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Segunda entrada dedicada à obra António Nunes, intitulada A Espada e a Balança. O Palácio da Justiça de Coimbra.
Dos antigos espaços da justiça, percurso (continuação)
A Câmara Municipal abandonou a Torre logo nos alvores do século XVII. Por 1607 funcionava no Paço dos Tabeliães, à Praça Velha, nas imediações da Misericórdia. Este Paço fora edificado pelos idos de 1532, nele funcionando a Câmara, a Casa dos Vinte e Quatro, dois açougues e as audiências do Juízo dos Órfãos. Os estragos provocados pelo terramoto de 1755 estiveram na base da decisão que trouxe a Câmara novamente à Torre de Almedina, em permuta com o Tribunal. Mas, corria o ano de 1785, a Câmara regressou uma vez mais ao Paço dos Tabeliães, aí permanecendo até ao grande incêndio de 3 de Outubro de 1810, ateado pelos soldados de Massena. A Câmara volta a partilhar os espaços do Tribunal em 1826, vinda do extinto Palácio da Inquisição. Entrado o ano de 1835, os serviços camarários abandonam definitivamente a Torre de Almedina, instalando-se nas dependências do Mosteiro de Santa Cruz, um ano após a expulsão dos cónegos regrantes.
O tribunal é transferido para o Bairro Latino e instalado na igreja-salão do extinto Colégio da Santíssima Trindade. Desafetada do culto, a igreja foi adaptada a Sala de Audiências, servindo de Tribunal até ao ano de 1870. As obras correram por conta do orçamento municipal, conforme estipulava o Código Administrativo em vigor. O povo de Coimbra chamava-lhe o "Tribunal da Trindade".
Colégio da Santíssima Trindade, em cuja igreja-salão funcionou o Tribunal comarcão. Op. cit., pg. 32
Entretanto, a Câmara deliberou mandar erguer condignos Paços do Concelho sobre os escombros do Mosteiro de Santa Cruz. Em 1876 o engenheiro Alexandre da Conceição tinha alinhavado o risco do novo polivalente, destinado a Câmara e Tribunal de Comarca. A empreitada ficou pronta em 1 de agosto de 1879.
Levantam-se algumas dúvidas no sentido de dilucidar se o Tribunal Judicial funcionou nos Paços do Concelho,
Paços do Concelho e Tribunal de Coimbra … O Tribunal ocupou o primeiro piso. Iluminada por sete janelões a Sala de Audiências, ainda hoje visível, tinha planta quadrangular e teto policromado. Imagem Varela Pécurto. Op. Cit., pg. 33
ou um pouco mais atrás, no Salão dos Artistas. Segundo Armando Carneiro da Silva, o Tribunal funcionava no grande salão do antigo Refeitório do Mosteiro, conhecido localmente por Salão dos Artistas, donde transitou em junho de 1933 para o Palácio da Justiça.
O Refeitório do Mosteiro de Santa Cruz, dito Salão dos Artistas, nas traseiras da Câmara, última morada que foi do Tribunal da Comarca antes da sua transferência para o Palácio da Justiça. Imagem Varela Pécurto. Op. cit., pg.33
Porém, testemunhos de pessoas idosas recordam que as audiências realizadas nos alvores dos anos vinte tinham lugar no imóvel camarário, no primeiro piso da ala esquerda (antiga Biblioteca), onde aliás existe uma sala com teto trabalhado, correspondente aos espaços do antigo Tribunal.
A transferência dos Serviços de Justiça para o denominado Salão dos Artistas terá resultado da sobrelotação dos Paços do Concelho.
[Do funcionamento do Tribunal de Coimbra, no rés-do-chão dos Paços do concelho, posso dar o meu testemunho. Comecei a trabalhar na Biblioteca Municipal em finais de 1958, e recordo-me de, logo à entrada, à direita, existir um espaço que poderia ter sido destinado aos serviços de secretaria que, por sua vez, dava acesso a um pequeno gabinete com ligação à Sala de Audiências. Mais me recordo de, em salas utilizadas como arquivo de jornais, existirem centenas de processos judiciais, alguns dos quais ainda tinham apensas as provas do crime, tais como pedras e ferramentas de lavoura. Também se falava entre os funcionários da Biblioteca, que entre essas peças processuais tinham existido armas brancas e de fogo. Rodrigues Costa].
Nunes, A. A Espada e a Balança. O Palácio da Justiça de Coimbra. Fotografias Varela Pécurto. 2000. Coimbra, Ministério da Justiça.
Logo que chegou a Coimbra a notícia da aclamação de D. António em Santarém, [segundo alguns autores em 19 de junho de 1580] a cidade anotinou-se, procurando proclamar o novo rei. O movimento não foi avante, por oposição do capitão-geral nomeado pelos governadores do reino, de nome Pero Guedes.
… A noticia da adesão de Setúbal, ou a própria ordem para a cidade o aclamar, chegou a Coimbra no dia 30 de junho, pelas ave-marias. De imediato, o povo manifestou-se na rua, obrigando a câmara municipal a decidir-se. Com efeito, a novidade foi anunciada à cidade pelo festivo repicar dos sinos, seguindo-se a convocatória dos populares dentro de um simbolismo de cerimónia de aclamação régia através da materialização possível. Um meirinho do corregedor, montado a cavalo e hasteando a bandeira do ofício dos oleiros, que um vizinho lhe havia cedido, começou a percorrer a cidade, dando vivas, em altas vozes, a D, António, rei de Portugal.
Seguiram-no grande parte da gente miúda, incluíndo mulheres. O alvoroço dirigiu-se para os Paços do Bispo, onde se encontrava o capitão-geral de Coimbra e comarcas, estando ao tempo presente o corregedor, certamente a ponderarem a nova situação. Contra as portas que entretanto foram fechadas, «atirararam os rapazes e mulheres tantas pedras que depois encheram duas carradas». Os homens, por sua vez, mobilizaram-se e, em número de 500, «bem armados de escopetas, bestas e outras armas» rondaram a cidade toda a noite. No dia seguinte, não obstante as ordens dadas pelo capitão-geral ao capitão da freguesia de Santiago, espaço populoso de mesteirais, para prender, com os seus homens, o cabeça do tumulto da vespera, os soldados convocados, que também eram povo, encaminharam-se para acâmara municipal, sendo eleito novo corregedor, dado o anterior ser partidário de Castela. A escolha acabou por recair no cidadão Acúrsio de Mascarenhas, «homem idiota e não letrado», na qualificação da narrativa que estamos a seguir. Corregedor que se teria depois dirigido a casa do conservador da Universidade para o prender, não obstante a intenção inicial de ser ele o novo corregedor, acabando o povo por atacar novamente as casas do capitão-geral, atuando «de noite, repicando os sinos e apelidando povo com muitos homens armados», obrigando-o a fugir da cidade e a recolher-se à proteção dos governadores do reino, estantes em Castro Marim.

D. António, rei de Portugal. Imagem acedida em: http://velhariasdoluis.blogspot.com/2019/01/d-antonio-prior-do-crato.html
A ação popular, que havia chamado a si o poder da justiça, elegendo em nome do rei o corregedor, foi legitimada por uma reunião camarária datada de um de julho [de 1580], à qual estiveram presentes «cidadãos, mesteres e povo», seguida de uma assembleia que procedeu à aclamação formal de D. António
Reall, Real, por el Rei Nosso Señor Dom Antonio de Portugal
Decidimos acrescentar ao texto citado a transcrição – da responsablidade da Dr.ª Paula França – da parte essencial da ata da sessão de Câmara atrás referida.

Pormenor de onde consta o pregão de aclamação Reall, Real, por el Rei Nosso Señor Dom Antonio de Portugal In: AHMC/Vereações nº 23, 1579-1585, fl. 127-131

Páginas com parte das asinaturas dos participantes na aclamação. In: AHMC/Vereações nº 23, 1579-1585, fl. 127-131
[fl. 127v] Ao primeiro de Julho de oytenta anos em esta cidade de Coimbra e camara della onde estavão juntos os cidadãos e mesteres e povo juntos todos ao adiante asinados ha hi foi levado Francisco Cardoso conservador nesta Universidade ao quall por o licenciado Pero do Sovera l que servia de coregedor ser sospeito a este povo e lyberdade deste reyno de Portugal e se dizer [fl. 128] que favoresia as cousas de Castella em perjuizo de Portugal e fazer cousas com que estrovava nam querer dar ordem com que se enlegese o Señor Dom Antonio Rey de Portugal que estava aceytado e enleito em Lyxboa cabeça deste reyno e em Santarem e outras partes e este povo por desejar enleger rey e señor pera nos defender por quanto estava este Reino[fl. 128v] cerquado de inimigos, dygo de contrairos e muitos lugares e cidades deste reino ja tomadas dycerão que expedirão ao dito coregedor em nome de Sua Alteza e bem deste reino do dito carrego e asentarão que se lhes não obedeca, enlegerão logo em nome do dito señor Rey ao dyto conservador <Acursio Mascarenas> por Coregedor desta comarqua e lhe entregaram a vara do dito carrego de coregedor que lhe [fl. 129] meterão nas mãos que elle aceytou em nome de Sua Alteza e jurou aos Santos Evangelhos em que <elle > poos sua mao e disse ser obediente e de o reconhecer por Rei e Señor e por boom e leal vasalo e asi disse mais o povo que ontem a noite alevantarão e reconhecerão ao dito señor Rei alevantando ho por <Rei > o povo oje tornarão a Camara e alevantarão ao dito señor por Rei [fl. 129v] dizendo Reall, Real, por el Rei Nosso Señor Dom Antonio de Portugal, de que todo mandarão fazer este auto que asinaram e eu sprivão da camara jurei outrosi de obedecer o dito señor e de reconhecer por Rei e señor e asi o jurou o povo e jurarão de lhe ser obedientes ao dito señor Rei, co [fl. 130] mo leales vasalos que tambem o jurarão aos Santos Evangelhos, digo eu enlegerão por coregedor o doutor Acursio Masquarenhas, e risquei onde dizia conservador, e o dito licenciado Francisco Cardoso aceitou a vara da mão do povo, em nome de Sua Alteza de seu officyo de conservador, que tambem asinou e isto [fl. 130v] dise ao povo que fazia por o capitão <Pero Gedes> ser contra a liberdade do povo.
AHMC/Vereações, n.º23, 1579-1585.
Oliveira, A. Movimentos Militares em Coimbra no Tempo da Realeza de D. António. (1580-1595). In: Pedaços de História Local. Vol. I. 2010. Coimbra, Palimagem, pg. 333-348
«Las mas ciudades del Reyno obedecian à don Antonio, y à donde mas se celebrava su nombre era en Coimbra» (Cinco libros de Antonio de Herrera de la Historia de Portugal […] Madrid. En casa Pedro Madrigal, 1591, fl. 01 v.)
António, filho ilegítimo do infante D. Luís, irmão de D. João III e filho segundo de D. Manuel, foi eleito rei de Portugal em Santarém no dia 19 de Junho de 1580, em circunstâncias bem conhecidas. Era então Prior do Crato, dignidade que pouco depois perdeu em favor do primeiro vice-rei de Portugal, e por ela ficou conhecido na historiografia portuguesa por lhe sido confiscada, tanto pelos reis filipinos como pela dinastia de Bragança, a imagem da sua realeza, pela qual lutou até à morte no exílio, ocorrida em 1595, e mesmo para além da morte, através da sucessão.
Como é sabido, D. António encabeçou a resistência do país à união de Castela, colocando-se à frente da força militar que procurou opor-se à conquista de Portugal por Filipe II … [este] foi forçado a movimentar o exército e a marinha … Sem este recurso às armas, como tem sido reconhecido, Filipe II, muito provavelmente não teria unido Portugal e Castela.
… Uma das cidades onde D. António tinha adeptos fervorosos, «onde mais se celebrou o seu nome», era Coimbra. Aqui, no Mosteiro de Santa Cruz, havia obtido os graus de bacharel, mestre e licenciado em Artes e recebido as ordens de subdíacono.
… Não admira, assim, que o Prior do Crato, lugar em que sucedeu à morte de seu pai, ocorrida em 27 de novembro de 1555, tivesse criado simpatias em Coimbra ao tempo do seu levantamento como rei, as quais se não manifestaram apenas dentro do Mosteiro de Santa Cruz, o qual, por sinal, lhe havia passado, em 2 de junho de 1558, carta de irmandade. Com efeito, uma boa maioria de professores e estudantes da Universidade, para além de populares, estiveram a seu lado quando foi eleito rei. Já antes, em 1579, ao tempo dos conflitos de D. António com o cardeal e rei D. Henrique, seu tio, que em novembro deste ano o desnaturalizou e o mandou sair do reino, se havia refugiado em Coimbra, no Mosteiro de Santa Cruz.
D. António, rei de Portugal. Imagem acedida em: https://www.google.com/search?q=d.+ant%C3%B3nio+prior+do+crato
É perfeitamente credível que também por esta altura se tivessem prefigurado apoios, pelo menos à sua candidatura ao trono, havendo D. António procurado a simpatia dos estudantes.
Oliveira, A. Movimentos Militares em Coimbra no Tempo da Realeza de D. António. (1580-1595). In: Pedaços de História Local. Vol. I. 2010. Coimbra, Palimagem, pg. 333-348
O riquíssimo espólio que está guardado no Arquivo Municipal de Coimbra, tem como um dos seus expoentes máximos o Livro I da Correia.

Livro I da Correia, capa

Livro I da Correia, contracapa

Livro I da Correia, rosto
Trata-se de documento precioso, a necessitar de urgente trabalho de restauro, como se evidência pelas imagens.
Os Livros da Correia foram compilações da legislação diversa em uso no Município de Coimbra, feitas a partir de 1554 por ordem real, quando era tabelião Inofre da Ponte e desde há muito designados no Município por Livros da Correia.
A primeira destas compilações tem na lombada Posturas e Correições. 1404.1703.
São sete livros, devendo-se a José Branquinho de Carvalho a transcrição dos dois primeiros, publicadas sobre o título Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra).
De entre a numerosa legislação então divulgada vamos referir o
Titulo do regimento dos juízes e jurados dos lugares do termo desta cidade de Coimbra em que a dita cidade tem toda a jurisdição cível e crime, da maneira que há de ter no regimento da terra e como hão de usar de seus ofícios
De cuja transcrição elaboramos a seguinte síntese:
- Condição para se criar um concelho
Haver vinte vizinhos e daí para cima até cinquenta e for uma légua afastada ou mais da cidade ou vila de cujo termo for.

Livro I da Correia, pormenor do item Dos juízes do Termo
- Forma de nomeação
1 - No fim de seu ano em que assim forem oficiais a saber no segundo ou terceiro dia das oitavas do Natal façam conselho para o qual farão chamar e ajuntar todos os moradores de seu julgado ou juradia que não fique nenhum os quais ele juiz ou jurado fará escrever os nomes de todos em um rol assim dos que aí forem presentes como de quaisquer outros que presentes não forem.
Este rol era habitualmente designado por pauta.
2 - O qual rol serão obrigados eles juizes e jurados de os trazerem à Câmara desta cidade dia de Janeiro onde depois de jantar hão logo de ser juntos o juiz e regedores para aí verem os ditos roles e logo aí escolherem um homem bom de seu concelho para êsse ano servir de juiz ou jurado.
- Juramento
Logo para a primeira Câmara que se fizer passado o dia de Janeiro venham a ela tomar juramento e se assentarem no livro pelo escrivão da Câmara.
- Juíz, competências
1 - Determine sumariamente sem processo algumas contendas que forem entre os moradores da dita aldeia da quantia de cem reis para baixo – com exclusão das contendas sobre bens de raiz – sem apelação nem agravo.
De assinalar que o referido montante ia sendo mais elevado em função do número de moradores.
2 - Conhecerá dos danos e coimas entre os ditos moradores e os determinarão segundo as posturas do concelho sem apelação nem agravo
3 - Prender os malfeitores que forem achados cometendo os malefícios em a dita aldeia e seu limite mandando-os entregar aos juízes ordinários de cujo termo for a dita aldeia.
- Coimas
No âmbito do Título das coimas, como hão de pagar os gados e bêstas que forem achados em dano nos lugares do termo desta cidade, são referidos 22 itens onde são descritas as situações que darão origem a coimas e o montante destas.
Por exemplo:
. As bêstas e gado «vacaryll» que forem achados em vinhas desde o primeiro dia do mês de Março até dez dias do mês de Outubro pagarão o dano e de coima por cabeça cinco reis.
- Todo porco ou porca que fôr achado em pães, favais, feijões, ervanços, cebôlas, alhos, ou em hortas e pomares aproveitados e tendo neles fruta e hortaliça pagarão de coima por cabeça cinco reis e o dano a seu dono.
. Todo pegureiro que guardar bois e vacas será da idade de doze anos para cima e sendo de menos idade pagará o dono dos tais bois ou vacas por cada vez que lhe fôr achado cinqüenta reis. E os que guardarem quaisquer outros gados serão da idade de dez anos para cima sob a dita pena a qual será a metade para quem os acusar e a outra metade para esta cidade.
Livro I da Correa (Legislação Quinhentista do Município de Coimbra). 1938. Coimbra, Biblioteca Municipal. Transcrição de José Branquinho de Carvalho. Separata do Arquivo Coimbrão, vols. II a V.
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