Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
No âmbito da organização do “seu” Carnaval, o Comba-Club fez publicar no jornal Resistencia, em 10 de fevereiro, um “Relatório” com as seguintes carnavalescas instruções regulamentares que os sócios do Comba-Club têm de observar nos dias dos festejos.
Carnaval de 1907, chegada do cortejo à rua Visconde da Luz
Relatório
Senhor: — Nos países civilizados, tais como o Tovim, Arregaça, Coselhas, S. Martinho do Bispo, Casas Novas, etc., o povo dessas regiões tão longínquas têm verdadeira predileção pela dança, onde há lojas perfeitamente adequadas para tal coisa, a que dão o pomposo nome de — «Casa do sobrado ou Casa da pandega» —.
As particularidades desta «santa» gente são muitas, tais como: indivíduo da cidade que ao domingo lhes caia nas «garras» é convidado; se porventura há namoriscos de permeio, calcadela nos pés do parceiro, seguindo-se logo o «Fiat lux (apagou-se» a luz), e aqueles Brutos, munidos de um pau ferrado, a que vulgarmente chamam «lápis», atiram-se ao seu semelhante como o gato se atira a bofe.
Nessa ordem de ideias, e como o Comba-Club tem projetadas grandiosas festas para tornar o carnaval civilizado, temos a subida consideração de propor à sanção de Vossa Majestade as instruções que o «Comba-Club», sociedade de que com algumas exceções fazem parte quase todos os habitantes desta cidade, tencionam observar e que constam do seguinte:
Decreto
Eu «El-rei Carnaval», atendendo ao que me representou o «Comba-Club», hei por bem aprovar o seguinte:
Art. 1.º A sociedade do recreio mais importante e de maior força nesta Coimbra e seus domínios é, sem duvida, o «Comba-Club», instituição que conta no seu núcleo grande parte de «Benfeitores».
Art. 2.° Para ser bom sócio é necessário satisfazer ás seguintes prescrições:
1.º Comer bem;
2.º Beber do melhor;
3.º Evacuar com facilidade.
Art. 3.º Levantar-se ao mata-bicho e espetar com um «cagão» na mala.
Art. 4.º É expressamente proibido a qualquer sócio chamar pelo «gregório» mais do que uma vez por semana.
Art. 5.º Qualquer sócio que se sinta «perturbado», deverá imediatamente recolher a casa, molhar as fontes da caveira e tomar um copo de água com algumas gotas de amoníaco.
Art. 6.º Evitar o mais possível qualquer manobra, para não dar trabalho à polícia.
Art. 7.º Fica revogada toda a legislação em contrário.
Paço, 6 de fevereiro de 1907.
Carnaval de 1907, carro do Comba-Club
Nesse ano o cortejo foi brilhante e, passados uns dias, no estabelecimento do sr. Augusto Fonseca, sito na Rua da Sofia, vendia-se uma coleção de sete postais que reproduziam alguns aspetos do cortejo composto por carros de reclame, alegóricos e de fantasia, por mascarados, cavaleiros, bicicletas e cégadas. O cortejo desfilou entre o Largo do Príncipe D. Carlos [Portagem] e a Praça 8 de Maio.
Carnaval de 1907, coche reclamo da casa comercial Gaitto e Cannas
A imprensa local deve ter noticiado amplamente o evento e a revista Illustração Portugueza, através da máquina do fotógrafo José Bastos dos Santos, também reproduziu um dos carros alegóricos conimbricenses.
Illustração Portugueza, 52, Lisboa, 1907.02.18, p. 200; Resistencia, 1181 e 1183, Coimbra. 1907.02.10 e 1907.02.21.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.