Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
O Arquivo da Universidade de Coimbra, prosseguindo na consecução de um dos seus objetivos que visa a divulgação de documentos relevantes existentes no seu acervo, apresenta, no corrente mês, o registo de empréstimo do baixão grande da Sé de Coimbra.
Uma busca na internet conduziu-nos ao site https://www.meloteca.com, onde se explica que baixão é uma família de instrumentos de sopro do Renascimento, de palheta dupla, predecessor do moderno fagote e que aparece representado em diversas pinturas e azulejos portugueses. O baixãozinho é da mesma família, mas menor.
Baixão e baixãozinho. Imagem acedida em https://www.meloteca.com/baixao/
O documento em apreço é o seguinte:
1622, outubro, 15. Coimbra – Registo do empréstimo feito a Manuel de Andrade, do baixão grande da Sé de Coimbra, para que ele pudesse aprender a tocar.
PT/AUC/DIO/CSCBR – Cabido da Sé de Coimbra (F); Livros de Acórdãos (SR), vol. 10, fl. 248v-250 – cota AUC – III-1.ª D-1-1-10.
Do mesmo é feita a seguinte e muito interessante análise.
Os registos documentais sobre a música na Sé de Coimbra, em todos os aspetos abrangidos, desde o seu ensino, o canto, os códices musicais utilizados, a música instrumental, etc., não são tão abundantes, como seria desejo dos investigadores destes temas. Por isso mesmo, sempre que algum dado é localizado, é de todo o interesse fazer a sua divulgação.
No caso concreto, do documento que damos a conhecer, trata-se da aprendizagem da música instrumental, ao decidir-se, por um acórdão do Cabido da Sé, que teve lugar em outubro de 1622, de aceder ao pedido feito por Manuel de Andrade, que fora moço de coro da Sé, filho do sineiro da Sé Francisco de Andrade, para que lhe emprestassem um baixão e, assim, pudesse aprender a tocar, como o próprio diz “pera aprender a tanger com elle”.
Para que lhe fosse feito o empréstimo, foi necessário apresentar um fiador, apresentando-se, para esse feito, o padre capelão Mateus Fernandes e o seu próprio pai Francisco de Andrade. Estes tomaram sobre si a obrigação de o pagar, se o baixão se estragasse “ou por algua via quebrasse, ou desaparecesse”. Declaram-se as condições em que o instrumento se encontrava, infelizmente, pouco abonatórias: “o baixão está cheio de caruncho e na boca quebrado e em partes fendido”. O registo foi feito pelo secretário do Cabido, João de Vilas Boas, estando assinado, no final, por todos os intervenientes, a saber, o secretário do Cabido, Manuel de Andrade, seu pai e o Padre Mateus Fernandes.
Um dado não descabido de interesse é aquele apresentado, quase de forma entrelinhada, no fim do sumário do documento, ao dizer-se que “este baixão he hum grande das charamelas”. Constatamos, assim, a existência de uma charamela, na Sé de Coimbra, tal como acontecia na Universidade, podendo acrescentar-se que havia uma permuta de instrumentos e músicos, entre ambas as instituições, como o confirmam alguns documentos do acervo da Universidade de Coimbra.
Por último, podemos saber, um pouco mais, sobre este instrumento de sopro, uma nota marginal, lançada neste Livro de Acórdãos (fl. seguinte à exibida), onde se diz que o baixão voltou a ser entregue, em 6 de setembro de 1627, pelo Padre Mateus Fernandes.
Nestes cinco anos decorridos é que nada sabemos sobre Manuel de Andrade e se este se revelou um bom aprendiz, pois não existem outros registos sobre o assunto.
O elenco de alguns músicos da Sé, que participaram em celebrações litúrgicas, na Capela da Universidade, pode ser conhecido, por exemplo, no que respeita a cantores e instrumentistas, de acordo com os pagamentos que lhes forma feitos pela Universidade. V. BANDEIRA, Ana Maria Leitão; QUEIRÓS, Abílio (2001 -2002) – “Aspectos da Música na Real Capela da Universidade de Coimbra na 1ª Metade do Séc. XVII: O Modelo da Policoralidade”. Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra. Vol. XXI –XXII (2001 -2002), pp.115 -146.
Arquivo da Universidade de Coimbra. Documento do mês de outubro – 2021. Acedido em
https://www.uc.pt/.../docs/documentodomesdeoutubro2021.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.