Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

A' Cerca de Coimbra


Quarta-feira, 29.03.23

Conversa Aberta: Terras do aro de Coimbra

É já depois de amanhã, 6.ª feira que a partir das 18h00, decorrerá mais uma Conversa Aberta que conforme o habitual terá lugar na Sala D. João III do Arquivo da Universidade de Coimbra (por baixo e nas traseiras da Biblioteca Geral), com entrada pela Rua de S. Pedro.

A entrada é livre e após a apresentação do tema segue-se o debate, no qual todos poderão colocar as suas questões e pedir esclarecimentos.

CartazA3_31.03 a.jpg

Desta vez o tema a ser tratado será As Terras do Aro de Coimbra nos documentos e objetos do Arquivo Histórico Municipal de Coimbra

Flyer_31 a.jpg

A palestrante. Dr.ª Paula França é a responsável pelo Arquivo Histórico Municipal de Coimbra, profundamente conhecedora do mesmo e sempre pronta a ajudar aquele que ali fazem as suas investigações.

Flyier 2 a.jpg

Aliás o Arquivo Histórico Municipal de Coimbra merece uma visita. Quanto mais não seja, pelas pequenas exposições, periodicamente renovadas, que ali são apresentadas.

Participe no debate e ajude por favor na divulgação do evento.

Rodrigues Costa

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 11:15

Sexta-feira, 17.03.23

Conversa Aberta: Terras do aro de Coimbra

De hoje a 15 dias vai realizar-se mais uma Conversa Aberta que conforme, o habitual, decorrerá na Sala D. João III, do Arquivo da Universidade de Coimbra (junto ao Instituto Justiça e Paz, antigo CADC), na última sexta-feira de cada mês, a partir das 18h00, com entrada livre.

CartazA3_31.03 a.jpg

Desta vez o tema a ser tratado será As Terras do Aro de Coimbra nos documentos e objetos do Arquivo Histórico Municipal de Coimbra.

Flyer_31 a.jpg

A palestrante, Dr.ª Paula França que é a responsável pelo Arquivo Histórico Municipal de Coimbra, profundamente conhecedora do mesmo e sempre pronta a ajudar aquele que ali fazem as suas investigações.

Flyier 2 a.jpg

Aliás, o Arquivo merece uma visita. Quanto mais não seja, pelas pequenas exposições, periodicamente renovadas, que ali estão patentes.

Participe no debate e ajude por favor na divulgação do evento.

Rodrigues Costa

 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 21:17

Terça-feira, 15.11.22

Coimbra: Calçadas da Cidade

O Arquivo Histórico Municipal de Coimbra prossegue no seu propósito de divulgar documentos mais relevantes sobre a história da cidade, daí o nosso conselho:

- Sejam visitantes assíduos da página de Facebook, https://www.facebook.com/arquivohistoricocoimbra.

Calçadas de Coimbra 1.jpg

Esta curiosa imagem e texto, servem para chamar a atenção para a seguinte síntese, da responsabilidade da Dr.ª Paula França.

 CALÇADAS DE COIMBRA

Vê onde pões os pés

Desde tempos antigos a comunicação entre localidades era um serviço essencial para as populações. A circulação de bens essenciais à subsistência coloca, desde cedo, o problema dos transportes, por via terrestre, fluvial e/ou marítima.

Torna-se assim necessário, ao longo do tempo, que os Municípios, como entidades que garantem o bem-estar das populações assegurem a existência e manutenção das vias de comunicação em boas condições: os caminhos, as estradas, as pontes, as calçadas.

Os documentos do AHMC que divulgamos apresentam-nos estas realidades para o século XVI.

No Livro de Registo da Correspondência antiga da Câmara de Coimbra encontramos esta curiosa carta:

1574, Março, 21, Coimbra. Petição de Gonçalo Fernandes, boieiro, dirigida à Câmara e Coimbra, pedindo autorização para poder levar os seus animais para os olivais da cidade de Coimbra, zona de pastagem para a qual era necessário ter permissão. Fazia este pedido invocando o serviço que prestava à comunidade com o transporte de mercadorias essenciais. Todavia admitia que esse trânsito também danificava o pavimento. Assim, como contrapartida, oferecia ”umas carradas de pedra” para conserto das ditas “calçadas” e comprometia-se a trazer o seu gado “acabramado e peado”, para não causar danos nos olivais. PT/AHMC/Registo, vol. 3, 1571-1577, fl. 334v-336.

Este pedido foi objeto de ponderação e decisão dos edis, conforme decorre da transcrição feita sobre o assunto e exarada no referido Livro.

Calçadas de Coimbra 4.jpg

Documento cuja transcrição está acessível em https://drive.google.com/.../1WC5CE9xO5oINL89bfrX.../view.

Transcrição

[fl. 334v] [...] Juiz, vereadores e procurador desta cidade de Coimbra. Fazemos saber aos que esta nosa certidam virem que he verdade [fl. 335] que estando nos em camara fazendo vereação, aos vimte dyas de março deste anno presente de setenta e quatro, por parte de Gonçallo Fernandez, boieiro morador nesta cidade nos foi apresentada hua petição, escrita dizendo nos que tinha dous bois seus com os quais ganhava a sua vida em carear por esta cidade e seus arabaldes, com os quais elle servia a dita cidade e moradores della por seu direito e que nam tynha que lhe dar a comer, por defemderem o pasto dos olivais, pedyndo nos licença pera en elles poder pastar, e visto per nos seu requerimento ser justo, lhe mandamos notefyquar, que por quanto os ditos seus bois com ho caro e servidão delle, que andava ferado das rodas, fazya muita perda e deneficavam as callsadas desta cidade, no conserto das quais a cidade guastava, diguo, tinha em cada hum anno, muitos gastos pera reformação dellas en restituição da perda que elle com seus caros fazião em ellas, por amdar contynuadamente no serviço do dito caro e bois per ellas guanhando sua vida, dese dez caradas de pedra, postas na dita cidade, dentro nella, pera ajuda do conserto das ditas callsadas, e isto onde quer que o procurador da cidade ordenar e lhe mandase, pera efeito da obra dellas, postas a sua custa, no lugar onde lhe for mandado, d’oje en diante, dentro neste verão presente deste anno, em qualquer tempo delle, que lhe for mandado, do que ho dito Gonçalo Fernandez foi contente e de sua propria e livre [fl. 335v] vomtade lhe aprouve de dar, postas dentro no dito tempo, as ditas dez caradas de pedra boas, e de receber, onde quer que lhe for mandado, pelo procurador della, sob pena de por cada carada que lhe faltar, paguar de pena duzentos rs, pera as obras das ditas callsadas, e isto pela boa obra que elle de nos recebia com lhe daremos licença pera seus bois pastarem nos olivais <devasos> desta cidade como adiante se fara mençam, e em satisfaçam da perda que a cidade niso reçebia com os caros delle soplicante andarem nas ditas callçadas e por nos constar, per fee do sprivão da camara, que esta sobsprevo, elle ter satisfeito com há obryguação de dar as ditas dez caradas de pedra como dito hee, do que se fez obryguação no livro das notas da camara como mais larguamente em elle se contem. Por esta damos lugar e licença ao dito soplicante pera que d’oje en diamte posa pastar com seus bois pelos olyvais devasos desta cidade, este presente anno, emquanto nelles não ouver novydade d’azeite, e isto naquelles em antes que nelles for afolhado pera o tall pasto, os quais pastarão e andarão nos ditos olyvais com as comdyçois seguintes: pastarão de dia e nam de noite; e o prygmeiro andarão peados e acabramados com cabramos de [fl. 336] cadeas de fero, os quais cabramos serão da gramdura e marqua do cabramo da cidade que esta na camara della e serão lamçados os ditos cabramos de fero ao caro sob pena de sendo achados os ditos bois conta a forma do sobredito paguar seus donos has penas das pusturas desta cidade e enquanto andarem da maneira que dito hee, nos ditos olivais, mandamos aos meirinhos allcaides rendeiros e jurados desta cidade e seus termos nam seyão coymados nem paguem por isso cousa allgua e registara com ho sprito da nota da camara, e por certeza desto lhe mandamos pasar a presente certidão per vos asinada.

Coimbra, aos vimte e hum de março de Ibc setenta e quatro annos.

 Autoria das Transcrições Paleográficas: Paula França.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 15:05

Terça-feira, 15.06.21

Coimbra: Pestes ao longo dos séculos 3

As profissões ligadas à saúde, século XVI

. 1528, Agosto, 26, Coimbra. Registo da carta, passada a Catarina Fernandes, moradora em Coimbra, pelo físico-mor e cirurgião d’el rei, Doutor Mestre Gil, cavaleiro da Ordem de Cristo, para que ela possa “curar de boubas e chaguas per todos os reynos e señorios”, uma vez que a examinara e achara apta para o exercício dessa profissão, em 5 de Novembro de 1527.

Carta passada a Catarina Fernandes.png

AHMC/Registo, vol. 1, 1525-1538, fl. 38v-39

Transcrição

O doutor Mestre Gill, cavaleiro da Ordem de Christo e fisico d’ el Rey Nosso Señor e seu colorgião moor, faço saber aos que esta mynha carta virem e o quanto della pertencer, que eu dou lugar e licença a Caterina Fernandez, moradora na cidade de Coimbra, que ela posa curar de boubas e chaguas per todos os reynos e senorios do dito Señor, sem embarguo de quaesquer leix e hordenações que hy aja em comtrairo, porquanto eu a eixasameney e achey auta e sofeçiente pera poder usar e praticar das ditas enfermidades…

Traje e máscara para tratar doentes com peste.png

Traje e máscara para tratar doentes com peste. Séc. XVIII. http://hemerotecadigital.cmlisboa.pt/OBRAS/Ocidente/Ocidente_1889.htm

Notar a proteção dos olhos em cristal e o nariz coberto com um longo reservatório onde se colocavam perfumes. Grav. francesa da obra Traité de la Peste, de 1721, publicada O Occidente, Setembro, 1911.

. 1562, Agosto, 27, Lisboa. Registo da carta de cirurgião e sangrador, passada a Manuel Gonçalves, morador em Coimbra, pelo licenciado Gaspar da Costa, físico-mor e cirurgião d’el rei “para que elle possa sangrar e sarafar e tirar dentes, lançar ventosas, por todos estes reinos” uma vez que o examinara e achara apto para o exercício dessa profissão.

Anexo sem nome 00005.jpg

Carta de Cirurgião

 

Transcrição

[fl. 212] Carta de selorgiam a Manuel Gonçalvez

O licenciado Gaspar da Costa, fisico e selujião moor d’ell rey Nosso Señor, faço saber ha todollos señores juizes e justiças e outras quaesquer offiçialles a que esta mha carta for mostrada e o conto dela pertençer que eu dou lugar e liçença a Manuel Gonçalvez, morador na cidade de Coimbra, que elle possa sangrar e sarafar e tirar dentes lançar ventosas por todos estes reynos e cousas, por quanto examiney e achey auto e sofyçente pera usar do que dito he.

A sangria.png

La Saignée, Grav. de Abraham Bosse (1606-1676). https://gallica.bnf.fr/ark:/12148/btv1b8403217z.item 

A sangria era um dos tratamentos utilizados para doentes com peste bubónica.

D’este mal de peste, que Deus nos livre. Catálogo da Exposição. Textos de transcrições de Paula França, Maria Fernanda Ribeiro, Soraia Pimentel. 2021.Coimbra, Arquivo Histórico do Município de Coimbra.

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 21:45

Terça-feira, 08.06.21

Coimbra: Pestes ao longo dos séculos 2

A epidemia de 1598-99

Os anos de 1598-99, não são menos difíceis. A peste chega à cidade através do contágio de um oficial régio, que não aceita ser impedido de entrar na cidade. Esta situação, está descrita nas Crónicas Religiosas de Santa Cruz e na Crónica da Ordem dos Jesuítas.

Pelas Vereações sabemos que apelaram ao Bispo para servir de árbitro e ser Guarda-mor da Cidade. O oficial régio deve ser o Provedor Gonçalo Vaz Barigua mencionado no livro de Receita e Despesa da Câmara de 1597-98.

A Vereação tem que reunir fora do seu local habitual, a Torre de Almedina, pois há pessoas contaminadas nas casas em volta da torre, e isso levará a um conflito entre os vários elementos da vereação: os vereadores, que defendem reunir fora da torre, e assim o fazem e reúnem, e o procurador da cidade e os procuradores dos mesteres, apoiados pelo juiz de fora, que defendem que a reunião deverá ser realizada fora, enquanto se verificar a perigosidade, mas que depois deverá ser retomada, na cidade, na torre. Há também queixas contra o provedor da saúde, Brás Nunes de Mascarenhas, que reside fora da cidade, na sua quinta em Eiras, e que acusam de não vir à cidade resolver os problemas da população.

Livro dos Acordo e Vereações ... 1598-1599.png

Livro dos Acordos e Vereações da Câmara de Coimbra, do ano 1598 (Dezembro, 30) até 1599 (Novembro, 3)

Este livro, Livro dos Acordos e Vereações de Coimbra do ano 1598-1599 regista logo na primeira folha, “Livro do que se fez no anno do mal de peste, que Deus nos Livre” que escolhemos para título desta exposição e regista várias medidas que a cidade de Coimbra toma, para enfrentar uma grave epidemia, que obrigará à saída da Vereação, para fora da Torre de Almedina, “casas da Camara della”, reunindo na outra margem, no Convento de São Francisco, [fl. 53v-54] e noutros locais, que os assentos de reunião mencionam: São Marçal, junto ao Mosteiro de S. Jorge, e Paços de D. João Coutinho, em Pé de Cão.

AHMC/Vereações, n.º 37, 1598-159. Transcrição

[fl. 53v] Aos vimte e sinquo dias do mes de Abrill de noventa e nove annos nesta cidade de Coimbra e no Mosteiro de S. Francisco, que estaa situado no cabo da pomte della [...], aomde forão jumtos  Fernão Soares Paes e Francisco Rezemde, vereadores e Vicemte Caldeira de Brito, vreador do Corpo da Univercidade e Alvaro de Faria, procurador geral da cidade e Francisco Fernandez, procurador dos Vimte e quatro, […] o qual ajumtamento se fez na dita casa de S. Francisco por a cidade estar empedida do mal de peste, de que Deus nos livre, e asi a Tore da Vreação, por respeito de alguns dos [fl. 54] officiaes que assistião na dita camara estarem feridos na casa da saude e empedidos e serem mortas pesoas de suas casas e por quamto a cidade estaa tam apodorada deste mal em toda ella que parecia mais timiridade, que bom governo aver jumta e ouvir partes e despachar pittições, primcipalmente não avemdo ja gemte na cidade, que não seja empedida e pouquo em que prover, tirando guardas das portas da cidade e mantimentos, o que por ora estaa provido e ao diamte se provera milhor, pellos officiaes da dita camara, estamdo fora do que se pudera fazer assistindo a camara na cidade, pello que, comformando se com os custumes amtigos [fl. 54v] da cidade, asemtarão e acordarão que vistos os imconvinientes e estado do tempo, que cada ves vay crescendo em pior, se ajumtasem, em cada somana, quarta feira no lugar de Condeixa a nova, por ser lugar acomodado e mais nobre de todos os do termo da cidade e por nelle se fazer amtiguamente jaa, por outro tal tempo como este, camara no dito lugar, com declaração que a primeira jumta que se fizer no dito lugar de Condeixa sera a primeira quarta feira que vem em doze de Maio, por que neste tempo ja deve ser vimdo resposta e ordem de Sua Magestade, no provimento das justiças como convem ao governo da cidade e na forma em que temos avizado a Sua Magestade, […].

Assinaturas da Vereação, em exercício, em Abril de 1599

AHMC. Livro dos Acordos ... 1599, assinaturas 1.pn

AHMC. Livro dos Acordos ... 1599, assinaturas 2.pn

AHMC. Livro dos Acordos ... 1599, assinaturas 3.pn

Mosteiro de S. Fancisco da Ponte.png

Mosteiro de Sâo Francisco da ponte. Local onde a Câmara de Coimbra reúne durante o período de peste em 1599. Grav. Coimbra séc. XVIII, Estampas Coimbrãs, Coimbra, 1964, vol. 1, n.º 7

Cerca de Santana.png

Cerca de Santana. Fora da Porta do Castelo, local onde ficariam os pobres, para receberem as esmolas e o sustento que a cidade providenciaria durante a peste de 1599.Grav. Coimbra séc. XIX, Estampas Coimbrãs, Coimbra, 1964, vol. 1, n.º 24.

 

D’este mal de peste, que Deus nos livre. Catálogo da Exposição. Textos de transcrições de Paula França, Maria Fernanda Ribeiro, Soraia Pimentel. 2021.Coimbra, Arquivo Histórico do Município de Coimbra.

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 10:20

Terça-feira, 01.06.21

Coimbra: Pestes ao longo dos séculos 1

Numa longa cronologia que definimos do século XIV ao XIX, constatamos vários surtos epidémicos, de diferentes patologias. Ressaltam os mais violentos de peste bubónica e propagam-se de umas zonas para outras, através das rotas comerciais.

O surto mais violento, largamente documentado, chega à Europa em 1348, através de Itália e tem origem no Oriente. Afetará também, Portugal e Coimbra.

No século XV, em Portugal, as pestes estão associadas às guerras e conquistas no Norte de África, concretamente à conquista de Ceuta, em 1415.

No século XVI serão os contatos comerciais a trazer a peste a Lisboa, e Porto. Os séculos XVII, XVIII e XIX trarão outras epidemias: a febre amarela, a cólera, a varíola. O último surto de peste bubónica, atingirá Portugal, em1899.

Ao longo dos séculos constata-se também que estes surtos epidémicos aparecem associados a “alterações climáticas”, diríamos hoje: cheias, secas, tendo como consequência maus anos agrícolas, fomes, e grande mortalidade exigindo dos governantes várias medidas de recuperação económica, consubstanciadas em vária legislação de que é um exemplo a “Lei das Sesmarias”, em 1375, obrigando ao cultivo dos campos incultos e abandonados e tentando impedir a fuga do campesinato para as cidades, em busca de melhores condições de vida.

A epidemia de 1569

… O Dr. António de Oliveira, nosso professor de saudosa memória, a quem prestamos aqui a nossa sentida homenagem, na sua tese de doutoramento sobre Coimbra, no século XVI, apresenta a evolução da população, a partir da análise dos Registos de Baptismo e Óbito, nas várias paróquias de Coimbra, entre 1545 e 1640. É notório o pico de mortalidade devido às epidemias, em 1569 e 1599-1600 e a consequente baixa da natalidade.

Captura de ecrã 2021-05-27 202812.png

No reinado de D. Sebastião há um surto de peste em Lisboa, em Janeiro de 1569, que se vai espalhando por outros locais do reino.

Em Coimbra têm conhecimento da situação e vão tomar diversas medidas, a partir de Julho, para defender a cidade: nomeiam um guarda-mor, encerram as portas da cidade, estabelecem o isolamento “degredo”, para os que vêm de locais infectados na zona de Vila Franca.

AHMC. Livro dos Acordos e Vereções da Câmara de

Livro dos Acordos e Vereações da Câmara de Coimbra, do ano 1569. (Fevereiro, 12 até -Dezembro, 29).1569, Julho, 20, Vereação [fl. 90]

 […] - E logo na dita camara asemtarão que todalas pesoas que vyerem a guarda dos lugares empedidos e quiserem emtrar nesta cydade sendo lhe duvidada pello guarda moor se va por nos olivaeis de vila Framqua, ao longo do rio pasando pelo vao, a quinta d’ Ambrosyo de Saa, e não comunyquarão com pessoa algua da terra somente tomarão seu comer pelo regimento que lhe der o guarda moor, omde estarão em degredo os dias que lhe for manda[do] pelo guarda moor, que conheser de suas sertidões a soalhamdo seu fato e pessoas cada dia.

- E neste tempo que emtrarem em seu degredo o farão serto, digo, a saber a Gonçalo Afomso, morador na Copeira e asy quamdo hacabarem so pena de dous mil rs, e hum ano de degredo semdo achados que não cumpram estes mandados, a metade pera os tapumes desta cidade e a outra pera quem os acusar,

- E asy mais asemtarão que toda a pessoa que for achada pasar e sobyr pellos tapumes que estam pera guarda destes ares maos paguara mil rs, as pessoas que [fl. 90v] sem licença e os moços que amdarem sobymdo e destapando cem rs, a metade pera os tapumes da cidade e a outra pera quem os acusar,

… [fl. 93v] Aos trimta dias do mes de Julho de mil quinhentos e sesemta e nove em camara foy mandado a Bras Foreyro, que por constar vir de terras empedidas destes ares maoos de peste de que Noso Señor nos livre, que elle estevese em degredo, na sua quinta sem sair fora della a comunicar nem falar das suas janelas com pessoa nenhua, so pena de semdo achado fora a falar com nyngem so licença do guarda moor, pagar cem cruzados, hua parte pera a cidade e a outra pera os tapumes da dita cidade, e outra pera quem o acusar […]

… [fl. 149v] - Aos sete dias do mes de Dezembro de mil e quinhentos e sesemta e nove deu sua fee Pero Fernandez como apregoara pelos lugares pubricos que nenhua pessoa de qualquer calidade que seja joge a bola nos olivaeis e cemsiraeis d’alem da pomte,

Gravura do jogo de Calcio 2.png

Gravura do Jogo de Calcio, Florença séc. XVII. Pietro di Lorenzo Bini (ed.), Memorie del calcio fiorentino tratte da diverse scritture e dedicate all'altezze serenissime di Ferdinando Principe di Toscana e Violante Beatrice di Baviera, Firenze, Stamperia di S.A.S. alla Condotta [1688] https://pt.wikipedia.org/wiki/Calcio_Storico#/media/Ficheiro:Calcio_fiorentino_1688.jpg

nem va a pescar da Lapa dos Esteos ate o Almege, nem a jogar a bareyra soma de dous mil rs, a metade pera os tapumes desta cidade e a outra pera quem os acusar, e asy pelo dito modo que nenhua pesoa joge bola nem bareyra no Arnado, des a pomte ate a Fontoura nem pesque fora dos tapumes da cidade, sob a dita pena e asy pelo dyto modo das cousas segimtes, da porta do Castello ate Aregaça, sob a dita pena, como foy acordado em camara e asynou aquy o dito Pero Fernandez, porteyro. João Gonçalvez de Sequeira, o sprevi. […]

AHMC. Livro dos Acordos ... 1569, assinaturas 1.pn

 

AHMC. Livro dos Acordos ... 1569, assinaturas 2.pn

AHMC. Livro dos Acordos ... 1569, assinaturas 3.pn

AHMC. Livro dos Acordos ... 1569, assinaturas 4.pn

 

D’este mal de peste, que Deus nos livre. Catálogo da Exposição. Textos de transcrições de Paula França, Maria Fernanda Ribeiro, Soraia Pimentel. 2021.Coimbra, Arquivo Histórico do Município de Coimbra.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 10:44

Sexta-feira, 01.05.20

Coimbra: Lei das Sesmarias, o exemplar do AHMC 2

Extratos da versão para português atual

Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor do Exórdio da

AHMC. Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor do Exórdio da ordenação da lavoura

Exórdio da ordenação da lavoura
Por que segundo disseram os antigos sabedores entre todas as artes e obras da polícia e regimento do mundo não foi achada nenhuma melhor que a agricultura e pelo facto e pela razão natural se mostra que ela é mais proveitosa e necessária para a vida dos homens e das animálias … considerando como para todas as partes dos nossos reinos há desfalecimento de pão e da cevada … Esguardando como entre todas as razões para que este desfalecimento e carestia aconteça, a mais certa e especial é por míngua das lavras, que os homens deixam, e se partem delas entendendo em outras obras, e em outros mesteres, que não são tão proveitosos para o bem comum.

Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor da Ordenação

AHMC. Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor da Ordenação de como as herdades devem ser lavradas

Ordenação de como as herdades devem ser lavradas
Estabelecemos e ordenamos e mandamos que todos que hão herdades suas próprias, ou tiverem emprazadas, ou aforadas, ou por outra qualquer guisa, ou título, por que hajam direito em essas herdades, sejam constrangidos para as lavrar e semear.

Dos bois
E por que pode acontecer que aqueles que hão de ser constrangidos para lavrarem, e terem bois para a lavoura, não os puderam achar, para os comprar, se não por muito grandes preços, mais do que o que valeriam aguisadamente, temos por bem e mandamos que sejam constrangidos, aqueles que os tiverem para vender, para os darem àqueles que os mester houverem, e os hão de ter por preços aguisados, segundo for taxado pelas justiças dos lugares, ou por aqueles que forem postos por vedores para isto.

Lei das Sesmarias, folha 3 pormenor do item dos Ma

AHMC. Lei das Sesmarias, folha 3 pormenor do item dos Mancebos e Servidores

Dos mancebos e Servidores
E a muitos daqueles que usavam de lavrar e que serviam no mester da lavoura, deixaram esse mester da lavoura, e recolheram-se aos paços dos ricos homens e fidalgos por haverem vivenda mais folgada e mais solta… Porém temos por bem e mandamos que todos que foram, ou deviam ser lavradores, e outrossim os filhos e netos dos lavradores e todos os outros moradores, assim nas cidades e vilas como de fora delas, que houverem de seu, meor quantia de quinhentas libras … sejam constrangidos para lavrar e usar do dito mester e oficio da lavoura.

Dos pedintes e religiosos
E por que a vida dos homens não deve ser ociosa e a esmola não deve ser dada se não àquele que por si não pode ganhar, nem merecer por serviço de seu corpo porque se mantenha … sejam constrangidos para servirem aquelas obras que as ditas justiças, ou aqueles que para isto forem postos, virem que podem servir por seu mantimento e por sua soldada … E aqueles que acharem andar, ou viver em hábito de religiosos que não são professos dalguma das ordens aprovadas como sobredito é, digam-lhes e mandem que vão lavrar e usar do mester da lavoura.

Glossário: animálias = animais, bestas; desfalecimento = falta, engano, falha do preciso; esguardar = ter em consideração, acautelar-se; meor = menor; mester = ofício, ocupação, trabalho; mingua = falta, diminuição; outrossim = também, de outro modo; policia = governo, administração.

Arquivo Histórico Municipal de Coimbra. Lei das Sesmarias, 1375. Transcrição paleográfica. Versão para português actual e Glossário de Termos. Coimbra, sem data.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 10:47

Quinta-feira, 30.04.20

Coimbra: Lei das Sesmarias, o exemplar do AHMC 1

Muitos de nós, especialmente os que têm mais de 60 anos, já ouviram falar da Lei das Sesmarias. Mas o que poucos sabem é que no Arquivo Histórico da Câmara de Coimbra se encontra guardado um exemplar dessa lei.

Lei das Sesmarias, capa.jpg

AHMC. Lei das Sesmarias, capa

Recordo que a palavra sesmarias, entre outros significados, diz respeito a terras não cultivadas ou abandonadas e que a Lei das Sesmarias foi promulgada em Santarém, em de maio de 1375, reinava D. Fernando.
Surgiu por força das grandes dificuldades decorrentes da peste negra que levou a uma forte redução da mão-de-obra nos centros urbanos, a uma subida dos salários dos artesãos e à consequente migração dos que trabalhavam a terra para as cidades.
O resultado foi que a seguir à peste, veio a fome por escassez de cereais. Daí o surgir de uma lei que tentava fixar os trabalhadores rurais e que tinha como a mais forte medida, a expropriação da terra se os seus donos a não trabalhassem.
De uma forma muito simplista é este o enquadramento da Lei das Sesmarias, cujos resultados efetivos se desconhecem.

Do exemplar coimbrão – que está guardado em Pergaminhos Avulsos e tem o número 29 – as Técnicas em serviço no AHMC fizeram:
. Transcrição paleográfica.
. Versão para português actual, complementada por um Glossário de Termos.

Trabalho que permite a qualquer um poder ler o documento, o qual se encontra dividido nos seguintes itens: Exórdio da ordenação da lavoura; Ordenação de como as herdades devem ser lavradas; Dos bois; Dos mancebos e Servidores; Dos pedintes e religiosos; Dos vedores e dos que hão de constranger para servir; Dos gados; Dos mercadores.
O exemplar coimbrão termina com o seguinte item.

Lei das Sesmarias, folha 12 pormenor.jpg

AHMC. Lei das Sesmarias, folha 12 pormenor

Item cuja versão para português atual é a seguinte

Publicação de Coimbra
Era de mil e quatro centos e treze anos, primeiro dia de Junho na cidade de Coimbra, presentes Gil Anes, vassalo d’el rei e sobre juíz na Casa do Civel e Corregedor em essa casa e na dita cidade e Gonçalo Miguéis, ouvidor do crime e Gonçalo Anes, sobrejuíz e Gonçalo Martins, procurador nos feitos d’el rei e Afonso Martins Alvernaz, juiz por esse senhor na dita cidade e Outros muitos homens bons chamados e ajuntados para isto foram publicadas e lidas estas ordenações suso escritas. Eu Estevão Anes, escrivão da chancelaria da dita casa isto escrevi.
Egidius Johanis (assinatura autógrafa)

Arquivo Histórico Municipal de Coimbra. Lei das Sesmarias, 1375. Transcrição paleográfica. Versão para português actual e Glossário de Termos. Coimbra, sem data.

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 10:03

Terça-feira, 28.04.20

Coimbra: Cartas Originais dos Infantes no AHMC 3

1441, Março, 9, Lamego

Cartas Originais dos Infantes. 10.24.jpg

PT/AHMC/COI/ nº 64
Cartas Originais dos Infantes. 10/24

Carta de D. Afonso, intitulando-se rei de Portugal e do Algarve e senhor de Ceuta, assinada pelo infante D. Pedro, seu tio, tutor e curador e regente do reino, para o Corregedor da Comarca da Estremadura, Mendo Afonso e para os contadores Álvaro Anes, Lourenço Anes, Afonso Vasques e Fernão Vasques, mandando apregoar e registar no respectivo livro da câmara, o novo valor dos leais de prata, lavrados por el rei D. Duarte, (com o valor de um leal equivalente a dez reais brancos), ficando a valer desde agora, um leal doze reais brancos, devendo ser esse o novo valor para calcular o pagamento das rendas e dívidas à fazenda real.
selo: vestígio de dois selos grandes redondos [de D. Afonso ?] e com uma assinatura abreviada, do chanceler?.
escrivão: Rui Vasques
assinatura autógrafa: uma cruz, Infante Dom Pero

1447, Novembro, 23, Soure.

Cartas Originais dos Infantes. 48.56.jpg

PT/AHMC/COI/ nº 76
Cartas Originais dos Infantes. 48/56

Carta do infante D. Henrique, aos juízes, vereadores, procurador e homens bons da cidade de Coimbra, pedindo que guardassem os privilégios, aos caseiros encabeçados da Ordem de Cristo, em Quimbres, que os escusam dos cargos e servidões do concelho, desculpando se de não remeter prova dos ditos privilégios, por estar o tombo guardado no convento da sua vila de Tomar.
escrivão: o próprio infante?
assinatura autógrafa: I. d. a.[Infante Dom Anrique]
remetente: por o infante dom Amrique duc de Viseu e Senhor de Covilha

[1471], Novembro, 7, Lisboa.

Cartas Originais dos Infantes. 50.56.jpg

PT/AHMC/COI/ nº 77
Cartas Originais dos Infantes. 50/56

Carta da infanta D. Joana, filha de D. Afonso V, aos juízes, vereadores, procurador, fidalgos, cavaleiros e povo da cidade de Coimbra informando da tomada das praças de Arzila e Tânger aos mouros, e da satisfação do rei e do príncipe D. João e recomendando também aos povos que fizessem preces e estivessem preparados para a guerra.
escrivão: a própria infante
assinatura autógrafa: Infante
remetente: por a infante

Arquivo Histórico Municipal de Coimbra. Catálogo da Colecção. Cartas Originais dos Infantes. [1418]-1485. 2009. Coimbra AHMC. 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 10:18

Quinta-feira, 23.04.20

Coimbra: Cartas Originais dos Infantes no AHMC 2

1430, Abril, 11, Camarate.

Cartas Originais dos Infantes. 34.44.jpgPT/AHMC/COI/ nº 15
Cartas Originais dos Infantes. 34/44

Carta do Infante D. Duarte, ao concelho e homens bons da cidade de Coimbra, pedindo que escusassem dos encargos do concelho, Gil Gonçalves, morador em Coimbra, criado do Bispo de Maiorca, durante a ausência do Bispo, em Roma, em serviço do Rei.
escrivão: Garcia Rodrigues
assinatura autógrafa: Infante [D. Duarte]
remetente: por o infante [D. Duarte]
destinatário: Ao concelho e homens bons cidade de Coimbra.

 

1437, Fevereiro, 18, Paços de Tentúgal.

Cartas Originais dos Infantes. 24.428.jpg

PT/AHMC/COI/ nº 38
Cartas Originais dos Infantes. 24/428

Carta do infante D. Pedro, aos homens bons da cidade de Coimbra, recomendando aos vereadores que acordassem onde melhor poderia ficar o caneiro real, e também que cumprissem a ordenação, quanto à eleição de Luís Geraldes, para o cargo de juiz, pois fora vereador no ano anterior, devendo por isso ser escusado de servir novamente.
selo: vestígio
escrivão: Bento Anes
assinatura autógrafa: Infante Dom Pero

1440, Dezembro, 1, Almeirim.

Cartas Originais dos Infantes. 2.24.jpg

PT/AHMC/COI/ nº 53
Cartas Originais dos Infantes. 2/24

Carta da rainha D. Leonor, aos fidalgos e cavaleiros, juízes, vereadores, procurador e homens bons da cidade de Coimbra comunicando a todos os lugares o seu bom entendimento com o infante D. Pedro, duque de Coimbra e que com ele faria a regência do reino, na menoridade de D Afonso V.
selo: selo de chapa bem conservado com as armas da rainha
escrivão: Luís Eanes
assinatura autógrafa: a treste reynha
remetente: [por a reynha]

Arquivo Histórico Municipal de Coimbra. Catálogo da Colecção. Cartas Originais dos Infantes. [1418]-1485. 2009. Coimbra AHMC

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

por Rodrigues Costa às 18:53


Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

Pesquisar no Blog  

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

calendário

Março 2024

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31