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O Doutor Juiz de Fora, Vereadores, Procurador geral e Misteres desta muito nobre, e sempre leal Cidade de Coimbra, e seu termo, por Sua Magestade, q Deos guarde, etc. Fazemos saber, q por nos incumbir a boa regencia dos povos, e utilidade publica, averiguando que o Regimento antigo que foy dado em outro tempo aos Concelhos do termo da mesma Cidade, necessitava de reforma, tanto no substancial de sua disposição por se acharem alteradas as cousas do seu estado, pela mudança dos tempos, como porque em muitos dos ditos Concelhos havia falta delle, e em outros era de letra antiga, pouco legivel, e já lacerado, defeyto, que tambem tinhaõ outros, que eraõ imprecisos; porque o curso dos anos, junto o máo trato, lhe tinhaõ causado aquelle estrago, e se achavaõ assim os ditos Concelhos sem Regimento para a sua observancia, de que com effeyto resultavaõ muitos incómodos na Républica; querendo atalhallos, como nos incumbe, por cumprimento tambem [?] Capitulo de Correyçaõ do ano de setecentos e trinta e nove[?] que por haver a mesma informação, se mandou fazer a dita ...., para que os povos vivaõ ajustados em tudo com o que deve ser, e em tranquilidade, se lhes da o presente Regimento para a sua observancia, debaixo das penas nelle contheúdas.
Eleyção do Juiz, e mais Officiaes, e factura das Pautas
O Juiz de cada Concelho será obrigado a trazer, e entregar em cada anno até ao último do mez de Novembro, o mais tardar, a Pauta, e eleyçaõ das Justiças, q haõde servir o anno seguinte, sem esperar aviso, ou ordem alguma; porque se assim o fazerem resulta evidente utilidade aos povos, nas custas, que se lhe evitaõ da despeza da Ordem, e Caminheyro, que todos os anos se lhe mandava ao mesmo fim.
... Item na dita Pauta, que deve ser feyta pelo Escrivaõ do Concelho, por elle assinada, e pelo Juiz, e Produrador, que estiveram servindo; nem deve entrar nella pessoa alguma, que nos dous anos próximos tiver servido no mesmo Concelho, salvo para Escrivães, nas terras somente, em que não houverem pessoas, que saybaõ ler, e escrever.
... Item, as Pautas devem ser escritas originalmente no livro do Concelho, aonde tambem se devem tomar os votos, escrevendo-se com separação deles, que he o que se chama Pauta, tomando-se três pessoas das mais votadas, tanto para Juiz, como para Escrivão, e Produrador.
... Item com a dita Pauta se entregará o Rol dos Lagares, como vay determinado em outra parte deste Regimento, declarando-se quem he o Senhorio, e o seu administrador, ou arrendatário.
Câmara Municipal de Coimbra. 1740. Novo Regimento para os Concelhos do Termo da Cidade de Coimbra. Coimbra, Oficina de Antonio Simoens Ferreyra, p. 3-4
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