Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Oh, Pelourinho da Praça.
Travesseiro de quem ama.
Quantas vezes o meu amor
Lá terá feito a sua cama. (Quadra popular)
Os pelourinhos ou picotas, monumentos modestos e simultaneamente altivos, enxameiam Portugal de Norte a Sul e, desde sempre, atraíram sobre si as atenções de inúmeros estudiosos que, afora alguma pequena divergência, têm assumido uma enorme consonância quanto ao seu significado.
… Nas nossas aldeias, que se espalham a esmo por esse Portugal “quase incógnito”, frequentemente, são estas pedras velhas e enegrecidas de séculos o único elo que liga o presente com o passado; e se outras razões não houvesse, esta já nos permitiria chamar a atenção para a necessidade de preservar esses monumentos que se erguiam outrora, preferencialmente, frente à Casa da Câmara, ao palácio do Senhor, à Sé ou ao Mosteiro.
… “Ces poteaux [qui] auraient un charme trés grand” como afirma o Conde de Raczynski, não se podem considerar “padrões ou symbolos da liberdade municipal”, mas funcionavam como o sinal da jurisdição, da administração autónoma da justiça, face à autoridade central. …Os habitantes do aglomerado populacional deviam viver uns com os outros observando a ordem jurídica estabelecida e se algum, de entre eles, violava as normas, logo a assembleia municipal ou os seus magistrados … aplicavam justiça e faziam executar as penas em locais públicos, a fim de, pelo terror, impedir a repetição de atos criminosos.
… a de Coimbra [a Câmara] não lhe fica atrás: no titolo das coimas e das vynhas que se encontra no Livro da Correia e que foi coordenado em 1554, determinava-se que, quando o condenado não pudesse pagar a pena pecuniária esta fosse substituída por huma ora ao pee do pelourjnho, e desde as novas atee as dez horas com a fruyta com que foj tomado ao pescoço. A mesma Câmara, em novas posturas promulgadas em meados de seiscentos voltou a insistir na pena de exposição no pelourinho.
As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas não se eximem de legislar no sentido da utilização do pelourinho como local do cumprimento de penas.
Folha do rosto das Ordenações Afonsinas
… Na opinião de Paulo Pereira, o pelourinho, lugar onde se aplicava a justiça, a partir do século XV, pode ter deixado de estar associado à execução judicial, porque passou a ser o local do costume, onde se fixavam alvarás e éditos, defendendo mesmo aquele autor que a picota vai perdendo o cariz prático e utilitário que lhe esteve na origem para, no reinado de D. Manuel, conhecer uma revitalização capaz de lhe permitir adquirir um carácter prioritariamente simbólico e artístico.
Na realidade, a análise da documentação existente permite constatar que as notícias de aplicação de penas nos pelourinhos foram escasseando paulatinamente. No entanto, no século XVIII, ainda encontramos referências à aplicação de açoites naquele local.
…Os pelourinhos são, na realidade, o símbolo da administração autónoma da justiça local ou da jurisdição feudal e o ponto onde os criminosos, expostos à vergonha pública, sofriam os castigos.
Instrumento de tortura 1
Instrumento de tortura 2
Instrumentos de tortura 3
… A voz do povo também vem corroborar a nossa suspeição de que as picotas são verdadeiros postes de justiça. Não é verdade que frequentemente se ouve dizer: que venha a este pelourinho, ou então, hei-de levá-lo ao pelourinho?
… Pensa-se, por vezes, que o pelourinho desempenhava a dupla função de forca e de poste de castigo, mas, se assim fosse, não se compreenderia que os documentos aludissem de forma individual a estas duas estruturas e que permanecesse na toponímia a referência ao local onde a primeira se situava, sempre fora do centro populacional.
Em Coimbra, por exemplo, sabemos que o pelourinho, segundo uns, se encontrava na Portagem mesmo frente à cadeia e, se nos guiarmos por outras indicações, no largo da Sé Velha, mas a forca, essa estava implantada na zona da Conchada, onde ainda hoje existe a Ladeira da Forca.
… O pelourinho não servia apenas para nele se castigarem os delinquentes, mas também o pregoeiro aí dava publicidade a certos atos do concelho, o porteiro executava decisões de jurisdição civil ordenadas pelo alcaide e pelos outros magistrados, afixavam-se éditos, faziam-se até leilões; e, lá nos confins deste nosso Portugal, era ainda junto do pelourinho que o vizinho, quando recém-chegado da cidade ou de longínquas paragens para onde emigrara, contava as novas e punha a população em contacto com as realidades de um outro mundo em que eles viviam, mas do qual não faziam parte.
Bibliografia: . Anacleto, R. 2008. Para que servem os pelourinhos? Conferência proferida nas I Jornadas de História local, Pampilhosa da Serra. Auditório Municipal, 2008.04.10 e 2008.04.11.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.