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Sexta-feira, 01.05.20

Coimbra: Lei das Sesmarias, o exemplar do AHMC 2

Extratos da versão para português atual

Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor do Exórdio da

AHMC. Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor do Exórdio da ordenação da lavoura

Exórdio da ordenação da lavoura
Por que segundo disseram os antigos sabedores entre todas as artes e obras da polícia e regimento do mundo não foi achada nenhuma melhor que a agricultura e pelo facto e pela razão natural se mostra que ela é mais proveitosa e necessária para a vida dos homens e das animálias … considerando como para todas as partes dos nossos reinos há desfalecimento de pão e da cevada … Esguardando como entre todas as razões para que este desfalecimento e carestia aconteça, a mais certa e especial é por míngua das lavras, que os homens deixam, e se partem delas entendendo em outras obras, e em outros mesteres, que não são tão proveitosos para o bem comum.

Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor da Ordenação

AHMC. Lei das Sesmarias, folha 2 pormenor da Ordenação de como as herdades devem ser lavradas

Ordenação de como as herdades devem ser lavradas
Estabelecemos e ordenamos e mandamos que todos que hão herdades suas próprias, ou tiverem emprazadas, ou aforadas, ou por outra qualquer guisa, ou título, por que hajam direito em essas herdades, sejam constrangidos para as lavrar e semear.

Dos bois
E por que pode acontecer que aqueles que hão de ser constrangidos para lavrarem, e terem bois para a lavoura, não os puderam achar, para os comprar, se não por muito grandes preços, mais do que o que valeriam aguisadamente, temos por bem e mandamos que sejam constrangidos, aqueles que os tiverem para vender, para os darem àqueles que os mester houverem, e os hão de ter por preços aguisados, segundo for taxado pelas justiças dos lugares, ou por aqueles que forem postos por vedores para isto.

Lei das Sesmarias, folha 3 pormenor do item dos Ma

AHMC. Lei das Sesmarias, folha 3 pormenor do item dos Mancebos e Servidores

Dos mancebos e Servidores
E a muitos daqueles que usavam de lavrar e que serviam no mester da lavoura, deixaram esse mester da lavoura, e recolheram-se aos paços dos ricos homens e fidalgos por haverem vivenda mais folgada e mais solta… Porém temos por bem e mandamos que todos que foram, ou deviam ser lavradores, e outrossim os filhos e netos dos lavradores e todos os outros moradores, assim nas cidades e vilas como de fora delas, que houverem de seu, meor quantia de quinhentas libras … sejam constrangidos para lavrar e usar do dito mester e oficio da lavoura.

Dos pedintes e religiosos
E por que a vida dos homens não deve ser ociosa e a esmola não deve ser dada se não àquele que por si não pode ganhar, nem merecer por serviço de seu corpo porque se mantenha … sejam constrangidos para servirem aquelas obras que as ditas justiças, ou aqueles que para isto forem postos, virem que podem servir por seu mantimento e por sua soldada … E aqueles que acharem andar, ou viver em hábito de religiosos que não são professos dalguma das ordens aprovadas como sobredito é, digam-lhes e mandem que vão lavrar e usar do mester da lavoura.

Glossário: animálias = animais, bestas; desfalecimento = falta, engano, falha do preciso; esguardar = ter em consideração, acautelar-se; meor = menor; mester = ofício, ocupação, trabalho; mingua = falta, diminuição; outrossim = também, de outro modo; policia = governo, administração.

Arquivo Histórico Municipal de Coimbra. Lei das Sesmarias, 1375. Transcrição paleográfica. Versão para português actual e Glossário de Termos. Coimbra, sem data.

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por Rodrigues Costa às 10:47


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