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A' Cerca de Coimbra



Terça-feira, 09.02.21

Coimbra: Abastecimento de carne e sal (1641-1721) 1

Nos finais de 1640 Portugal revolta-se contra Espanha e inicia-se o mais longo conflito militar da História de Portugal, terminando em 1668. O início da Guerra da Restauração não melhorou a situação económica e financeira do reino, levando até a um aumento da carga fiscal, conforme o demonstra o imposto da décima, que incidia sobre salários, lucros, rendas e juros, e abrangia grupos sociais tradicionalmente isentos, como a nobreza e o clero.

… O recrutamento para o exército retirou força de trabalho aos campos, o que afetou as receitas de tributação do trabalho agrícola. As colheitas tornaram-se mais irregulares, o que se refletiu nos preços dos cereais, e o clima de incertezas prejudicou muito o mercado de contratação das rendas.

A partir da década de 70 e 80 surgem sinais fortes de recuperação no setor produtivo, acompanhando o aumento das rendas dos senhorios. Em Portugal, as câmaras municipais, enquanto instituições de poder local, tinham responsabilidades no que tocava ao abastecimento de produtos essenciais à vida das comunidades e na regulamentação das atividades económicas.

Uma das principais preocupações passava por garantir o abastecimento dos produtos que escasseavam no concelho, ao mesmo tempo que se impedia a saída dos frutos da terra. Estes constrangimentos eram colocados aos vendedores e produtores, ficando estes proibidos de vender os seus artigos para fora do termo, ou a pessoas de fora deste. Para tal, a ação dos almotacés era vital, enquanto agentes de fiscalização ao serviço da câmara.

Rebanho de cabras a entrar na Cidade, pelo arco pr

Rebanho de cabras a entrar na Cidade, pelo arco principal do Aqueduto

Cais do Cerieiro, ponto de entrada.jpgCais do Cerieiro, ponto de entrada de muitos produtos em Coimbra

… O método usado pela Câmara Municipal de Coimbra para garantir o abastecimento de carne (para os açougues da cidade) e sal para a cidade consistiu na assinatura de contratos de obrigação de venda desses produtos.

… O processo de arrematação iniciava-se com o lançamento do pregão pelo porteiro do bordão pelas ruas da cidade. Como se tratava de contratos de abastecimento de alimentos, o lanço vencedor era aquele que apresentasse o preço mais baixo. Após o lançamento de todas as ofertas, o pregão era finalizado na data limite:

“(…) foi dito em voz alta e intelegivel no meio de pessoas se havia quem quizesse obrigar as carnes dos açougues (…) que menos não achava se menos achava menos tomava a quem deu uma e duas e duas e meia e por não achar quem por menos de vinte e dous reis quisesse dar a dita carne (...) lhe deu os três e lha arrematou no sobredito preço e lhe entregou o ramo verde que na mão trazia (…)” (AHMC, Arrematações e arrendamentos, L. 1, fl. 3).

… Com o término do pregão, o arrematante necessitava de assinar o contrato de obrigação e fiança. O local mais usado para a assinatura era a “moradia” ou “pousadas” do escrivão da câmara (AHMC, Notas, L. 9, fl. 63v). O arrematante deslocava-se a casa daquele, declarando, na presença de testemunhas, que havia arrematado um contrato e as condições do mesmo (AHMC, Notas, L. 12, fl. 182v). A partir da década de 90 do séc. XVII os contratos passam a ser assinados nas Casas da Câmara. As obrigações presentes nos livros de Arrematação e Arrendamentos já referem este local em praticamente todos os contratos. Outros lugares foram usados esporadicamente, nomeadamente a Rua da Calçada (AHMC, Notas, L. 9, fl. 25v) e o Hospital Real (AHMC, Arrematações e arrendamentos, L. 1, fl. 13v).

… Os contratadores das carnes deveriam dar, em todos os sábados, um lombo para o corregedor, para o provedor, para cada um dos oficiais da câmara e outro para dividir pelos dois mesteres da mesa12 (AHMC, Notas, L. 9, fls. 21v, 115v). Estavam proibidos de vender outros tipos de carne para além da que lhes havia sido obrigada, como demonstra a proibição de venda de carne de cabra feita ao marchante Manuel Simões, em 1641 (AHMC, Notas, L. 9, fls. 21v) e deviam manter os açougues sempre limpos de “imundices” (AHMC, Notas, L. 10, fl. 60v). A obrigação da carne de carneiro de 1656 permitiu ao marchante vender carne de capado, além de poder pastar os animais nos olivais da cidade, livre de condenações (AHMC, Notas, L. 10, fl. 124).

Barbosa, J.L. S. O abastecimento de carne e sal em Coimbra: os contratos de obrigação da Câmara Municipal (1641-1721). Acedido em https://impactum-journals.uc.pt/rhsc/article/view/1645-2259_19_6

 

 

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por Rodrigues Costa às 11:18


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