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A' Cerca de Coimbra



Terça-feira, 05.11.24

Coimbra: Ordem Terceira de S. Francisco 1

A Doutora Ana Margarida Dias da Silva, publicou em 2013, um trabalho intitulado Inventário do Arquivo da Venerável Ordem Terceira da Penitência de S. Francisco da Cidade de Coimbra (1659-2008), no qual traça a história daquela Instituição multisecular desta Cidade. É desse trabalho que extraímos uma série de três entradas, da qual esta é a primeira.

OT 1.jpgInventário do Arquivo da Venerável Ordem Terceira … Op. cit., capa

A Venerável Ordem Terceira da Penitência de São Francisco de Coimbra é uma Fraternidade da Ordem Franciscana Secular, fundada em 1659 como pessoa moral eclesiástica canonicamente ereta, com sede em Coimbra, na rua da Sofia, 114,

OT 10.jpgVista da fachada principal do extinto colégio do Carmo, hoje sede da Ordem Terceira de Coimbra, sito na rua da Soia, n.º 114, Coimbra, no dia da cidade de Coimbra, 4 de Julho de 2012. Op. cit., pg. 49

tem por fim principal contribuir para que todos os irmãos e irmãs, impelidos pelo Espírito à perfeição da caridade a atingir no seu estado secular, vivam o Evangelho à semelhança de S. Francisco de Assis, mediante a profissão da Regra da Ordem Franciscana Secular, na qual a Fraternidade se integra.

Sendo essencial à sua Regra a vida de fraternidade, promove-se, em espírito de comunhão, todo o possível auxílio aos irmãos, incluindo o auxílio material.

Para além das atividades específicas da vida de fraternidade e de culto comunitário, com o fim de alargar o seu campo de apostolado, a Fraternidade inclui também nos seus objetivos a prestação de serviços de segurança social e atividades culturais preferencialmente e em igualdade de circunstâncias aos seus irmãos, estendendo-as a outras pessoas, indistintamente e na medida das suas possibilidades.

O âmbito de ação da Fraternidade é o concelho de Coimbra.

Foi S. Francisco de Assis quem deu forma às ordens terceiras seculares (existindo igualmente ordens terceiras regulares) designadas desta forma pois foram fundadas a seguir à dos frades menores e à das irmãs clarissas. Foi pela Regra do Papa Nicolau IV, seguindo a Bula de 18 de agosto 1289, e alterada com melhoramentos de vários papas, que os terceiros franciscanos se regeram até à importante reforma de Leão XIII que promoveu e promulgou a reforma da sua Regra através da constituição «Misericors Dei Filius» de 20 de maio de 1883,

OT 2.jpgRegra que Nicolau IV deu aos irmãos terceiros e terceiras, 1774[?]) - liv.A20 (SR: Bulas, Estatutos e Memórias; código de referência: PT-OTFCBR/A/01/20). Op. cit., pg. 26

Regra essa que vigorou até à data da sua revogação e substituição pelo atual texto de 24 de junho de 1978, aprovado pelo Breve «Seraphicus Patriarchus» do Papa Paulo VI.

OT 3.jpgPrimeiro livro dos Estatutos da V. Ordem Terceira da Penitência de S. Francisco da Cidade de Coimbra, 1659-1739, liv.A1 (SR: Bulas, Estatutos e Memórias; código de referência: PT OTFCBR/A/01/01). Op cit., pg. 26

As ordens terceiras seculares são definidas atualmente pelo Código do Direito Canónico de 1983 como “associações cujos membros participando no século do espírito de algum instituto religioso e sob sua alta orientação, levam uma vida apostólica e tendam à perfeição cristã”. Têm um enquadramento jurídico diferente das irmandades e das confrarias e aproximam-se das ordens religiosas pela sua orgânica aprovada pela Santa Sé e porque os seus membros fazem noviciado e profissão, podendo usar hábito especial, substituível por insígnias, como o escapulário, medalha ou cordão.

OT 15.jpgBraçadeiras de irmão terceiro usadas nas procissões. Op. cit., pg. 67

Em assento da junta geral dos irmãos terceiros de 5 de janeiro de 1699 determina-se “o uso de hábito de terceiro comprido a todos os irmãos, assim eclesiásticos como seculares, para assistirem a funções públicas em que forem em comunidade e se ostentam filhos do padre S. Francisco como seja a procissão de Quarta-feira de Cinzas, Razoulas e acompanhamentos de irmãos defuntos e não os tendo não serão a eles admitidos”.

 Nota: Não encontramos o significado da palavra «razoulas» em nenhum dos dicionários consultados. No entanto, no Elucidário das palavras de Viterbo, surge o verbo «razoar», significando relatar alguma coisa. Assim, somos levados a concluir que, no contexto, «razoulas» deverá referir-se à Celebração da Paixão que na igreja católica tem lugar na tarde da Sexta-feira Santa.

 

Silva, A.M.D. 2013. Inventário do Arquivo da Venerável Ordem Terceira da Penitência de S. Francisco da Cidade de Coimbra (1659-2008). Fotografias Ana Margarida Dias da Silva e Sérgio Azenha. Lisboa. Edição do Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa e da Venerável Ordem Terceira da Penitência de S. Francisco.

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por Rodrigues Costa às 11:07


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