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José Luís dos Santos Barbosa, Doutorando em História Moderna na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra publicou na Revista Portuguesa de História um artigo sobre as receitas do município coimbrão, no período compreendido entre 1762 e 1820.
Trata-se de um estudo aprofundando, denso e rigoroso do tema tratado cuja leitura nem sempre é fácil. No entanto, são ali feitas referências esclarecedoras sobre o funcionamento da Câmara no final do Antigo Regime, quando o Rei estava dotado de poder absoluto.
Assim, optamos por respigar alguns parágrafos que julgamos de maior interesse e mais reveladores da vivência estudada.
- Página 108
Coimbra, uma das maiores e mais importantes cidades portuguesas no séc. XVIII e inícios do XIX, sede de provedoria e comarca e detentora de um alargado termo, com mais de 100 juradias (em 1754), com uma população que rondava os 15 000 habitantes, na viragem do século.
AHMC. Município de Coimbra. 1740. Novo Regimento para os Concelhos do Termo da Cidade de Coimbra. Coimbra, Oficina de Antonio Simoens Ferreyra
- Página 115
Composição da receita da Câmara Municipal de Coimbra, 1762-1820
Fonte: AHMC, Livros de Receita e Despesa, 1762-1820.
As rendas eram receitas que as câmaras arrecadavam de forma indireta, por intermédio de rendeiros [contratadores das rendas]. Para o efeito, celebrava-se um contrato de arrendamento do qual se ajustava o montante e a forma de pagamento, a duração, as fianças e as cláusulas adicionais (conhecidas por ordinárias). O conceito de rendas integrava rendimentos de grande variedade e complexidade: podiam ter origem em condenações (decorrentes de transgressões às posturas municipais), tributos sobre o comércio e consumo, foros e alugueres de imóveis.
- Página 116
De acordo com os livros de receita, deram entrada, no período em análise, as seguintes rendas: guarda do campo, balanças e repeso, medidagem de Condeixa, aferidor das medidas e medidas de pau e barro, lojas de Almedina e Praça e almotaçaria.
Torre de Almedina. Casa da Câmara durante séculos. Acedido em www.cm-coimbra.pt
. Páginas 116-117
Guarda do campo
Nos sécs. XVI e XVII, esta renda consistia na cobrança de coimas provenientes de transgressões ao estabelecido nas posturas municipais sobre pastagens e no pagamento de uma medida de pão aos guardadores, por parte dos lavradores e seareiros do termo de Coimbra, pelo trabalho da vigia dos campos. Os guardadores eram nomeados aos pares, um pelos lavradores e outro pela Câmara, devendo assentar mensalmente as transgressões e entregar o dinheiro das coimas.
Pg. 119
Balanças e repeso
No desempenho da sua função de regulação económica, competia às câmaras proceder à aferição de pesos e medidas. Em Coimbra, esta fiscalização era realizada pelas rendas das balanças e do repeso. Apesar de representarem uma categoria única, nem sempre estiveram juntas. Sérgio Soares indica que a renda do repeso se trata da evolução do “ver do peso”, mas algumas fontes dos finais do século referem-na como “repeso do peixe”, estando presente nas fontes desde 1762, enquanto a renda das balanças surge apenas em 1797.
Pg. 120-121
Medidagem de Condeixa
Consistia numa “imposição” que incidia sobre os carros e bestas que se deslocavam para os mercados que se realizavam nessa localidade. A renda era destinada às Câmaras Municipais de Condeixa e Coimbra, entidades que tinham a seu cargo a manutenção das estradas por onde os mercadores circulavam e, por essa razão, o valor da arrematação era dividido pelos dois municípios.
Barbosa, J.L.S. As finanças da Câmara Municipal de Coimbra nos finais do Antigo Regime (1762-1820) [I]: as receitas. In: Revista Portuguesa de História – t. LI (2020), p. 107-149.
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