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A' Cerca de Coimbra



Terça-feira, 01.09.15

Coimbra, organização municipal no período da reconquista 3

As funções do «mohtesib» cristão, do almotacé, abrangendo a inspeção do comércio de retalho, eram, todavia, mais amplas. Mas ainda assim, embora a edilidade se reproduza na almotaceria, não se pode dizer que esta fosse tanto da tradição romana como uma imitação parcial do sistema administrativo dos muçulmanos.

… em Coimbra havia almotacés já na primeira metade do século XII, e é dali que a instituição parece ter irradiado pelos concelhos que se foram organizando no Sul do reino, onde ela se tornou mais geral do que no Norte. Não seria hipótese arriscada em demasia atribuir à influência do conde Sesnando e dos seus imediatos sucessores a introdução deste cargo; porque, habituado ao sistema de administração muçulmana, o vizir moçárabe havia forçosamente de aplicar à prática do governo as ideias que bebera na corte de Ibn Abbed. Convertida em corte de D. Henrique, logo no princípio do século XII, Coimbra exerceu naturalmente larga influência nas povoações que gradualmente se iam anexando na Estremadura à sociedade cristã. É assim que nos forais relativos a esta província, e sobretudo nos análogos ao de Coimbra, se pressupõe a existência dos almotacés.

As posturas municipais de Coimbra de 1145 são o primeiro monumento por nós conhecido donde se pode deduzir com alguma individuação a índole da autoridade do almotacé, cujo cargo naquela época ainda não parece que fosse eletivo. Por essas posturas incumbia-lhe o regular o preço de venda do pescado que excedesse em valor a um soldo, o dar o padrão para se fabricarem as telhas e o aferir as medidas de capacidade. É óbvio que neste diploma, destinado a corrigir abusos que se haviam introduzido, não se mencionam todas as funções da almotaceria, mas só aquelas que nessa conjuntura era necessário tomar providências. Todavia isto basta para vermos que o objeto principal era a polícia do comércio interno do município e o impedir as falsificações na grosseira indústria fabril daquela época … A disposição geral dos forais deste tipo é que a almotaceria fique pertencendo ao concelho e que seja o almotacé eleito pelo povo de acordo com o alcaide.

Herculano, A.1987. História de Portugal. Vol. VII. Lisboa, Circulo de Leitores, pg. 202 a 204

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por Rodrigues Costa às 22:45


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