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A' Cerca de Coimbra



Segunda-feira, 31.08.15

Coimbra, organização municipal no período da reconquista 2

Coimbra, como vimos, era ainda no meado do século XII um concelho imperfeito, mas antes disso, nos fins do XI, nem essa organização tinha. Sesnando, o célebre conde moçárabe, fora revestido de todos os poderes administrativos e judiciais por Fernando Magno, e conservado no exercício da sua ilimitada autoridade enquanto vivera. O mesmo sistema parece ter predominado no regimento de Coimbra até à época do conde Henrique, em que, segundo todas as probabilidades, uma revolta popular produziu instituições mais livres. Meio século, porém, em que a jurisdição civil andara confundida com o poder militar e administrativo trouxe naturalmente o facto de se dar na linguagem vulgar aos magistrados jurisdicionais distintos, que a organização municipal criara, umas das qualificações usadas até aí pelos oficiais da coroa, em cujas mãos estivera acumulada toda a jurisdição. Não só Sesnando mas também os seus sucessores, e, até os ministros subalternos, haviam adotado a qualificação de «alvazires», e daqui proveio, em nossa opinião, o dar-se o mesmo nome aos juízes burgueses nas diversas povoações da Estremadura que, em seguida a Coimbra, se foram submetendo ao jugo de Afonso I.

Achamos igualmente em Coimbra o alcaide deliberando com os magistrados municipais e com o concelho, reunidos na Igreja de S. Pedro, sobre objetos de polícia e administração interna, embora esses objetos respeitem também à coroa:

«Nós N., «alcaide», N. e N., alvazis e o concelho de Coimbra, chamados e ajuntados pelo nosso pregoeiro, de ciência certa e de espontânea vontade, consentimos e concedemos que el-rei nosso senhor faça feira e tenha açougues (mercado permanente de vitualhas), fangas (mercado de farinhas) e alfandegas com sua estalagem no sítio em que lhe parecer na almedina, sendo em chão seu, mandando vender tudo pela maneira que aqui vai determinado.»

Segue-se um extenso e curioso regulamento sobre a forma de polícia do pequeno tráfico.

Nuns agravos do concelho de Coimbra, oferecidos, segundo cremos, nas cortes de 1254, diz-se:
«Quanto às queixas relativas aos alvazis que el-rei (D. Afonso III) pretende nomear só por si, responde ele que o concelho eleja os seus alvazis, como era de uso em tempo de seu pai e de seu avô.»

No mesmo ano em que Coimbra foi elevada à categoria de concelho perfeito (1179) suscitou-se contenda sobre a posse de certos caneiros entre uns pescadores e o Mosteiro de São Jorge. Esta causa foi devolvida pela cúria régia aos novos magistrados do concelho. A sua competência era reconhecida por este ato, não obstante ser um dos litigantes uma corporação eclesiástica.

Herculano, A.1987. História de Portugal. Vol. VII. Lisboa, Circulo de Leitores, pg. 114, 122, 152, 177

 

 

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por Rodrigues Costa às 19:02


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