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A' Cerca de Coimbra


Terça-feira, 29.03.22

Coimbra: Eiras nos Finais do Século XVIII

O estudo agora apresentado resultou na sua essência da dissertação de mestrado que defendemos em julho de 2003. No entanto, investigações desenvolvidas posteriormente permitiram-nos abordar alguns temas que não teriam cabimento num trabalho com objetivos estritamente académicos.

A comunidade que será objeto deste estudo situa-se em plena região centro, sendo desde 1836 uma das freguesias do concelho de Coimbra. Contudo, durante muitos séculos a sua identidade estruturou-se em moldes bem diferentes – vila e sede de um concelho que integrava o termo de Coimbra (que detinha a jurisdição crime), mas possuindo autonomia no cível (que pertencia ao donatário de Eiras, o Mosteiro de Celas de Coimbra).

Eiras situa-se a cerca de 5 km de Coimbra. Uma légua a ser percorrida por todos aqueles que deixavam a cidade da margem do Mondego em direção a Norte, a uma pequena vila, de cerca de 100 fogos. A paisagem é marcada pela sua posição na fronteira entre as terras do campo e as terras do monte, entre as férteis planícies do Bolão e as serranias que se desenham no horizonte, como a de Luzouro, Espinhaço do Cão ou a da Aveleira.

… No século XVIII, o elemento que dominava a paisagem era, sem dúvida, a água.

Eiras. Fonte de Eiras.jpg

Fonte de Eiras

 … A importância da água para a rega, para acionar as inúmeras azenhas que permitem moer o cereal ou fazer o azeite levaram as senhoras de Eiras, as freiras do mosteiro de Celas, a defender de forma inequívoca as linhas de águas que atravessavam o seu domínio territorial e jurisdicional. O seu interesse pela água, especialmente pela preservação dos caudais, prendia-se com o facto das monjas de Celas deterem o monopólio da utilização dos lagares. A água era essencial, não só para acionar as estruturas de moagem como para o próprio processo de elaboração do azeite.

… O primeiro desses poderes estruturantes é o senhorial. Eiras pertencia a um dos muitos donatários que dividiam entre si o termo coimbrão – o mosteiro de Celas. O Mosteiro há muito implantado no burgo de Celas estabeleceu ligação com o lugar de Eiras em 14 de abril de 1306 quando o rei D. Dinis escambou com as freiras de Celas a terça parte da vila de Aveiro pela aldeia de Eiras e padroado da sua igreja. – “[…] a qual aldeia [Eiras] eu a vos dou e outorgo em escambo com entradas e saidas e com montes e com valles rotos e por romper pastos, e com matos e com todollas outras couzas que a dita aldea pertencem asi commo eu milhor ouvo, e com todos os direitos que eu hi ey e de direito devo aver e com o padroado da Igreja deste lugar d’ Eiras […]”. Este escambo e a consequente posse de Eiras acabaram por ser sucessivamente confirmados por outros monarcas portugueses.

… Assim, enquanto donatárias, e decorrente dos seus direitos jurisdicionais e de padroado, as freiras de Santa Maria de Celas recolhiam em Eiras e seu limite um vasto conjunto de direitos senhoriais, consagrados em foral e transcritos, através do testemunho das gentes de Eiras, no tombo de 1740. … O foral de Eiras terá tido a sua origem no reinado de D. João I.

 …  Os limites de uma paróquia de Antigo Regime eram construídos sobre um mapa cujas fronteiras não se materializavam em marcos ou divisórias como acontecia com os limites senhoriais ou concelhios.

O seu centro era a igreja (edifício de culto e local de enterramento dos mortos), os seus limites eram os da obrigação dos sacramentos que uniam um conjunto mais ou menos vasto de pessoas e o seu mapa os róis de confessados que o pároco redigia a cada Quaresma.

Eiras. Igreja Matriz de Eiras.jpgIgreja Matriz de Eiras. Imagem acedida em https://www.allaboutportugal.pt/pt/coimbra/monumentos/igreja-matriz-de-eiras-3

A paróquia de Santiago de Eiras era vigararia da apresentação do Mosteiro de Celas. Tinha uma área de cerca de 9 Km que incluía a vila, onde se situava a igreja matriz, os lugares de Casais de Eiras, Vilarinho, Murtal, Escravote, Carvalho e Redonda – lugares que pertenciam ao domínio senhorial de Celas, mas também a outros senhorios como é o caso do Murtal ou dos de Casais de Eiras.

O lugar de Vilarinho dividia-se pelas freguesias de Eiras e Brasfemes, sendo os dízimos aí recolhidos divididos pelas duas paróquias.

… Um outro poder que se materializava no espaço era o municipal. A vila de Eiras era um concelho constituído por uma câmara Municipal, com um juiz ordinário, um juiz do crime, dois vereadores, um procurador do concelho, dois almotacés e um escrivão da câmara proprietário do ofício. O juiz ordinário, os vereadores e o procurador da câmara eram eleitos anualmente através de um processo que as atas da câmara de Eiras descrevem com clareza – “[…] sendo presente o dito cofre fixado com tres chaves e sendo aberto […] se achou huma saca dobrada e cozida com bolinhas brancas e lacradas com lacre preto e sendo assim achada a dita saca ou bolsa de pelouros e aberta dentro della se acharam tres pelouros ou bolas de sera e sendo tirada hum dos ditos tres pelouros se achava dentro delle um bilhete embrochado o qual sendo aberto nelle se achavam nomeados os oficiais que serviriam […]”. No que toca ao juiz do crime o processo de eleição era diferente, uma vez que a jurisdição crime pertencia a Coimbra. Assim, o concelho de Eiras apenas poderia indicar três nomes que seriam enviados à câmara de Coimbra que, por sua vez, nomearia o juiz que exerceria o mandato no ano seguinte.

Para além destes cargos e ofícios, detetámos ainda a presença de Almotacés. Estes oficiais exerciam a sua atividade de fiscalização económica em pares que eram eleitos de dois em dois meses a partir de uma pauta estabelecida no início do mandato das justiças desse ano.

Ribeiro, A. I. S. 2005. A Comunidade de Eiras nos Finais do Século XVIII. Estruturas, Redes e Dinâmicas Sociais. Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

 

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por Rodrigues Costa às 21:44


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