Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

A' Cerca de Coimbra


Quinta-feira, 25.11.21

Coimbra: Aclamação de D. António como rei de Portugal 2

Logo que chegou a Coimbra a notícia da aclamação de D. António em Santarém, [segundo alguns autores em 19 de junho de 1580] a cidade anotinou-se, procurando proclamar o novo rei. O movimento não foi avante, por oposição do capitão-geral nomeado pelos governadores do reino, de nome Pero Guedes.

… A noticia da adesão de Setúbal, ou a própria ordem para a cidade o aclamar, chegou a Coimbra no dia 30 de junho, pelas ave-marias. De imediato, o povo manifestou-se na rua, obrigando a câmara municipal a decidir-se. Com efeito, a novidade foi anunciada à cidade pelo festivo repicar dos sinos, seguindo-se a convocatória dos populares dentro de um simbolismo de cerimónia de aclamação régia através da materialização possível. Um meirinho do corregedor, montado a cavalo e hasteando a bandeira do ofício dos oleiros, que um vizinho lhe havia cedido, começou a percorrer a cidade, dando vivas, em altas vozes, a D, António, rei de Portugal.

Seguiram-no grande parte da gente miúda, incluíndo mulheres. O alvoroço dirigiu-se para os Paços do Bispo, onde se encontrava o capitão-geral de Coimbra e comarcas, estando ao tempo presente o corregedor, certamente a ponderarem a nova situação. Contra as portas que entretanto foram fechadas, «atirararam os rapazes e mulheres tantas pedras que depois encheram duas carradas». Os homens, por sua vez, mobilizaram-se e, em número de 500, «bem armados de escopetas, bestas e outras armas» rondaram a cidade toda a noite. No dia seguinte, não obstante as ordens dadas pelo capitão-geral ao capitão da freguesia de Santiago, espaço populoso de mesteirais, para prender, com os seus homens, o cabeça do tumulto da vespera, os soldados convocados, que também eram povo, encaminharam-se para acâmara municipal, sendo eleito novo corregedor, dado o anterior ser partidário de Castela. A escolha acabou por recair no cidadão Acúrsio de Mascarenhas, «homem idiota e não letrado», na qualificação da narrativa que estamos a seguir. Corregedor que se teria depois dirigido a casa do conservador da Universidade para o prender, não obstante a intenção inicial de ser ele o novo corregedor, acabando o povo por atacar novamente as casas do capitão-geral, atuando «de noite, repicando os sinos e apelidando povo com muitos homens armados», obrigando-o a fugir da cidade e a recolher-se à proteção dos governadores do reino, estantes em Castro Marim.

D. António, rei de Portugal 2.jpg

D. António, rei de Portugal. Imagem acedida em: http://velhariasdoluis.blogspot.com/2019/01/d-antonio-prior-do-crato.html

A ação popular, que havia chamado a si o poder da justiça, elegendo  em nome do rei o corregedor, foi legitimada por uma reunião camarária datada de um de julho [de 1580], à qual estiveram presentes «cidadãos, mesteres e povo», seguida de uma assembleia que procedeu à aclamação formal de D. António

Reall, Real, por el Rei Nosso Señor Dom Antonio de Portugal

Decidimos acrescentar ao texto citado a transcrição – da responsablidade da Dr.ª Paula França – da parte essencial da ata da sessão de Câmara atrás referida.

Auto de aclamação de D. António, pregão.JPG

Pormenor de onde consta o pregão de aclamação Reall, Real, por el Rei Nosso Señor Dom Antonio de Portugal In: AHMC/Vereações nº 23, 1579-1585, fl. 127-131

Auto de aclamação de D. António, assinaturas 3-

Páginas com parte das asinaturas dos participantes na aclamação. In: AHMC/Vereações nº 23, 1579-1585, fl. 127-131

 [fl. 127v] Ao primeiro de Julho de oytenta anos em esta cidade de Coimbra e camara della onde estavão juntos os cidadãos e mesteres e povo juntos todos ao adiante asinados ha hi foi levado Francisco Cardoso conservador nesta Universidade ao quall por o licenciado Pero do Sovera l que servia de coregedor ser sospeito a este povo e lyberdade deste reyno de Portugal e se dizer [fl. 128] que favoresia as cousas de Castella em perjuizo de Portugal e fazer cousas com que estrovava nam querer dar ordem com que se enlegese o Señor Dom Antonio Rey de Portugal que estava aceytado e enleito em Lyxboa cabeça deste reyno e em Santarem e outras partes e este povo por desejar enleger rey e señor pera nos defender por quanto estava este Reino[fl. 128v] cerquado de inimigos, dygo de contrairos e muitos lugares e cidades deste reino ja tomadas dycerão que expedirão ao dito coregedor em nome de Sua Alteza e bem deste reino do dito carrego e asentarão que se lhes não obedeca, enlegerão logo em nome do dito señor Rey ao dyto conservador <Acursio Mascarenas> por Coregedor desta comarqua e lhe entregaram a vara do dito carrego de coregedor que lhe [fl. 129] meterão nas mãos que elle aceytou em nome de Sua Alteza e jurou aos Santos Evangelhos em que <elle > poos sua mao e disse ser obediente e de o reconhecer por Rei e Señor e por boom e leal vasalo e asi disse mais o povo que ontem a noite alevantarão e reconhecerão ao dito señor Rei alevantando ho por <Rei > o povo oje tornarão a Camara e alevantarão ao dito señor por Rei [fl. 129v] dizendo Reall, Real, por el Rei Nosso Señor Dom Antonio de Portugal, de que todo mandarão fazer este auto que asinaram e eu sprivão da camara jurei outrosi de obedecer  o dito señor e de reconhecer por Rei e señor e asi o jurou o povo e jurarão de lhe ser obedientes ao dito señor Rei, co [fl. 130] mo leales vasalos que tambem o jurarão aos Santos Evangelhos, digo eu enlegerão por coregedor o doutor Acursio Masquarenhas, e risquei onde dizia conservador, e o dito licenciado Francisco Cardoso aceitou a vara da mão do povo, em nome de Sua Alteza de seu officyo de conservador, que tambem asinou e isto [fl. 130v] dise ao povo que fazia por o capitão <Pero Gedes> ser contra a liberdade do povo.

AHMC/Vereações, n.º23, 1579-1585.

Oliveira, A. Movimentos Militares em Coimbra no Tempo da Realeza de D. António. (1580-1595). In: Pedaços de História Local. Vol. I. 2010. Coimbra, Palimagem, pg. 333-348

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 09:48

Terça-feira, 23.11.21

Coimbra: Aclamação de D. António como rei de Portugal 1

«Las mas ciudades del Reyno obedecian à don Antonio, y à donde mas se celebrava su nombre era en Coimbra» (Cinco libros de Antonio de Herrera de la Historia de Portugal  […] Madrid. En casa Pedro Madrigal, 1591, fl. 01 v.)

António, filho ilegítimo do infante D. Luís, irmão de D. João III e filho segundo de D. Manuel, foi eleito rei de Portugal em Santarém no dia 19 de Junho de 1580, em circunstâncias bem conhecidas. Era então Prior do Crato, dignidade que pouco depois perdeu em favor do primeiro vice-rei de Portugal, e por ela ficou conhecido na historiografia portuguesa por lhe sido confiscada, tanto pelos reis filipinos como pela dinastia de Bragança, a imagem da sua realeza, pela qual lutou até à morte no exílio, ocorrida em 1595, e mesmo para além da morte, através da sucessão.

Como é sabido, D. António encabeçou a resistência do país à união de Castela, colocando-se à frente da força militar que procurou opor-se à conquista de Portugal por Filipe II … [este] foi forçado a movimentar o exército e a marinha … Sem este recurso às armas, como tem sido reconhecido, Filipe II, muito provavelmente não teria unido Portugal e Castela.

… Uma das cidades onde D. António tinha adeptos fervorosos, «onde mais se celebrou o seu nome», era Coimbra. Aqui, no Mosteiro de Santa Cruz, havia obtido os graus de bacharel, mestre e licenciado em Artes e recebido as ordens de subdíacono.

… Não admira, assim, que o Prior do Crato, lugar em que sucedeu à morte de seu pai, ocorrida em 27 de novembro de 1555, tivesse criado simpatias em Coimbra ao tempo do seu levantamento como rei, as quais se não manifestaram apenas dentro do Mosteiro de Santa Cruz, o qual, por sinal, lhe havia passado, em 2 de junho de 1558, carta de irmandade. Com efeito, uma boa maioria de professores  e estudantes da Universidade, para além de populares, estiveram a seu lado quando foi eleito rei. Já antes, em 1579, ao tempo dos conflitos de D. António com o cardeal e rei D. Henrique, seu tio, que em novembro deste ano o desnaturalizou e o mandou sair do reino, se havia refugiado em Coimbra, no Mosteiro de Santa Cruz.

D. António, rei de Portugal.jpgD. António, rei de Portugal. Imagem acedida em: https://www.google.com/search?q=d.+ant%C3%B3nio+prior+do+crato

 É perfeitamente credível que também por esta altura se tivessem prefigurado apoios, pelo menos à sua candidatura ao trono, havendo D. António procurado a simpatia dos estudantes.

Oliveira, A. Movimentos Militares em Coimbra no Tempo da Realeza de D. António. (1580-1595). In: Pedaços de História Local. Vol. I. 2010. Coimbra, Palimagem, pg. 333-348

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 12:37

Terça-feira, 24.03.20

Coimbra: Livro I da Correia

O riquíssimo espólio que está guardado no Arquivo Municipal de Coimbra, tem como um dos seus expoentes máximos o Livro I da Correia.

Livro I da Correia, capa.jpg

Livro I da Correia, capa

Livro I da Correia, contracapa.jpg

Livro I da Correia, contracapa

Livro I da Correia, rosto.jpg

Livro I da Correia, rosto

Trata-se de documento precioso, a necessitar de urgente trabalho de restauro, como se evidência pelas imagens.

Os Livros da Correia foram compilações da legislação diversa em uso no Município de Coimbra, feitas a partir de 1554 por ordem real, quando era tabelião Inofre da Ponte e desde há muito designados no Município por Livros da Correia.
A primeira destas compilações tem na lombada Posturas e Correições. 1404.1703.
São sete livros, devendo-se a José Branquinho de Carvalho a transcrição dos dois primeiros, publicadas sobre o título Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra).

De entre a numerosa legislação então divulgada vamos referir o

Titulo do regimento dos juízes e jurados dos lugares do termo desta cidade de Coimbra em que a dita cidade tem toda a jurisdição cível e crime, da maneira que há de ter no regimento da terra e como hão de usar de seus ofícios

De cuja transcrição elaboramos a seguinte síntese:

- Condição para se criar um concelho
Haver vinte vizinhos e daí para cima até cinquenta e for uma légua afastada ou mais da cidade ou vila de cujo termo for.

Livro I da Correia, pormenor do item Dos juizes do

Livro I da Correia, pormenor do item Dos juízes do Termo

- Forma de nomeação
1 - No fim de seu ano em que assim forem oficiais a saber no segundo ou terceiro dia das oitavas do Natal façam conselho para o qual farão chamar e ajuntar todos os moradores de seu julgado ou juradia que não fique nenhum os quais ele juiz ou jurado fará escrever os nomes de todos em um rol assim dos que aí forem presentes como de quaisquer outros que presentes não forem.
Este rol era habitualmente designado por pauta.
2 - O qual rol serão obrigados eles juizes e jurados de os trazerem à Câmara desta cidade dia de Janeiro onde depois de jantar hão logo de ser juntos o juiz e regedores para aí verem os ditos roles e logo aí escolherem um homem bom de seu concelho para êsse ano servir de juiz ou jurado.

- Juramento
Logo para a primeira Câmara que se fizer passado o dia de Janeiro venham a ela tomar juramento e se assentarem no livro pelo escrivão da Câmara.

- Juíz, competências
1 - Determine sumariamente sem processo algumas contendas que forem entre os moradores da dita aldeia da quantia de cem reis para baixo – com exclusão das contendas sobre bens de raiz – sem apelação nem agravo.
De assinalar que o referido montante ia sendo mais elevado em função do número de moradores.
2 - Conhecerá dos danos e coimas entre os ditos moradores e os determinarão segundo as posturas do concelho sem apelação nem agravo
3 - Prender os malfeitores que forem achados cometendo os malefícios em a dita aldeia e seu limite mandando-os entregar aos juízes ordinários de cujo termo for a dita aldeia.

- Coimas
No âmbito do Título das coimas, como hão de pagar os gados e bêstas que forem achados em dano nos lugares do termo desta cidade, são referidos 22 itens onde são descritas as situações que darão origem a coimas e o montante destas.
Por exemplo:
. As bêstas e gado «vacaryll» que forem achados em vinhas desde o primeiro dia do mês de Março até dez dias do mês de Outubro pagarão o dano e de coima por cabeça cinco reis.
- Todo porco ou porca que fôr achado em pães, favais, feijões, ervanços, cebôlas, alhos, ou em hortas e pomares aproveitados e tendo neles fruta e hortaliça pagarão de coima por cabeça cinco reis e o dano a seu dono.
. Todo pegureiro que guardar bois e vacas será da idade de doze anos para cima e sendo de menos idade pagará o dono dos tais bois ou vacas por cada vez que lhe fôr achado cinqüenta reis. E os que guardarem quaisquer outros gados serão da idade de dez anos para cima sob a dita pena a qual será a metade para quem os acusar e a outra metade para esta cidade.

Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra). 1938. Coimbra, Biblioteca Municipal. Transcrição de José Branquinho de Carvalho. Separata do Arquivo Coimbrão, vols. II a V.

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 19:06


Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

Pesquisar no Blog  

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

calendário

Fevereiro 2025

D S T Q Q S S
1
2345678
9101112131415
16171819202122
232425262728