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“É um hábito comprido de panno preto, sem mangas, atado atraz com cordões e guarnecido na frente com duas ordens de pequenos botões bem juntos, que começam no pescoço e descem até aos pés; eis a primeira parte do vestido.
Estudante da Universidade de Coimbra, séc. XVIII
Por cima d’este se usa um outro preto e comprido, com mangas largas, precisamente como o dos pastores protestantes. Cada um traz na mão um pequeno saco de panno preto, onde, à falta de algibeiras, se acham o lenço, a caixa de rapé e outros objectos semelhantes. Os estudantes vão sempre com a cabeça descoberta, mesmo durante os maiores calores de verão:- Eis porque as ruas estão sempre cheias de homens que oferecem um aspecto triste e monacal”.
Desta forma descrevia Link o estudante universitário de Coimbra, retratando-o pelas impressões que lhe deixou a estada na cidade de Coimbra, e que relata na obra «Voyage en Portugal depuis 1797 jusqu’en 1799».
Era este o trajo académico do séc. XVIII, bem diferente do modelo utilizado no século anterior.
Trajo académico, painéis de João Abel Manta, 1958
A disciplina académica impunha ao estudante regras de comportamento e decoro no trajar, vedando-lhe o uso de certos adereços e cores, procurando uma uniformidade do vestuário usado que evitasse revelar as distinções classistas e um dispêndio desnecessário.
... As referências à indumentária são mais pormenorizadas nos Estatutos manuelinos (ca. 1503) onde, no parágrafo ”Da honestidade dos vestidos” se proíbem os pelotes, capuzes, barretes, gibões de cor vermelha ou “verdegaio” e os cintos lavrados a ouro.
Provavelmente estas diretrizes eram por vezes infringidas e daí a emissão de certos diplomas régios, repondo ou especificando melhor as recomendações sobre o trajo académico, de que é exemplo a Carta de 14 de janeiro de 1539 de D. João III. Nela se enumeram os adereços proibidos: barras e debruns, pano frisado, golpes e entretalhos nas calças, lavor branco ou de cores diversas em camisas, lenços, etc. O comprimento de pelotes e aljubetas seria abaixo do joelho e sobre todo o vestuário apenas se podiam usar lobas ou mantéus sem capelo.
... Em 1863 pensava-se já na alteração deste vestuário... “Acerca de acabar-se com as batinas, fácil seria fazelo, se fora substituil-as. Ja se lhes fez uã modificação, e há tempo p.ª meditar até ao fim do anno lectivo”.
...em Edital de 21 de Setembro de 1907, em que apenas se consente o uso de gravata preta “não podendo ostentar coletes d’outra côr nem barrete algum além do gorro”.
Em Março desse ano era proposta... em Conselho de Decanos, a sua completa abolição pois o mesmo não era sequer usado a rigor.
... Só em 1910 o seu uso se tornará facultativo, por Decreto de 24 de Outubro.
Arquivo da Universidade de Coimbra. Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra. Vol XI e XII.1989/1992. Coimbra, Arquivo da Universidade de Coimbra, pg. 147-149
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