Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Os contratos do sal eram assinados, geralmente, em janeiro (34,21%) e fevereiro (26,32%) … Ao contrário dos contratos da carne, estes aparentam garantir o abastecimento contínuo ao longo do ano, não focando um período específico e tinham, geralmente, a duração de um ano.
… O sal era fornecido por barqueiros e era provável que a maioria destes homens se fosse abastecer fora do termo de Coimbra. No séc. XVI, o sal provinha de Aveiro e Buarcos, o que é confirmado na segunda metade do séc. XVII, quando a Câmara ordenou que se anunciasse nessas terras e em Vagos para se trazer sal à cidade (Loureiro 1960: 286 e Oliveira 2016: 934). A proveniência dos obrigados não nos ajuda à análise, visto a esmagadora maioria ser natural de Coimbra.
Durante toda a cronologia em análise, a quantidade acordada entre os barqueiros e a câmara foi sempre a mesma: sal em abundância e sem falta alguma. Isto pode revelar, juntamente com a ausência de reclamações relativamente à falta do produto, que não houve grandes dificuldades em garantir o seu abastecimento.
Os preços negociados nos contratos apresentam uma evolução diferente comparativamente aos preços da carne: mantêm-se sensivelmente baixos até 1654 (exceto 1650), aumentando gradualmente após 1656; até 1689 mantêm-se relativamente estáveis, atingindo os 50 réis por alqueire em três anos; em 1694, o preço do sal atinge o valor mais elevado de toda a série (70 réis), decrescendo depois, até atingir os 20 réis em 1703; com o início do conflito, o seu preço aumenta gradualmente até 1711, exceto no ano de 1707.
Sobre o preço do sal incidia um tributo conhecido como o usual, que até 1689 correspondia a 20 réis (AHMC, Notas, L. 11, fl. 138) e a partir de 1694 a 30 réis (AHMC, Arrematações e arrendamentos, L. 2, fl. 221v), não se sabendo se depois da guerra se regressou ao valor anterior ou se deixou de ser cobrado os preços apresentados no gráfico e tabela não incluem este valor.
Pescador de Coimbra, com rede
Rio Mondego, caneiro para pesca
… Se as quantidades do produto não geraram problemas, os conflitos entre a câmara e os arrematantes pelos preços foram frequentes. Em janeiro de 1642 a câmara permitiu ao obrigado do sal elevar o preço do alqueire para 13 réis, mas teria de pagar 50 000 réis imediatamente para as despesas da câmara (Loureiro 1960: 48)25. Em janeiro de 1657 a câmara proibiu a passagem do sal para “cima da ponte” e estabeleceu o preço do alqueire nos 18 réis, alegando que os barqueiros estavam a abusar do seu estatuto de monopólio para praticar preços muito altos (Loureiro 1960: 286). No mesmo ano constatou-se que os comerciantes não queriam vender ao preço estabelecido pela câmara, pelo que açambarcaram todo o sal nas marinhas e estavam a expedi-lo para fora da cidade durante a noite. O senado decidiu intervir, aplicando as penas previstas para as transgressões e ordenando a colocação de travessas nas portas de todas as casas que tivessem o produto, impedindo que este saísse sem licença da câmara (Loureiro 1960: 287-288). A 30 de junho de 1708, um ano após o sal ter atingido um dos valores mais baixos da série, as vendedoras da cidade queixam-se dos preços muito elevados e nas dificuldades que têm em vender, o que constituiu um indicador da grande volatilidade a que os preços estavam sujeitos (AHMC, Vereações, L. 59, fl. 168v).
Barbosa, J.L. S. O abastecimento de carne e sal em Coimbra: os contratos de obrigação da Câmara Municipal (1641-1721). Acedido em https://impactum-journals.uc.pt/rhsc/article/view/1645-2259_19_6
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.