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O argumento, porém, mais decisivo de que todos os meios serviam aos inimigos de Sancho (II) para o oprimir e assegurar a seu irmão a posse do supremo poder, não transitória, mas irrevogável, seria o que se refere acerca do rapto de D. Mécia dos paços de Coimbra, acontecimento que, a ser verdadeiro, devia ocorrer durante a guerra civil de 1246 … Diz-se que Raimundo Viegas de Portocarreiro, um dos irmãos do arcebispo de Braga, acompanhado, provavelmente de outros, entrara disfarçado em Coimbra de envolta com alguns esquadrões de homens de armas do valido Martim Gil de Soverosa. A plena confiança que o rei tinha na gente de guerra deste nobre e valente fidalgo facilitava aos conjurados o acesso do paço, e eles puderam uma noite arrancar dali a rainha e, fugindo, conduzi-la à forte vila de Ourém. Debalde marchou o rei a libertar sua mulher: as tropas do conde de Bolonha, já assenhoreadas do castelo, responderam com tiros e arremessos às intimações do príncipe que, sem forças para os combater, teve de retirar-se. Foi a rainha verdadeiramente roubada? A liberdade com que nos fins deste ano, quando já a Estremadura e boa parte de Portugal obedeciam ao conde de Bolonha, ela dispunha pacificamente em Ourém de várias propriedades, rodeada de parentes e compatrícios seus, um dos quais exercia aí o mais alto cargo militar, a omissão da menor referência a Sancho no diploma que nos instrui do facto, a dificuldade, enfim, de arrancar uma mulher do leito conjugal legitimam as suspeitas de que, a ser exata a tradição, a sua partida de Coimbra fosse mais fuga que rapto. Não devia Afonso (III) poupar os meios de todo o género para assegurar para si a herança do trono, no que, como vimos, logo pensara, e as restrições impostas pela bula de deposição tornavam indispensável, para obter esse fim, impedir que Sancho tivesse um sucessor. Embora o seu primeiro passo na conjuração a que se associara houvesse consistido em promover contra o rei um processo de divórcio, a conclusão da causa seria em todo o caso demorada, e se, antes disso, Sancho tivesse um filho este poderia de futuro invocar contra o conde ou contra a sua dinastia direitos que mais de um exemplo nos diversos reinos de Espanha lhe asseguravam.
Herculano, A.1987. História de Portugal. Vol. IV. Lisboa, Circulo de Leitores, pg. 107 e 108
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