbricense de illuminação, a gaz, por escriptura de 17 de março de 1874.

Instalações do gás.jpg

Instalações da Companhia Conimbricense de Illuminação, fotografia da coleção de Jorge Oliveira, a quem agradecemos a cedência

 Contrato para a iluminação a gaz da cidade de Coimbra, a que se refere esta lei, e d’ella faz parte.

Saibam os que este publico instrumento de contrato virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1874, aos 17 dias do mez de março, n’esta cidade de Coimbra, paços do concelho e sala das sessões ... se achavam presentes de uma parte os ex.mos dr. José Maria Pereira Coutinho, vice-presidente da camara ... e da outra parte os ex.mos directores da companhia conimbricense de illuminação a gaz, José Luiz Pereira Crespo e João Eduardo Ahrens, residentes em Lisboa... E logo pelo primeiro outorgante foi dito que, terminando em 30 de setembro do corrente anno a concessão feita á companhia representada pelos segundos outorgantes para a illuminação a gaz da cidade de Coimbra, em virtude da escriptura celebrada ... em 13 de Outubro de 1854, tinham ambas as partes contratantes acordado em renovar aquela concessão mediante as seguintes condições.

1.ª A companhia... obriga-se a continuar a laboração da sua actual fabrica e a montar á sua custa todos os novos aparelhos que forem precisos para fornecer todo o gaz necessario á illuminação  publica e particular da cidade de Coimbra que lhe for requisitado, tanto pela camara municipal, como pelos particulares, para terem de noite illuminação permanente em todas as ruas, travessas, praças e mais logares públicos em que actualmente existe a illuminação a gaz ou para onde se fizerem as novas canalisações a que se refere a condição 12.ª.

& único. Para este fim a companhia conservará desde o ocaso até ao nascimento do sol em toda a sua canalisação a necessaria pressão.

2.ª Este contrato vigorará pelo praso de dez annos...

3.ª O estabelecimento ou fabrica da companhia continuará a ser, como presentemente é, no sitio das Portas de Santa Margarida, ao fundo da rua da Sophia, no terreno que actualmente ocupa...

...

6.ª Os candieiros continuarão a ser de chapa de cobre, assente sobre braços ou candelabros de ferro fundido e todos numerados...

7.ª - 1.º Nas noites de luar claro, desde o nascer até ao pôr da lua a luz dos candieiros públicos poderá ter só metade das dimensões marcadas.

- 2.º Os candieiros públicos serão accesos ao anoitecer e apagados ao amanhecer, sendo este serviço regulado de fórma que todos os candieiros estejam accesos vinte minutos depois do escurecer, e não se comecem a apagar mais de vinte minutos antes do amanhecer.

...

11.ª A camara pagará á companhia, livre de toda e qualquer outra despeza... a quantia de 22$500 réis annuaes por cada candieiro de illuminação publica...

12. Alem dos candieiros existentes ao tempo da celebração d’este contrato, a camara poderá exigir da companhia a colocação de outros, pelo preço anual estabelecido...

1.º Alem da illuminação acima estipulada a companhia obriga-se a canalisar de novo, e colocar os candieiros que a camara indicar nas linhas seguintes:

Linha da estação do caminho de ferro, aproximadamente 1:297 metros correntes;

Linha da ponte 681 metros;

Linha do Jardim Botanico 190 metros;;

Linha da Alegria 200 metros;

Linha do caes 330 metros;

Linha do Bairro de Thomar 500 metros

Diario do Governo. 1875. Numero 76, de 7 de Abril

 Notícias que nos permite concluir que:

- A iluminação pública, a gás, foi iniciada cerca de 1854;

- A fábrica onde o gás era produzido estava instalada no terreno que mais tarde – após a municipalização desta empresa – serviu de remise e oficina dos carros elétricos, até à sua transferência para as instalações da Rua da Alegria;

Remise e oficina dos elétricos 1.jpg

 As mesmas instalações já adaptadas a remise e oficinas, fotografia da coleção de Jorge Oliveira, a quem agradecemos a cedência

 - Remise e oficina que, até há algum tempo, eram conhecidas pelas “instalações do gás”;

- No início da segunda metade século passado foram essas instalações cedidas para ampliação do Palácio da Justiça. Ampliação que ainda não aconteceu até ao presente, sendo que os edifícios ali existentes se apresentavam muito degradados até à sua muito recente demolição. O espaço vêm servindo de parque de estacionamento dos magistrados e funcionários do Palácio da Justiça

 

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por Rodrigues Costa às 12:35


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