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A' Cerca de Coimbra



Quinta-feira, 22.03.18

Coimbra: Carnaval doutros tempos 2

No âmbito da organização do “seu” Carnaval, o Comba-Club fez publicar no jornal Resistencia, em 10 de fevereiro, um “Relatório” com as seguintes carnavalescas instruções regulamentares que os sócios do Comba-Club têm de observar nos dias dos festejos.

Carnaval de 1907 01.jpg

 Carnaval de 1907, chegada do cortejo à rua Visconde da Luz

 

Relatório

 Senhor: — Nos países civilizados, tais como o Tovim, Arregaça, Coselhas, S. Martinho do Bispo, Casas Novas, etc., o povo dessas regiões tão longínquas têm verdadeira predileção pela dança, onde há lojas perfeitamente adequadas para tal coisa, a que dão o pomposo nome de — «Casa do sobrado ou Casa da pandega» —.

As particularidades desta «santa» gente são muitas, tais como: indivíduo da cidade que ao domingo lhes caia nas «garras» é convidado; se porventura há namoriscos de permeio, calcadela nos pés do parceiro, seguindo-se logo o «Fiat lux (apagou-se» a luz), e aqueles Brutos, munidos de um pau ferrado, a que vulgarmente chamam «lápis», atiram-se ao seu semelhante como o gato se atira a bofe.

Nessa ordem de ideias, e como o Comba-Club tem projetadas grandiosas festas para tornar o carnaval civilizado, temos a subida consideração de propor à sanção de Vossa Majestade as instruções que o «Comba-Club», sociedade de que com algumas exceções fazem parte quase todos os habitantes desta cidade, tencionam observar e que constam do seguinte:

Decreto

 Eu «El-rei Carnaval», atendendo ao que me representou o «Comba-Club», hei por bem aprovar o seguinte:

 Art. 1.º A sociedade do recreio mais importante e de maior força nesta Coimbra e seus domínios é, sem duvida, o «Comba-Club», instituição que conta no seu núcleo grande parte de «Benfeitores».

 Art. 2.° Para ser bom sócio é necessário satisfazer ás seguintes prescrições:

             1.º Comer bem;

             2.º Beber do melhor;

             3.º Evacuar com facilidade.

 Art. 3.º Levantar-se ao mata-bicho e espetar com um «cagão» na mala.

 Art. 4.º É expressamente proibido a qualquer sócio chamar pelo «gregório» mais do que uma vez por semana.

 Art. 5.º Qualquer sócio que se sinta «perturbado», deverá imediatamente recolher a casa, molhar as fontes da caveira e tomar um copo de água com algumas gotas de amoníaco.

 Art. 6.º Evitar o mais possível qualquer manobra, para não dar trabalho à polícia.

 Art. 7.º Fica revogada toda a legislação em contrário.

 Paço, 6 de fevereiro de 1907.

Carnaval. 1907.jpg

 Carnaval de 1907, carro do Comba-Club

 Nesse ano o cortejo foi brilhante e, passados uns dias, no estabelecimento do sr. Augusto Fonseca, sito na Rua da Sofia, vendia-se uma coleção de sete postais que reproduziam alguns aspetos do cortejo composto por carros de reclame, alegóricos e de fantasia, por mascarados, cavaleiros, bicicletas e cégadas. O cortejo desfilou entre o Largo do Príncipe D. Carlos [Portagem] e a Praça 8 de Maio.

Coche reclamo da casa comercial Gaitto e Cannas 02

 Carnaval de 1907, coche reclamo da casa comercial Gaitto e Cannas

 A imprensa local deve ter noticiado amplamente o evento e a revista Illustração Portugueza, através da máquina do fotógrafo José Bastos dos Santos, também reproduziu um dos carros alegóricos conimbricenses. 

Illustração Portugueza, 52, Lisboa, 1907.02.18, p. 200; Resistencia, 1181 e 1183, Coimbra. 1907.02.10 e 1907.02.21.

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por Rodrigues Costa às 09:33


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