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Debalde aquele Rei (D. Afonso III) procurou acudir com remédio poderoso a esta despovoação da «cerca» de Coimbra, concedendo grandes privilégios e isenções, por carta de 10 de Fevereiro da era de 1307 (an.1269) aos moradores de almedina. Consistiam tais privilégios em não serem obrigados a executar serviços, nem a servir na guerra, ainda que vencendo soldo, a não ser que o Rei fosse em pessoa; ficarem dispensados de quaisquer tributos, inclusive da «anúduva», isto é, da contribuição de serviço braçal, ou pecuniária, para a construção e reparação dos castelos, torres, muros, cavas, fossos e outras semelhantes obras de defesa; serem garantidos de que jamais se lhes tomariam, contra vontade, as suas palhas, lenhas, camas, roupas, porcos, galinhas e mais haveres; se houvesse necessidade de se aproveitarem as suas camas, ser-lhes pago o respetivo aluguer, cuja taxa ficou expressamente estabelecida; não terem obrigação de dar hospedagem a ninguém, a não ser de sua livre vontade, e no caso de haver necessidade de nos seus prédios se recolherem cavalos ou jumentos, receberiam por cada um certa e determinada taxa diária.
Afonso III
Era de prever que viessem a surgir conflitos, por causa destes privilégios, entre os moradores da Almedina, isentos de todos esses serviços e contribuições, e os seus vizinhos, habitantes do bairro baixo ou arrabalde, que estavam sujeitos a todos os encargos; por isso D. Afonso III cominou logo na referida carta que, se alguém atentasse contra estes privilégios, ou contra algum deles, pagaria o dano em dobro ao ofendido, e à coroa 6.000 soldos, ficando por inimigo do Rei, e sujeito a penas corporais e pecuniárias. Mas, para gozar tais benefícios, era condição impreterível a residências permanente em almedina de Coimbra; e tão rigorosa era esta clausula que, se algum morador tivesse uma casa dentro da muralha e outra fora, havia de habitar na da cerca, aliás perdia os privilégios, e no caso de alguém ter necessidade de sair, embora por breves dias, e ainda mesmo que fosse apenas para fazer a recolhença dos seus cereais, ou para vender os seus géneros, era obrigado a não fechar a casa, deixando nela sua mulher e filhos, e se os não tivesse, pelo menos os seus criados ou alguma outra pessoa.
Pois, apesar destas vantagens e destes estímulos oferecidos por D. Afonso III, o abandono de almedina de Coimbra continuou a fazer-se sentir, como atestam vários documentos dos anos seguintes. Em tempo de D. Dinis havia «intramuros», especialmente na parte mais alta, muitos «pardieiros» a desabar em abandono, muitas casas «derribadas», assim como outras «de aluguer», para as quais parece que não abundavam inquilinos.
Vasconcelos, A. 1987. Escritos Vários Relativos à Universidade de Coimbra. Reedição preparada por Manuel Augusto Rodrigues. Volume I e II. Coimbra, Arquivo da Universidade de Coimbra, pg. 83-88, do Vol. I
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