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A' Cerca de Coimbra



Terça-feira, 05.03.19

Coimbra: Estalagens Coimbrãs e do seu termo 3

Por se tratar de um retrato muito interessante e realista da vida coimbrã do século XVI concluímos esta série de entradas onde reproduzimos parcialmente o trabalho de Carneiro da Silva intitulado As Estalagens Coimbrãs e do seu termo, com a transcrição do «Regimento dos vendeiros e estalajadeiros», aprovada pela Câmara de Coimbra em 16 de abril de 1568 e transcrita pelo autor na publicação referida.

… se praticou o regimento do agasalho dos caminhantes e nobreza … e porque era importante haver nela até quatro estalagens, e uma no burgo de Santa Clara, que fossem abastados de todos os mantimentos necessários e camas para gente nobre e de outra sorte, e boas pousadas bem providas de pão, vinho e carnes e pescados, e palha e cevadas e boas estrebarias … a que os estalajadeiros se obrigariam em Câmara e pelo regimento que ora lhe era dado».
Passara um ano entre a elaboração do regimento e a sua aprovação, decerto em acertos quanto aos preços e qualidade dos alimentos a fornecer aos viandantes. Acordou-se então numa tabela de preços que pelas suas muitas curiosidades de transcreverá. Assim:
«Item: o pão o farão e o darão aos caminheiros de dois, quatro e oito reais, conforme o peso da ordenação;
Item: uma posta de carne de vaca de qualidade, que cosida pese um quarto de arrátel, cinquenta reis;
Item: uma posta de carne de porco que cosida pese um quarto de arrátel a darão por cinquenta reis;
Item: uma posta de carneiro de um quarto de arrátel que cosida pese o mesmo, cinquenta reis;
Item: uma posta de pescada fresca de quarto de arrátel darão cosida por cinquenta reis a posta;
Item: o quartilho de vinho darão pelos preços da almotaçaria, conforme os presentes acordos, e por mais fino que seja não passará de tal preço nem o poderão alevantar do preço que a Câmara ordenar, e daí para baixo o poderão os almotacés prover o vinho somenos sem alterar o preço que sair na Câmara;
Item: terão medida aferida de real de azeite;
Item: levarão por uma camara fechada com sua cama e enxergão, colcha e dois lençóis de linho lavados, com seu cobertor de papa ou de pano e travesseiro enfronhado, tudo limpo, por noite e dia trinta reis;
Item: uma cama da dita maneira, por noite, vinte reis; uma cama somenos com seu enxergão, colchão com seus lençóis lavados, sem cobertor ou manta, por noite e dia quinze reis;
Item: de manta e seus lençóis, cinco reis;
Item: de uma esteira, um real por cada pessoa;
Item: por joeira de palha darão cinco reis, a qual palha será marcada com a marca da cidade;
Item: venderão o alqueire de cevada conforme aos preços da lei;
Item: levarão de estada de cada besta um real, e terá boas manjedouras, sem serem rotas, e terão nelas encaixadas umas manjedouras de alguidares de barro;
Item: não consentirão nas estrebarias porcos nem galinhas, nem terão mulheres de partido em suas estalagens ou pousadas, nem consentirão jogos de cartas nem dados.

Nota:
Arrátel era uma unidade de peso que, ao tempo do Regimento, equivalia a 0,459 kg. Constata-se, pois, que um quarto de arrátel representava pouco mais de 114 gramas, o que aponta, na época, para um custo bastante elevado da alimentação.

Silva, A.C. As Estalagens Coimbrãs e do seu termo. Separata da Munda. 1988.

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por Rodrigues Costa às 11:26


4 comentários

De Anónimo a 05.03.2019 às 13:12

Interessante como os precos eram regulamentados. Nao pensaria que houvesse esse tipo de estipulacao de precos nessa epoca.

De Anónimo a 05.03.2019 às 23:24

Comprendo a sua admiração, mas quem anda por estar coisas sabe o rigor, por vezes até exagerado, como essas coisas eram feitas. Obrigado pelo seu interesse

De António d'Alte da Veiga a 07.03.2019 às 00:03

Muito interessante.

De Anónimo a 07.03.2019 às 09:06

Obrigado pelo incentivo

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