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O complexo crúzio no contexto citadino
O Decreto redigido por Joaquim António de Aguiar e publicado a 30 de maio de 1834 declarava extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares, sendo os seus bens secularizados e incorporados na Fazenda Nacional, com exceção dos templos e das alfaias litúrgicas.
Largo da Portagem, monumento a Joaquim António de Aguiar
Na sequência desta medida, e através de um processo nem sempre muito linear, verificaram-se alterações e modificações vultuosas em torno do património fradesco, agora na posse estatal e que, no futuro, veio a passar pela transferência para as mãos de particulares ou para a pertença de instituições públicas. No que se refere a edifícios, estas últimas utilizaram-nos a seu bel-prazer, quer para alojar os serviços que se encontravam na sua dependência, quer para fins sociais ou utilitários. Acontece ainda que a fisionomia de cercas e de património construído acaba, muitas vezes, por ser alterado através da feitura de transformações e de projetos urbanísticos, por vezes, mais do que duvidosos.
Em Coimbra, no âmbito do presente trabalho e face à desamortização referida, vamos cingir-nos ao mosteiro de Santa Cruz e à quinta anexa.
A autarquia mondeguina, na reunião de 13 de maio de 1835, determinou, em cumprimento de uma ordem emanada pelo Ministério do Reino, que fosse organizada uma listagem com o nome dos conventos desamortizados existentes na cidade, bem como a descrição dos seus bens. O rol teria de especificar quais os imóveis que a edilidade pretendia, a fim de neles acomodar misericórdias, hospitais e outros estabelecimentos de utilidade pública.
Na reunião do dia 16, um dos vereadores recordava o pedido que havia sido anteriormente endereçado pela edilidade à Câmara dos Deputados, solicitando não só a cedência do pátio do Mosteiro de Santa Cruz e das lojas que o rodeavam, para que ali passasse a funcionar o mercado público, como ainda todo o restante edifício, destinado a alojar as repartições judiciais, administrativas, da fazenda, da administração do correio e similares.
Praça 8 de Maio. Antiga fachada de Sta. Cruz
A Câmara viu a sua pretensão satisfeita e, em 15 de dezembro de 1836, tomou posse dos edifícios dos extintos mosteiro de Santa Cruz e colégio da Graça, embora no documento se encontrassem exaradas cláusulas que obrigavam a estabelecer um quartel militar neste último e a instalar as repartições públicas no primeiro.
Entretanto, os serviços já alojados nos agora edifícios camarários começavam a considerar o espaço como seu, obrigando a que fossem clarificadas com rigor “as fronteiras do que fora dado à Câmara”.
A carta de lei de 30 de julho de 1839 esclarecia que lhe tinham sido concedidos os edifícios do extinto mosteiro de Santa Cruz, com exclusão da igreja e suas dependências, o pequeno laranjal, a horta e a encosta que ficam contíguas aos mencionados edifícios e terminavam na estrada pública situada na zona da Fonte Nova.
Fig. 05 – Zona do mosteiro de Sta. Cruz. [AHMC. Armário 3. Gaveta 12. Pormenor da planta da cidade de Coimbra riscada em 1834 por Isidoro Emílio Baptista].
Anacleto, R. Coimbra: alargamento do espaço urbano no cotovelo dos séculos XIX e XX. In: Belas-Artes: Revista Boletim da Academia Nacional de Belas Artes.
Lisboa 2013-2016. 3.ª série, n.ºs 32 a 34. Pg. 127-186. Acedido em https://academiabelasartes.pt/wp-content/uploads/2020/02/Revista-Boletim-n.%C2%BA-32-a-34.pdf
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