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A' Cerca de Coimbra



Quinta-feira, 08.10.15

Coimbra e os seus forais 3

O foral manuelino de 1516 2

RELEGO
Pera se vender o nosso vinho dos oitavos foram reservados três meses de relego, a saber, desd’os dous dias primeiros do mês de Novembro ate os primeiros dous de Fevereiro do anno seguinte nos quaaes se nam vemdera ataverrnado nhuu vinho assy da dita cidade como de fora sem avemça ou licemça de nossos officiaaes ou remdeiros e quem o comtrairo fizer perdera pera o dito relego polla primeira vez o vinho e vasilha e pella segumda vez outro tanto.

PORTAGEM
Primeiramente se pagara na dita cidade a dizima de todo o linho que se comprar e tirar pera fora ou de fora se trouxer hy pera se vemder e outro tanto dos alhos sequos. E as cebollas secas se pagara de quaremta reaaes … E da madeira que vier pello rio pera se vemder na diata cidade se pagara dizima … E de quaaesquer caravelas e barcas barcos ou batees que se hy vierem a vemder pagarão dizima … De toda carga de trigo cevada cemteo milho paymço avea e farinha de cada huu deles e de linhaça e de cal ou de sal se pagara por carga mayor de cada huu deles meo real

ESCRAVOS
Do escravo ou escrava que se vemder treze reaaes e meo. E se as mays trouxerem criamças que mamem nam pagarão mais que pollas mãys. E se trocaeem huus escravos por outros sem tornar dinheiro nam pagarão. E se se tornar dinheiro por cada hua das partes pagarão a dita portagem. E a dous dias despois da vemda feita hiram arrecadar com a portagem as pessoas a isso obrigadas.

Foral de Coimbra de 1516. Edição fac-similada. Coimbra, 1998, pg. 128, 131 a 135, 145

 

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por Rodrigues Costa às 10:12



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