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Coimbra, no plano das reformas administrativo-judiciais de D. João III, surge como cabeça de comarca em 1533. A cidade e vinte vilas, pertencentes algumas delas ainda à província da Estremadura mas desmembradas da antiga correição do mesmo nome, passam a constituir a área do novo distrito. São limites extremos, se considerarmos Montemor-o-Velho como ponto de interceção de coordenadas, Buarcos e Arganil, em longitude; Vila Nova de Anços e Mira, no sentido da latitude.
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A Estremadura, antes da reforma joanina, constituía uma só correição e nela estava incluída a cidade de Coimbra e o seu termo … em carta de 8 de Fevereiro de 1516, a Câmara coimbrã representou ao monarca que nesta data o corregedor estava na cidade havia um mês e não se sabia se pretendia ultrapassar o tempo do regimento. Acrescentou, também, não precisar do corregedor. A cidade estava bem provida de justiça com um juiz de fora, um alcaide e um meirinho “e o nos parece que he sobejo”.
Oliveira, A. 1971. A Vida Económica e Social de Coimbra de 1537 a 1640. Primeira Parte. Volume I. Coimbra, Universidade de Coimbra, pg. 7 a 9
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