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A' Cerca de Coimbra



Quinta-feira, 15.02.18

Coimbra: Universidade e foro académico

O foro académico foi uma instituição, que muito enalteceu a Universidade medieval portuguesa, acolhendo sob a sua égide protetora os lentes, escolares e oficiais, e bem assim os respetivos familiares, que todos, de certa época em diante, eram isentos da jurisdição de quaisquer autoridades estranhas à Universidade, e só pleiteavam perante o tribunal benévolo, carinhoso e paternal dos seus Juízes privativos. Como autores e como réus, nas causas cíveis e nas causas crimes, a nenhum outro foto estavam sujeitos, nenhum outro Juiz tinha jurisdição para conhecer dos seus pleitos, a não ser que houvesse recurso, e salvo o caso de se dar motivo às intervenções do Corregedor.

Por isso toda a gente ambicionava entrar em o número dos «privilegiados» da Universidade, e os profissionais dos diversos mesteres suplicavam com grande empenho e honra e mercê de serem contados entre os fornecedores (como hoje se diria) da Universidade, comprometendo-se por vezes alguns a anda receber pela mão-de-obra dos fornecimentos e consertos que fizessem. Ourives, livreiros, impressores, e bem assim carniceiros, vinhateiros, padeiros, etc. etc., disputavam o grande benefício de serem inscritos no quadro do pessoal universitário, para gozarem os respetivos privilégios, entre os quais avultava o do foro académico.

 

Fundada a 1 de março de 1290 por diploma de D. Dinis, expedido de Leiria, a Universidade foi confirmada e privilegiada pela bula de Nicolau IV «de satu regni Portugaliae».

Na carta de fundação prometia el-Rei a sua proteção eficaz aos escolares do novo «Estudo geral», chegando a dizer-lhes que, se fossem por alguém ofendidos ou vexados, recorressem sem hesitação à sua «Alteza Real».

... Pelo seu lado o Papa, na bula citada, isentou do foro leigo ou comum, em todas as causas crimes em que fossem réus, não só os mestres e escolares, mas também os seus serviçais, ficando todos sujeitos ao foro eclesiástico.

... Foi no outono de 1308 que se realizou a transferência da Universidade para Coimbra.

D. Dinis. Compendio de crónicas de reyes (Bibliot

 D. Dinis. In: Compendio de crónicas de reyes

 A 15 de fevereiro de 1309, outorgou-lhe D. Dinis a «Carta magna privilegiorium», na qual a isenção do foro comum foi consideravelmente ampliada.

... 1.º Proíbe ao alcaide Coimbra e aos seus oficiais que, em qualquer ocasião e seja por que motivo for, obrigarem os estudantes a comparecer perante os tribunais seculares;

2.º Permite-lhes apenas que os prendam em delito de homicídio, ferimento, furto ou roubo, rapto de mulher, ou fabricação de moeda falsa; com a condição porém de, o mais breve possível e sem dificuldades, independentemente de qualquer requisição, fazerem entrega deles à autoridade eclesiástica para esta os julgar.

E assim ficaram as coisas nos primeiros tempos da Universidade em Coimbra. As pessoas universitárias eram isentas da jurisdição as autoridades comuns, tanto nas causas crimes como nas cíveis, e sujeitas à jurisdição de um Juiz próprio, que, por escolha e determinação del-Rei, era a autoridade eclesiástica.

Neste mesmo diploma é criado na Universidade... o novo oficio... da Conservatória do Estudo.

Universidade documento criação foro académico.j

 Documento da criação foro académico

 Diz o Rei, que quere que sejam escolhidos dois homens probos da cidade de Coimbra, que tenham por obrigação vigiar solicitamente pela honra e cómodo do Estudo e dos estudantes, que inquiram e relatem a el-Rei o que lhes parecer conveniente ao mesmo Estudo e estudantes; e que, enfim, se esforcem por conservar fielmente as imunidades, privilégios e liberdades da Universidade e de cada um dos seus alunos.

Verdeal prendendo estudante.jpg

 Verdeal prendendo um académico

 Manteve-se o foro privativo da Universidade, até ao advento do regime constitucional, implantado em Coimbra a 8 de maio de 1834.

A jurisdição deste foro privativo residia, como vimos, na Conservatória judicial da Universidade. Havia nesta, além do magistrado judicial, que era o Conservador, o pessoal seu subordinado: 2 almotacés, 1 meirinho de vara branca, 2 escrivães, e outros oficiais. Tinha o meirinho às suas ordens 10 homens armados com «suas chuças ou partezanas» (as atuais alabardas), homens que vulgarmente se chamavam «verdiais» (os archeiros de hoje) por serem de cor verde as casacas dos seus uniformes. O Conservador erguia a sua vara banca de um magistrado judicial, não só nos edifícios das Escolas, mas em toda a cidade de Coimbra; e casos havia em que lhe era licito alçar a vara «em todas as partes do Reino, onde a Universidade tem suas rendas ed dividas».

 Vasconcelos, A. 1987. Escritos Vários Relativos à Universidade de Coimbra. Reedição preparada por Manuel Augusto Rodrigues. Volume I e II. Coimbra, Arquivo da Universidade de Coimbra, pg. 297-299, 302-304, do Vol. I

 

 

 

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por Rodrigues Costa às 09:58



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