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A' Cerca de Coimbra



Quinta-feira, 07.04.16

Coimbra: A ‘roda’ dos expostos

Nos termos das Ordenações Filipinas (1603) os filhos ilegítimos deviam ser criados à custa dos pais... Não o querendo estes fazer, ou sendo filhos de religiosos ou de mulheres casadas, mandar-se-iam criar à custa dos hospitais ou albergarias que houvesse, com bens ordenados para a criação de enjeitados.

Na falta de tais hospitais e albergarias, criar-se-iam à custa das rendas do concelho. Quando as não houvesse, lançar-se-iam fintas pelas pessoas que tinham obrigação de pagar nas fintas e encargos do concelho.

Competindo esse encargo inicialmente à Câmara, que com grandes dificuldades o ia suportando, pouco depois já a Misericórdia de Coimbra, no seu compromisso de 1620, inseria o capítulo XXVI, intitulado «De como se há-de acudir aos meninos desamparados»... Mais adiante, por provisão régia de 7-V-1708, foi a Câmara aliviada da administração dos expostos e atribuída à Santa Casa da Misericórdia, entregando-se a esta, para a criação dos mesmos, as rendas da imposição, fintando-se ainda 400.000 reis anuais nos lançamentos das sisas da cidade de Coimbra e seu termo.

... Na primeira metade do século XVIII, surgiu, de importação estrangeira, a prática das ‘rodas’ dos expostos favorecendo e de algum modo oficializando a exposição clandestina, com o benéfico propósito de suprimir ou pelo menos reduzir a proporções mínimas o crime de infanticídio.

... Num documento, datado de 15-III-1712, vê-se que o provedor e demais irmãos da Misericórdia de Coimbra compraram... umas casas sitas em Montarroio ... «para nela se fazer uma roda de enjeitados».

... do referido Compromisso da Misericórdia de Coimbra de 1629, edição de 1830, vem inserto, sem data, o «Regulamento da Real Casa dos Expostos da cidade de Coimbra» ... lê-se que o edifício da Roda se acha muito mal situado, por ser húmido e abafadiço, no inverno, exposto a calores extraordinários no verão, e privado pela sua posição dos ventos de norte e dos outros que possam arejá-lo e refrescá-lo ... O cemitério, em que ao tempo eram sepultados os expostos, imediato às paredes das casas da Roda, que ficava ao norte, em risco de infecionar e corromper os ares, devia em todo o caso mudar-se para sítio mais distante e retirado.

Em 1836, sendo lastimoso o estado em que se achavam reduzidas as diversas rodas de expostos em todo o país... o decreto de 19 de Setembro dispôs... 3.º que a administração de cada um dos estabelecimentos de expostos competia às Câmaras Municipais...; 4.º que assim cessava a competência que em algumas terras estava incumbida às Misericórdias.

... recebeu a Câmara (20-I-1838), do provedor da Misericórdia a relação dos tributos que se cobravam para a manutenção dos expostos ... nomeou escrivão dos expostos e fez imprimir ... «Regulamento e instrução para a administração dos expostos do distrito de Coimbra»... só a partir de então se pôde considerar a Câmara investida na administração dos expostos, iniciada em 3-V-1839 ... assentou (4-IX-1839) em não mudar a Casa da Roda antes de fazer na então existente as reparações indispensáveis

... Essa Casa da Roda devia ser situada na Travessa de Montarroio, onde mais tarde... se instalou o Asilo da Mendicidade.

... em 26-II-1847 a Câmara deliberou sobre a transferência da Casa da Roda para o Dormitório do Pilar (dependência dos antigos edifícios do Mosteiro de Santa Cruz)

... uma proposta ... sobre a supressão da Roda dos Expostos ... veio a ser votada em 21-III-1872, criando-se então o Hospício dos Abandonados ... continuando a sua administração a cargo da Câmara Municipal.

... o decreto de 22-II-1911 extinguiu o hospício do distrito de Coimbra ... e criou uma Maternidade anexa á Faculdade de Medicina ... onde fossem recebidos até poderem ser colocados em criação externa os expostos e as crianças desvalidas de abandonadas.

 

Loureiro, J.P. Relatório sobre os edifícios e terrenos do antigo Mosteiro de Senta Cruz. In Câmara Municipal de Coimbra. 1958. Antigas Dependências do Mosteiro de Santa Cruz. Petição e Fundamentos. Separata do Arquivo Coimbrão. Vol. XV. Coimbra, Câmara Municipal. Pg. 12 a 18

 

 

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por Rodrigues Costa às 10:15


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