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Mas como eram escolhidos os governantes da cidade?
Pelo Foral de 1111 ficamos a saber, dever ser a escolha régia determinada pela naturalidade.
As Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas) registam e regulamentam todo este procedimento.
Curiosamente não sofre grandes alterações durante centenas de anos.
Na coleção de Cartas Originais dos Infantes do AHMC, conjunto de missivas em papel do século XV, enviadas à Câmara de Coimbra, entre 1418-1485, deparamo-nos com um singular documento do Duque Dom Pedro. É dirigido “aos juízes e vereadores e homens bons da nobre e leal cidade de Coimbra” mostra que nem sempre o processo era isento, sendo necessária a intervenção superior. Os cargos não deviam ser sempre exercidos pelas mesmas pessoas, alertando o Duque para a necessidade de renovação, e para que se cumprisse o regimento, na feitura dos pelouros.
Julgamos que a eleição sumária, realizada no verso da própria missiva do duque, nos demonstra a tentativa de resolver de imediato um desses conflitos. Os representantes da comunidade local eram escolhidos pelos seus pares, num processo eleitoral algo diferente do que hoje estamos habituados. Os nomes dos elegíveis eram previamente selecionados e registados num pedaço de papel, que era depois encerrado numa bola de cera: o pelouro. Na altura da “eleição” uma criança, ou uma outra pessoa designada pela assembleia, extraía do saco, da arca, ou do cofre, os pelouros à sorte.
Na cidade de Coimbra, o cofre dos pelouros era um objeto rico, com chaves de prata, oferecido por um dos vereadores.
Os nomes assim obtidos eram os eleitos para esse mandato. Era então enviada essa lista para sanção superior ao rei, ou no caso específico de Coimbra, ao duque Dom Pedro, a quem fora confiada essa incumbência para a cidade. Depois de aprovada a pauta, eram notificados os eleitos para virem exercer o cargo, indo-lhes levar a vara da vereação a casa, o porteiro da Câmara.
A grande alteração no processo eleitoral surge apenas com o Liberalismo. As Vereações eram, até aí, constituídas por três Vereadores, escolhidos entre os cidadãos e pelo Procurador do Concelho, também ele cidadão.
Passam a integrar também dois elementos dos mesteres, os Procuradores da Casa dos 24, eleitos entre os profissionais embandeirados dos ofícios mecânicos existentes na localidade, privilégio concedido por D. João I em retribuição do apoio prestado à sua causa. D. João IV conceder-lhes-á também o privilégio de uso de vara, insígnia reservada aos Vereadores e Juízes.
A partir de 1537, ano em que a Universidade é instalada definitivamente em Coimbra, por ordem régia, passa a integrar a Vereação municipal da cidade mais um vereador, o Vereador do Corpo da Universidade, escolhido diretamente pela sua Corporação.
Presidia às sessões da Vereação, o Juiz de Fora, magistrado de nomeação régia e, como o próprio nome indica, externo à localidade, ou o Corregedor da Comarca. Ao Juiz competia o poder moderador e fiscalizador. O seu voto é um voto de qualidade, apenas utilizado para desempate, competindo a gestão corrente exclusivamente aos Vereadores.
Os eleitos ficavam com o cargo de gerir a vida da localidade e da sua população, provendo o seu bem-estar e sustento, aplicando e fazendo cumprir, os regimentos e posturas, que elaboravam, e votavam em assembleia, seguindo os princípios da Lei geral do Reino consignados nas Ordenações. Realizavam reuniões periódicas deixando-nos disso imensos registos na série das Actas de Vereação, conjunto extenso cujo primeiro exemplar data de 1491.
... Como se disse, a nova orgânica Municipal será instituída em 1834, com as amplas reformas administrativas. A Vereação passa a ser constituída apenas pelos Vereadores, assumindo um deles o cargo de Presidente da Câmara.
O primeiro Presidente da Câmara Municipal de Coimbra é Agostinho José da Silva. Cessa a representação dos Procuradores da Casa dos 24, entretanto extinta, e o privilégio da representação do Vereador do Corpo da Universidade.
França, P. 2011. O Poder, o Local e a Memória, 1111-2011. Catálogo da Exposição. Coimbra, Arquivo Histórico Municipal de Coimbra/ Câmara Municipal de Coimbra. Pg. 4 a 7
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